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quinta-feira, 6 de novembro de 2014

Já pagámos 1 milhão de euros por mudanças de sexo enquanto pais passam dificuldades

 
 
 
 
O Estado Português já gastou 1 milhão de Euros a pagar a mudança de sexo de 26 portugueses, enquanto há pais a passarem dificuldades e a quem lhes está a ser retirado o RSI, não têm fraldas nem comida para os seus bébés
 
Uma mulher casou com outra que estava em fase terminal poucos dias antes da sua morte para poder ficar com a sua herança e ficar com a pensão de sobrevivência a que o “esposo” tem direito, o que conseguiu.
 
Já para não falar nas mulheres que repetem abortos uns... atrás dos outros, descurando o planeamento familiar, tudo pago pelos contribuintes e sem terem que pagar qualquer taxa moderadora
 
Qual o custo para os portugueses e para o Orçamento de Estado da agenda fracturante que o Bloco de Esquerda tem vindo a impor ao país ?
 
Que mundo louco é este !?
 
 

quinta-feira, 30 de janeiro de 2014

Aparências enganam: Pai dá à luz...


Um transexual de aparência masculina deu à luz uma menina na Argentina. A estranheza provocada pela notícia é compreensível. De barba e camisa rosa na foto desta página, Alexis Taborda exibe a gravidez. Quem acaricia a barriga, como nas imagens tradicionais de álbum de família, é a mulher dele, Karen Bruselario. A gestação não é resultado de intervenção artificial. É natureza pura.

Alexis e Karen são considerados transexuais, mas conservaram os aparelhos reprodutores com os quais nasceram. Isso permitiu que Alexis gerasse a filha em seu útero. A menina Génesis Evangelina nasceu com mais de quatro quilos, segundo reportagem da agência EFE. 

Alexis é mãe e pai. Karen é pai e mãe.

No Twitter, um brasileiro expressou surpresa. “Realmente, vou viver bastante e não vou ver tudo”. Felizmente, eu diria. Novos arranjos familiares surgiram nas últimas décadas, mas ainda há muito para ver, transformar e respeitar. A estranheza é compreensível. O desrespeito é inaceitável.

Além de curiosidade, o nascimento de Génesis suscita reflexão. É uma história que embaralha e aproxima os papéis de pai e mãe. Se a fronteira entre eles tornou-se tênue mesmo entre casais biologicamente e socialmente heterossexuais, nessa família argentina a divisão será inexistente – e, provavelmente, irrelevante.

Afinal, quem é o pai e quem é a mãe?

Poderíamos afirmar que o pai é Karen (dele saiu o espermatozóide) e a mãe é Alexis (dela veio o óvulo). Suspeito que essa também seria uma definição capenga. Somos muito mais complexos que nossas células germinativas e nossa genitália.

De todas as variantes da sexualidade humana, talvez nenhuma seja tão incompreendida quanto a transexualidade. Faz pouco tempo que a ciência médica começou a se interessar pelo tema.

Transexuais nascem com cromossomos, genitais e hormônios de um sexo, mas têm a convicção de pertencer ao gênero oposto. Segundo a ciência, durante a gestação ocorre uma divergência entre a programação sexual do cérebro e os genitais.

Há alguns anos, o pesquisador Eric Vilain, da Universidade da Califórnia, reafirmou a tese de que o sexo do embrião é determinado pelo cérebro – muito antes do desenvolvimento de testículos ou ovários.

Num estudo com camundongos, verificou-se que alguns genes tramam a formação do cérebro feminino ou masculino antes que o corpo comece a ser banhado por hormônios de um sexo ou do outro.

Um erro nessa troca de mensagens provoca o resultado perturbador relatado por muitos transexuais: cabeça de mulher aprisionada em corpo de homem, ou vice-versa.

Em 1995, o Instituto do Cérebro da Holanda, fez uma importante descoberta. Depois de dissecar o encéfalo de seis transexuais nascidas com genitália masculina, os pesquisadores descobriram uma peculiaridade na região do cérebro que regula o comportamento de gênero. A área era menor que a dos homens e idêntica à das mulheres. 

O estado de incongruência entre cérebro e corpo costuma ser fonte de sofrimento crônico. Daí a necessidade de tratamentos para adequar um ao outro. Com a administração de hormônios, é possível desenvolver características do novo sexo e mascarar as do sexo original. Por exemplo, barba e pelos nos transexuais mulher-para-homem e mamas desenvolvidas nas transexuais homem-para-mulher.

A cirurgia para transformação do sexo masculino em feminino e vice-versa é um importante recurso de readequação, mas nem sempre os transexuais têm acesso a ela ou estão dispostos a se submeter ao procedimento.

Em novembro, Alexis e Karen se casaram no civil na cidade de Victoria, na província de Entre Ríos. O padre católico Raúl Benedetti abençoou o ventre de Alexis. Todo o dia 15 de cada mês, há uma cerimônia de benção às grávidas. “Uma vez eu os convidei e eles vieram”, disse o padre Benedetti à agência Efe.        

Na ocasião, o padre explicou que não poderia casar a dupla pela Igreja. "Há uma contradição entre o documento e a pessoa. Se eles se quisessem casar com o nome de batismo e aceitar que o papai é o homem e a mamãe é a mulher, não haveria problema."

Benedetti afirmou não ver problema na gravidez. Decidiu benzer o casal porque "é uma coisa normal e comum como tantos outros" casos.

Sou otimista. Acredito que demonstrações de respeito como essa podem inspirar as pessoas a repensar preconceitos de toda ordem – ainda tão presentes na sociedade brasileira.

Se um bebê pode nascer do útero de alguém que tem aparência e documentos masculinos e se até um padre abençoa essa gestação, nada mais atrasado e deplorável que odiar o negro, desprezar o índio e rotular como dondocas as mulheres brancas, de cabelo liso.

Está cada vez mais difícil classificar pessoas pela aparência. Ainda bem.

Época 

http://www.paraiba.com.br/2013/12/20/00476-aparencia-enganam-pai-engravida-e-casal-transexual-da-a-luz-menina

quarta-feira, 5 de junho de 2013

Mães de um rapaz adotado promovem a sua mudança de sexo


 
 
Rapaz adotado aos 2 anos por um “casal” do mesmo sexo que dizem que ele sempre quis ser uma rapariga, por isso desde os 8 anos está a fazer um tratamento hormonal para que isso aconteça.
O Thomas chama-se agora Tammy.
Bem-vindos ao admirável mundo novo da adopção por “casais” do mesmo sexo.
João Silveira
 
Ver mais aqui

quinta-feira, 19 de maio de 2011

Mudança de sexo em 8 dias

A edição nº 76 do Boletim da Ordem dos Advogados aborda a questão da igualdade de género, e nas suas páginas 62 e 63, a advogada Júlia Guerra do Couto faz uma apreciação apologética da nova legislação que permite a alteração de sexo, por mera declaração, e em apenas 8 dias.
Porém, acaba por admitir que a lei do ponto de vista processual e formal é francamente má, ao referir que tem "uma desvantagem, que é a da falta de segurança jurídica"
E diz mais:
"(...) concluiremos que a simplificação operada, no que à exigência os requisitos legais diz respeito, poderá potenciar uma enorme margem de erro, facilitando um quadro em que poderão surgir reconhecimentos de realidade que só o são na aparência".
Desde logo, pela omissão do requisito essencial para um verdadeiro transexual, que é o início da cirurgia de reatribuição de sexo.
(...)
Depois a falta do requisito da não procriação vem permitir uma encapotada possibilidade de casais com o mesmo sexo registl terem filhos, pois se um casal que procriou e um dos elementos, a dada altura, decidi mudar de nome próprio e ate de sexo apenas necessitará de um diagnóstico da perturbação para fazer tal mudaça (...). Assim, teremos filhos, embora maiores, com dois pais ou duas mães (...).
Outro exemplo, bem mais preocupante socialmente, será a hipótese de um criminoso conseguir um "falso" diagnóstico de perturbação de identidade de género apenas com o intuito do cometimento de crimes e mudar, vezes sem conta, o seu nome próprio e até o seu sexo nas menções do assento de nascimento para se escapar consecutivamente às malhas das Justiça"

Enfim, a engenharia social, feita de forma atabalhoada e com meras preocupações ideológicas, no seu melhor !

Fonte: BOA, págs. 62 e 63.

quinta-feira, 6 de janeiro de 2011

Cavaco veta bandalheira técnico-jurídica

O Decreto nº 68/XI, não assegurando que estes objectivos sejam alcançados, contribui, devido às deficiências técnico-jurídicas de que padece, para adensar situações de insegurança e de incerteza, inquestionavelmente lesivas para aqueles que, de uma forma comprovada com rigor, possuam uma perturbação da identidade de género.

5 – Nos termos do regime que o Decreto nº 68/XI visava instituir, o requerimento a apresentar na conservatória do registo civil para mudança de sexo e de nome próprio deve ser acompanhado de um “relatório médico que comprove o diagnóstico de perturbação de identidade de género, também designada como transexualidade, elaborado por equipa clínica multidisciplinar de sexologia clínica em estabelecimento de saúde público ou privado, nacional ou estrangeiro”.

6 – Porém, o diploma em apreço é, desde logo, omisso quanto aos critérios de diagnóstico da perturbação de identidade de género.

Não se definindo esta perturbação nem, tão-pouco, os respectivos critérios de diagnóstico, a interpretação da norma será deixada por inteiro à apreciação livre da entidade emitente do relatório o que, sem o devido controlo, não oferece as garantias de rigor técnico que devem estar presentes em casos particularmente delicados para a salvaguarda da dignidade da pessoa humana, como são os que ocorrem neste domínio.

7 – Não por acaso, de acordo com os critérios da classificação internacional de doenças – ICD10 –, e, bem assim, de acordo com as melhores práticas seguidas nesta área, o diagnóstico estrito de transexualismo só é considerado firme após a comprovação durante, pelo menos, dois anos da persistência da perturbação.

Esta é, de resto, a solução adoptada, por exemplo, pela lei que vigora em Espanha, a qual exige, inclusivamente, dois anos de acompanhamento médico para adequar as características físicas às do sexo pretendido.

8 – Nos termos do regime que o Decreto nº 68/XI se propunha estabelecer, as pessoas que detêm perturbação de identidade de género encontram-se desprotegidas relativamente a um eventual erro de diagnóstico ou à própria reponderação da sua decisão de mudança de sexo – a qual, segundo a opinião de especialistas, pode ocorrer nos estádios iniciais da referida perturbação.

9 – Muito problemática é, também, a ausência de critérios para a emissão do relatório clínico. De facto, sendo o requerimento acompanhado unicamente desse relatório e não dispondo o conservador de possibilidade de controlo substancial do mesmo, impunha-se que a lei fosse muito exigente quanto às condições para a sua emissão.

Ora, nos termos do regime aprovado, o relatório é elaborado por “equipa multidisciplinar de sexologia clínica em estabelecimento de saúde público ou privado, nacional ou estrangeiro”.

Admite-se, pois, que profissionais sem a necessária especialização ou qualquer tipo de preparação para o acompanhamento de casos desta natureza, em regra muito complexos, possam constituir uma equipa multidisciplinar – cuja composição o decreto em apreço não especifica – e emitam certificados que serão, obrigatoriamente, seguidos pelo conservador para o efeito da mudança de sexo e nome no registo. Com efeito, a sexologia clínica não corresponde a uma especialidade médica reconhecida em Portugal e o decreto é igualmente omisso quanto à qualificação profissional específica do psicólogo que integre a referida equipa.

Ainda mais grave, o mesmo relatório pode ser emitido em estabelecimento de saúde, público ou privado, estrangeiro, por clínicos cujas habilitações não são reconhecidas ou sequer controladas pelas autoridades portuguesas – ao contrário do que sucede, por exemplo, nas leis em vigor em Espanha ou no Reino Unido. Assim, não existe qualquer possibilidade de sujeitar esses profissionais ao cumprimento mínimo de regras éticas e deontológicas, com claro prejuízo para o interesse público e para os direitos e interesses daqueles que pretendem efectuar a mudança de sexo.

10 – Não são, ainda, negligenciáveis os efeitos negativos deste regime na ordem jurídica, designadamente na confiança que inquestionavelmente deve estar associada ao sistema público de registo.

Na verdade, o registo tem por objectivo dar publicidade a determinados factos. Por esta razão, o regime do Decreto nº 68/XI prevê a alteração do averbado no registo civil de modo a tornar o género registado conforme com a aparência demonstrada pela pessoa.

Ora, pelas razões mencionadas, a completa ausência de densidade normativa (v.g., na definição do conceito de perturbação de identidade de género ou dos critérios de diagnóstico) torna o registo, indesejavelmente, fonte de insegurança e de incerteza jurídicas. Permitir a mudança de sexo em casos não comprovados ou cujo diagnóstico se revele insuficiente será muito prejudicial para a confiança pública no sistema registal.

11 – Assim, o regime a aprovar nesta matéria não deve, de modo algum, pelas suas deficiências técnico-jurídicas e pela sua ausência de clareza e densidade, contribuir para agravar a situação de quem possui perturbação de identidade de género, uma situação que, importa afirmá-lo, se reveste frequentemente de contornos dramáticos do ponto de vista da auto-realização individual e do direito ao livre desenvolvimento da personalidade.

12 – Por último, numa matéria deste melindre e complexidade, em que existe um grande desconhecimento do que verdadeiramente está em causa – na essência, uma perturbação de índole clínica –, importa que a comunidade compreenda o sentido e o alcance das intervenções do legislador, as quais devem primar pelo seu apuro técnico-jurídico e por uma real preocupação de salvaguarda dos interesses e direitos das pessoas.

Ora, tal não ocorre, manifestamente, com o Decreto nº 68/XI, razão pela qual entendi devolvê-lo, sem promulgação, à Assembleia da República, de modo a que esta matéria seja objecto de uma análise mais aprofundada por parte dos Senhores Deputados, com vista a uma adequada ponderação dos interesses que comprovadamente se mostrem merecedores de tutela pelo Direito.


Com elevada consideração,

Palácio de Belém, 6 de Janeiro de 2011

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA

Aníbal Cavaco Silva

domingo, 28 de novembro de 2010

Quem quiser muda de sexo! - ou a agenda política da esquerda

Já é sem surpresa que assistimos a mais uma iniciativa legislativa estranha do governo socialista e seus adeptos da esquerda dita democrática, laica e republicana.

Desta vez, e revelando a maior das ignorâncias, querem legislar permitindo que qualquer pessoa “diagnosticada com transsexualismo” possa efectuar a mudança de sexo administrativamente, sem intervenção dos tribunais, como até agora acontece, transformando o acto num processo administrativo do registo civil.

Mas o que é o transsexualismo? Pode-se descrever como um conflito entre a alma e o corpo, onde o indivíduo possui um forte desejo, desde a infância, de ter nascido e de querer ter o sexo oposto.

Cientificamente define-se como uma forte “convicção de pertença a um sexo biológico em indivíduos que nascem com características sexuais normais do outro sexo biológico e que podem procurar mudar o seu corpo em conformidade com essa convicção”.

É preciso esclarecer que o transsexualismo NADA tem a ver com a homossexualidade, bissexualidade ou travestismo. Ou seja, não é um problema da orientação sexual (ex. homossexualismo) mas sim um transtorno da identidade de género.

Posto isto, é até completamente descabido que as associações de promoção da homossexualidade (ex. ILGA) chamem a si os transsexuais e os envolvam na sua organização, dado que uma coisa nada tem a ver com a outra. Só se entende isto como uma forma de aproveitamento que em nada beneficia quem sofre de transsexualismo.

Os transsexuais são acompanhados em Portugal por equipas de saúde multidiscilinares (compostas por médicos, psicólogos, sexólogos, endocrinologistas e cirurgiões, enfermeiros e assistentes sociais), que há décadas os avaliam e tratam até à mudança definitiva de sexo.

Não é novidade, e, sim é uma doença que precisa de tratamento! Podemos ilustrar a doença como uma alma de um homem num corpo de mulher ou o contrário. Logo, ao fim do tempo de avaliação e tratamento, para se ter a certeza de que é um verdadeiro transsexualismo e não outra coisa, surge como passo final a cirurgia de reatribuição de sexo (procedimento irreversível, se efectuado num falso transsexual traz consequências devastadoras para o doente).

Isto depois de a pessoa ser avaliada por dois especialistas sem contacto durante pelo menos dois anos, viver de acordo com o sexo que deseja e fazer terapêutica hormonal.

No fim de todo este processo, supervisionado pela Ordem dos Médicos, e de a pessoa ter sido submetida a todas estas fases de intervenção médica e psicológica, já com a correcção cirúrgica efectuada, dirige-se ao tribunal e entrega o processo para ser avaliado, sendo despachada a decisão de mudança de nome e sexo que produz efeito no registo civil. E o procedimento correcto é este!
Agora, o que estes pseudo-intelectuais propõem na prática é que qualquer individuo que tenha o diagnóstico de transsexualismo (muitas vezes o diagnóstico inicial de transsexualismo não se confirma com o tempo) e só isto, sem ter chegado ao fim do processo, possa mudar de sexo e nome, sem passar pelo tribunal, bastando dirigir-se ao registo civil.

Se esta barbaridade jurídica se concretizar, teremos todo o tipo de gente (ex. travestis, doentes mentais) a querer mudar de sexo, podendo em tese mudar de sexo quando quiserem, sendo de um sexo no Verão e de outro no Inverno. Já para não falar nas questões de segurança, custos com a saúde e vida em sociedade que tudo isto acarreta.

Depois do aborto livre e do casamento gay, chegou a mudança de sexo a pedido! O que virá a seguir?

Vivemos de facto num verdadeiro transsexualismo político. Ao que chegou este País!

Abel Matos Santos
Especialista em Saúde Mental e Sexologista
Publicado no jornal "O Diabo" de 14/09/2010

sexta-feira, 1 de outubro de 2010

Mudar de Sexo

Estão em discussão na Assembleia da República uma Proposta de Lei (do Governo) e um Projecto de Lei (do Bloco de Esquerda) que permitem a mudança de registo de sexo desde que diagnosticada a transexualidade e independentemente de alguma mudança anatómica. Estes dois diplomas seguem a orientação das chamadas “leis de identidade de género”, de que é exemplo a Lei espanhola aprovada em 2007.
Numa primeira apreciação, poderá dizer-se que a mudança do registo oficial do sexo de uma pessoa, de modo a corresponder ao seu “sexo social desejado” (na expressão do Projecto do Bloco de Esquerda), nenhuma perturbação causará a outras ou à sociedade em geral. A situação das pessoas transexuais, e o seu sofrimento, não podem deixar de merecer consideração. Mas não me parece que sejam alterações jurídicas como esta que façam desaparecer esse sofrimento (a dissonância entre o sexo genético e o “sexo social desejado” há-de manter-se sempre). E, sobretudo, não me parece que, para isso, se possa aceitar uma subversão do papel do legislador.
Estamos perante uma agenda de afirmação ideológica. Está em causa a afirmação da chamada ideologia do género (gender theory) e a sua tradução no plano legislativo. Parte esta teoria da distinção entre sexo e género. O sexo representa a condição natural e biológica da diferença física entre homem e mulher. O género representa uma construção histórico-cultural. O sexo é um fato empírico, real e objectivo que se nos impõe desde o nascimento. A identidade de género constrói-se através de escolhas psicológicas individuais, expectativas sociais e hábitos culturais, e independentemente dos dados naturais. Para estas teorias, o género assim concebido deve sobrepor-se ao sexo assim concebido. E como o género é uma construção social, este pode ser desconstruído e reconstruído. As gender theories sustentam a irrelevância da diferença sexual na construção da identidade de género, e, por consequência, também a irrelevância dessa diferença na relações interpessoais, nas uniões conjugais e na constituição da família. Daqui surge a equiparação entre uniões heterossexuais e uniões homossexuais. Ao modelo da família heterossexual sucedem-se vários tipos de “família”, tantos quantas as preferências individuais e para além de qualquer “modelo” de referência.
Quando nos diplomas em apreço se alude ao “sexo social desejado” e se opta pela prevalência deste sobre o sexo biológico, a opção é ideológica e não puramente “humanitária”. É a ideologia de género que sustenta essa prevalência. E também se compreende a ligação entre esta questão e as do casamento entre pessoas do mesmo sexo. Não é por acaso que surgem, em Portugal como em Espanha, uma na sequência da outra. É ilusório pensar que se trata apenas do fim de uma discriminação, ou do respeito pelas minorias. É um novo paradigma antropológico, uma verdadeira “revolução cultural” que se pretende impor desde cima, desde as instâncias do poder, e que não surge espontaneamente da sociedade civil e da mentalidade corrente. Pretende-se transformar através da política e do direito essa mentalidade. E o que está em causa não é um aspecto secundário, mas referências culturais fundamentais relativas à relevância da dualidade sexual. Admitir que a Lei sirva propósitos destes, numa pretensa engenharia social, revela tendências mais próprias de um Estado totalitário do que de um Estado respeitador da autonomia da sociedade civil.
Pretende-se, por outro lado, a instrumentalização da Lei ao serviço da prevalência da vontade subjectiva sobre a realidade objectiva. Dir-se-à que a transexualidade não é uma escolha arbitrária, que é também ela uma realidade psicológica que se impõe à própria pessoa. Poderá ser assim nalguma medida. No entanto, a vontade não deixa de ser determinante na definição do “sexo social desejado” a que os diplomas em apreço dão relevância. E os pressupostos da ideologia de género que lhe estão subjacentes, que sobrepõem o desejo a qualquer forma de heteronomia objectiva, deixam aberta a porta a situações de verdadeira arbitrariedade. E também esta é uma pretensão tendencialmente totalitária. O legislador constrói uma sua própria realidade contrária à realidade objectiva. Leis que consagram a ideologia de género desprezam por completo qualquer conceito de natureza ou lei natural. Por isso, derrubam a mais potente barreira à omnipotência do legislador, o «único baluarte válido» (na expressão de Bento XVI) contra o arbítrio deste.


Pedro Vaz Patto
Juiz de Direito

sexta-feira, 28 de maio de 2010