quarta-feira, 30 de abril de 2008

O que aconteceria se o Miguel me abandonasse com a nova lei do divórcio?

Exemplos de uma das várias aberrações jurídicas que resultarão caso a nova lei do divórcio entre em vigor.

Aqui

Objecção de consciência - Objectores sentem-se discriminados

“Os profissionais de saúde estão a ser tratados como se não tivessem competências humanas”. A queixa ouviu-se durante um colóquio sobre Objecção de Consciência promovido pelo Centro de Bioética da Escola Superior de Enfermagem São Francisco das Misericórdias (ESESFM). Debaixo de fogo estiveram a lei n.º 16/2007, de 17 de Abril, que despenaliza o aborto, e a portaria n.º 741-A/2007, de 21 de Junho, que regulamenta a interrupção voluntária da gravidez. Este evento realizou-se em Lisboa, na Fundação Calouste Gulbenkian, a 27 de Fevereiro.
De acordo com a lei n.º 16/2007, os profissionais de saúde têm de assinar um documento onde assumem a objecção de consciência e, a partir daí, ficam excluídos do contacto com as mulheres que procuram os hospitais para fazer uma interrupção voluntária da gravidez. Embora esteja prevista uma consulta prévia, seguida de um período de reflexão, os objectores de consciência, determina a lei, estão excluídos de tomar parte nesse processo. Para o professor da ESESFM e coordenador do Centro de Bioética e Enfermagem, Hermínio Araújo, teoricamente o direito à objecção de consciência está garantido, mas, na prática, receia-se que possa estar também ameaçado. “Não sei até que ponto não vai haver discriminação no momento de contratação ou renovação de contrato de um profissional objector de consciência”, indagou, frisando: “Os profissionais de saúde estão a ser tratados como se não tivessem competências humanas. Há um excesso de juridicismo nesta lei, que não tem respeito pelas convicções das pessoas.”
A mesma opinião tem a especialista em direito privado e professora na Faculdade de Direito da Universidade Nova de Lisboa, Assunção Cristas, para quem “o profissional de saúde está a ser tratado como um ser autómato”. Em sua opinião, a lei n.º 16/2007 tem uma “inibição desproporcionada”, que “lança um manto de desconfiança sobre os profissionais de saúde”.
Também para a jurista Marília Nogueira, “o objector de consciência é discriminado pelo legislador”, que o considera parcial, impedindo-o de participar na consulta prévia à interrupção voluntária da gravidez.
Outro aspecto criticado é o facto dos profissionais de saúde não poderem ser objectores de consciência em situações específicas. Segundo Assunção Cristas, foram registados casos de mulheres que recorreram à interrupção voluntária da gravidez (IVG) como método contraceptivo ou mesmo com o objectivo de “não perderem férias já marcadas”. Para a professora de Direito da Universidade Nova, em casos deste tipo, os médicos deveriam ter o direito de recusar a realização da IVG, mesmo que já tenham realizado abortos anteriormente.
“Esta lei é uma decepção. Descarta e abandona as mulheres e encaixa-se mais numa óptica de liberalização do que de despenalização”, concluiu a especialista.
O colóquio sobre objecção de consciência reuniu diversos especialistas em direito e saúde que, segundo o director da ESESFM, João Paulo Nunes (ver entrevista), se “preocupam com a objecção de consciência” em todas as suas dimensões de aplicação no terreno.
Notícia daqui.

Mulheres abortam por não terem alternativas

As mulheres são empurradas para o aborto porque não têm alternativas. A afirmação foi feita pelo médico e professor universitário, J. Paiva Boléo-Tomé, durante o painel dedicado ao aborto.
Assumidamente crítico em relação à lei da interrupção voluntária da gravidez (IVG), o director da revista Acção Médica, da Associação dos Médicos Católicos Portugueses, afirmou que há estudos comprovativos de que a maioria das mulheres que já fez abortos admitiu que não o teria feito caso tivessem alternativas familiares, sociais, económicas etc. “No Reino Unido, mais de 600 mulheres aceitaram ter seus filhos porque se sentiram apoiadas.”
Em jeito de exemplo, Boléo-Tomé afirmou que, na Alemanha, a lei do aborto prevê que deverão ser feitos todos os esforços para que a gravidez seja levada a termo. A legislação alemã contempla ainda que o acompanhamento psicológico ilimitado para as mulheres que realizaram abortos.
Notícia daqui.

Aborto como meio contraceptivo

A revelação e a denúncia é feita aqui.

Em Angola protege-se a vida intra-uterina




É simples e coerente.

Se é proibido fazer, também deve ser proibido divulgar ou promover o que não se pode fazer.


Seria bom que este governo aprendesse alguma coisa com Angola.


P.S.- 2 Deputadas do PS apresentaram igual proposta na Assembleia da República, no ano passado, Porém, a mesma foi logo prontamente chumbada pelo resto da bancada.

terça-feira, 29 de abril de 2008

A geração do ecrã

Alice Vieira , Escritora

Desculpem se trago hoje à baila a história da professora agredida pela aluna, numa escola do Porto, um caso de que já toda a gente falou, mas estive longe da civilização por uns dias e, diante de tudo o que agora vi e ouvi (sim, também vi o vídeo), palavra que a única coisa que acho verdadeiramente espantosa é o espanto das pessoas.

Só quem não tem entrado numa escola nestes últimos anos, só quem não contacta com gente desta idade, só quem não anda nas ruas nem nos transportes públicos, só quem nunca viu os "Morangos com açúcar", só quem tem andado completamente cego (e surdo) de todo é que pode ter ficado surpreendido.

Se isto fosse o caso isolado de uma aluna que tivesse ultrapassado todos os limites e agredido uma professora pelo mais fútil dos motivos - bem estaríamos nós! Haveria um culpado, haveria um castigo, e o caso arrumava-se.Mas casos destes existem pelas escolas do país inteiro. (Só mesmo a sr.ª ministra - que não entra numa escola sem avisar... - é que tem coragem de afirmar que não existe violência nas escolas...) Este caso só é mais importante do que outros porque apareceu em vídeo, e foi levado à televisão, e agora sim, agora sabemos finalmente que a violência existe!

O pior é que isto não tem apenas a ver com uma aluna, ou com uma professora, ou com uma escola, ou com um estrato social.Isto tem a ver com qualquer coisa de muito mais profundo e muito mais assustador. Isto tem a ver com a espécie de geração que estamos a criar.Há anos que as nossas crianças não são educadas por pessoas. Há anos que as nossas crianças são educadas por ecrãs.

E o vidro não cria empatia. A empatia só se cria se, diante dos nossos olhos, tivermos outros olhos, se tivermos um rosto humano.

E por isso as nossas crianças crescem sem emoções, crescem frias por dentro, sem um olhar para os outros que as rodeiam.

Durante anos, foram criadas na ilusão de que tudo lhes era permitido. Durante anos, foram criadas na ilusão de que a vida era uma longa avenida de prazer, sem regras, sem leis, e que nada, absolutamente nada, dava trabalho. E durante anos os pais e os professores foram deixando que isto acontecesse.

A aluna que agrediu esta professora (e onde estavam as auxiliares-não-sei-de-quê, que dantes se chamavam contínuas, que não deram por aquela barulheira e nem sequer se lembraram de abrir a porta da sala para ver o que se passava?) é a mesma que empurra um velho no autocarro, ou o insulta com palavrões de carroceiro (que me perdoem os carroceiros), ou espeta um gelado na cara de uma (outra) professora, e muitas outras coisas igualmente verdadeiras que se passam todos os dias.

A escola, hoje, serve para tudo menos para estudar.

A casa, hoje, serve para tudo menos para dar (as mínimas) noções de comportamento. E eles vão continuando a viver, desumanizados, diante de um ecrã.

E nós deixamos.

Texto daqui.

Campanha do Banco Alimentar Contra a Fome: 3 e 4 de Maio


Manuela Ferreira Leite


A Dra Manuela Ferreira Leite já ganhou o PSD e pode muito bem vir a ganhar o país.

Depois da luta desenfreada para apear do poder Luís Marques Mendes no Outono passado, a desorientação foi crescendo entre os dirigentes do PSD ao verem o partido a tropeçar nas sondagens, a desmaiar, quase a soçobrar. A entrada em cena de alguém com a estatura intelectual e moral de Ferreira Leite é uma verdadeira ressurreição do Partido Social Democrata.

Além disso, o momento é crucial na medida em que a crise económica nacional e internacional se agudiza todos os dias. Infelizmente, daqui por um ano a situação financeira das empresas e das famílias será preocupante ou, na melhor das hipóteses, incerta. Em momentos de grande insegurança e de grandes perigos, não há margem para erros na governação do navio… Não se trata de ganhar ou perder eleições. Essa é uma conversa ridícula, que só amesquinha quem a faz. Trata-se tão somente de salvar o país da tempestade económica que se desencadeou. Manuela Ferreira Leite é reconhecidamente uma pessoa com espírito de missão. Mas a sua missão não é nem nunca será a de tirar o PS do poder, sob pena de andarmos a brincar aos governos. O que os portugueses vão querer de uma “Dama de Ferro” é que faça uma gestão rigorosa e criteriosa do orçamento familiar, de uma família chamada Portugal, num momento de grave escassez de recursos. E que reintroduza moralidade na vida pública, e que enfrente a corrupção, e que combata a criminalidade e o tráfico de droga. E ainda que apoie verdadeiramente as famílias, a generalidade das famílias, principalmente as que mais precisarem…

A obsessão pelo poder de Paulo Portas praticamente destruíu o CDS na sua luta encarniçada para destituir José Ribeiro e Castro. Luís Filipe Menezes ia fazendo o mesmo ao PSD. No PS a coesão e estabilidade são apenas aparentes e, num contexto de perda de popularidade, as fissuras rapidamente virão ao de cima. É por isso que todo o espectro partidário neste momento está a sofrer as ondas de choque de um abalo chamado Ferreira Leite. O xadrez político pode mudar em breve, o vento pode mudar de direcção, e muito rapidamente.

Mas daqui deste blogue, há uma mensagem muito directa que é necessário fazer ao PSD e uma interpelação muito veemente: nem só de economia vive o homem, e nem só do curto prazo se alimenta essa mesma economia. Há muitas decisões que têm que ser tomadas com os olhos postos no futuro, assim como há muitos problemas que têm a sua génese bem longe no passado. Um dos pontos estruturais que se exige de uma nova política para o país é a defesa clara da família e uma posição inequívoca a favor da vida. Todos sabemos que a Dra Manuela Ferreira Leite foi um dos rostos que se levantou para combater o aborto aquando do referendo de 2007. Mas agora é o momento de elevar essa bandeira no seio do maior partido da oposição, e de levá-la até ao fim. A defesa da família e da vida deve constituir um pilar fundamental do seu projecto para o país. Medidas concretas devem ser implementadas e a lei do aborto deve ser revista de alto a baixo, transformando-a numa verdadeira lei anti-aborto. A Dra Manuela Ferreira Leite deve dizer isso ao partido em Maio, com os olhos postos no país, com os olhos postos no futuro, e sem quaisquer pruridos ou reticências tácticas. Se o fizer, será um verdadeiro sinal de esperança.

segunda-feira, 28 de abril de 2008

DIA DA MÃE


Mais um dia da Mãe!


Da APFN para cada Mãe - em especial das famílias nossas associadas, mas também para todas as outras Mães - vai um abraço amigo, cheio de ternura e gratidão, pelo que representam para as vossas famílias e para toda a sociedade e o Estado quase não reconhece, pelo que fazem e ninguém contabiliza, e pelo que são e ninguém vê.


Sobretudo, um abraço de agradecimento, em nome de todos os que nunca vos agradecem nada, porque nem dão por vós, de tão distraídos e ocupados.


Estamos certos de que muitas de vós irão receber hoje mais beijos, abraços, cartões e presentes que o habitual.


Cada escola já se terá encarregado de lembrar aos meninos e meninas mais pequenos, o desenho, ou a surpresa do costume que, entusiasticamente, eles levarão para casa e com que as mães decorarão o frigorífico e as paredes!


Talvez chegue mesmo a desoras um SMS, um email, ou um telefonema de algum filho ausente, mais distraído, ou até “perdido”... ( “coitadinhos! Eles nunca se esquecem de nós, o problema é a vida que levam... como é que hão-de ter tempo para um gesto de ternura???”).


A APFN quer lembrar em especial aquela Mãe sozinha por qualquer infeliz circunstância, que criou os seus filhos sem ajudas, valente e lutadora, e aquela outra Mãe, que contra tudo e contra todos, defendeu o direito à vida de um filho porventura indesejado, tardio, portador de deficiência - qual tigre que defende as suas crias; e também aquela Mãe com um ou mais filhos à sua volta, que se vê desprotegida pelo Estado (que devia proteger os mais fracos) e abandonada por alguém irresponsável que, de repente, decide pedir o divórcio, agora tão louca e tentadoramente facilitado, porque está farto da família, encontrou outros “afectos” fora daquele casamento e “tem direito à sua própria felicidade”...


A APFN recorda hoje e aqui, também aquela Mãe que renunciou a uma carreira profissional promissora, para dar o seu melhor à sua família, bem como a Mãe que, não o tendo podido ser fisicamente, decide acolher no coração e em sua casa, uma ou mais crianças, salvando-as do abandono e negligência em que tiveram a pouca sorte de nascer.

Para todas e cada uma, sem esquecer a Mãe tipicamente portuguesa, mais remediada ou mais pobre, habitualmente tão esquecida, que, com tripla ocupação, diariamente cruza as artérias buliçosas da cidade, numa corrida contra-relógio, entre casa-creche-escola-trabalho-casa, num sufoco para ganhar o pão de cada dia e equilibrar afectos e necessidades da família, sabe Deus com que sacrifício, por trás do sorriso habitual!


Com um abraço grande e amigo da APFN, vão os votos de um dia bem passado em família e sobretudo, os desejos de que o Estado um dia reconheça o papel imprescindível e de valor incalculável da Mãe - e da Família unida - na preparação e formação das novas gerações para que Portugal seja um país mais saudável, mais produtivo e, sobretudo, mais feliz!

27 de Abril de 2008

Fonte: APFN - Associação Portuguesa de Famílias Numerosas

Sexualidade conjugal e paternidade responsável

Atordoados em frente a um ecrã de televisão

A propósito do discurso do Presidente da República, no passado dia 25 de Abril, sobre o desinteresse dos jovens na política, ver aqui artigo de director do Público, José Manuel Fernandes.

Vamos todos para a Noruega ?


"Na Noruega, o horário de trabalho começa cedo (às 8 horas) e acaba cedo (às 15.30). As mães e os pais noruegueses têm uma parte significativa dos seus dias para serem pais, para proporcionar aos filhos algo mais do que um serão de televisão ou videojogos. Têm um ano de licença de maternidade e nunca ouviram falar de despedimentos por gravidez"

Recebido por e-mail

domingo, 27 de abril de 2008

Associação Portuguesa de Famílias Numerosas

DECLARAÇÃO DE PRINCÍPIOS DA APFN

Acreditamos que:

1. A vida humana deve ser respeitada, reconhecida e protegida desde o momento da concepção até à morte natural;
2. A Família é a primeira comunidade natural da sociedade, anterior ao próprio Estado, pelo que este deve estar ao serviço da Família;
3. A Família é o lugar próprio e natural, onde a criança tem o direito a nascer e a crescer, a ser amada, protegida e educada;
4. A Família tem direito a escolher a Educação que pretende dar aos seus filhos, cabendo ao Estado assegurar esse direito;
5. A sociedade será tanto mais humana, solidária e desenvolvida quanto mais famílias estáveis e felizes houver;
6. As famílias constituídas de forma estável e equilibrada são a melhor prevenção e antídoto natural contra a droga, violência, marginalidade e outras disfunções da sociedade;
7. Os valores sobre os quais assentam as sociedade – respeito, tolerância, amor, solidariedade, justiça, verdade, liberdade e responsabilidade – aprendem-se, sobretudo, na Família, pelo exemplo e pela educação;
8. O Estado deve apoiar, estimular e promover a Família, respeitando a sua identidade e individualidade, bem como o princípio da subsidariedade;
9. As famílias numerosas têm direito ao respeito e apreço de todos, pelo papel indispensável, real e concreto que desempenham no equilíbrio e renovação da sociedade;
10. As famílias numerosas têm direito a viver com dignidade, competindo ao Estado garantir esse direito através de políticas adequadas, nomeadamente no campo da Saúde, Habitação e Educação.
Pretendemos:

1. Contribuir activamente para uma Cultura da Vida e dos Valores da Família;
2. Promover uma Civilização de Vida e de Amor, defendendo os direitos e deveres da Família;
3. Defender a Qualidade de Vida das famílias nos diversos aspectos, físicos, materiais, culturais e espirituais;
4. Ajudar os casais jovens a não terem medo de assumir compromissos de fidelidade e responsabilidade e a manterem-se abertos à vida;
5. Fomentar o respeito pela liberdade de os casais decidirem, com sentido de responsabilidade, o número de filhos que desejam ter;
6. Ajudar as famílias a desenvolverem as suas capacidades de solidariedade intergeracional;
7. Defender os direitos da Família, colocando-a como objecto prioritário das políticas sociais;
8. Humanizar as relações Família-Empresa, através da organização do tempo de trabalho e de uma política de apoio à Família, atendendo, de modo particular, à situação e número dos seus membros;
9. Garantir aos Pais o direito de livremente optarem por se dedicar, um deles, exclusivamente à assistência aos seus filhos, aos familiares idosos e dependentes, sobretudo no caso de Famílias Numerosas, salvaguardando, no entanto, também o seu direito a um mínimo de condições que a dignidade das famílias exige;
10. Contribuir para que as leis e instituições do Estado respeitem, valorizem e defendam, de forma positiva, os direitos e deveres da Família, e, em particular, das Famílias Numerosas.
Fonte: APFN

Pedido de ajuda


Bom dia!


Meu pai tem 87 anos, sofre de Alzheimer, mora com a minha mãe (77 anos) em Ponteareas (província de Pontevedra em Espanha) e é cidadão português. Eu sou a única filha e nasci e moro com a minha família em Venezuela. Estou a tentar encontrar um centro de dia para ele em alguma povoação perto da fronteira (Monçao, Valença, etc.), para que ele possa estar ali de dia e falar em português, e preciso ajuda, pois não encontro nada no internet.
Desde já, agradeço imensamente a sua ajuda.


Cumprimentos,
Maria Isabel Pita
mipita@gmail.com

+58-412-332-7720


(Recebido por correio electrónico.)

sexta-feira, 25 de abril de 2008

Testemunho impressionante de vida: advogado salva crianças que seriam abortadas

Advogado salva crianças que seriam abortadas


Um homem de fé que convence mulheres a desistirem de fazer aborto apenas conversando. Esse é Paulo Fernando Melo da Costa (40), advogado e professor.
Na semana passada (02/04), Paulo Fernando foi citado pela revista Isto É na seção "Retrato Falado". A revista dá destaque à missão de Paulo Fernando, que ajudou a salvar a vida de várias crianças que seriam abortadas e afirma: "Salvei mais de 100 crianças, esse é meu apostolado."

A Agência AuriVerde fez uma pequena, porém esclarecedora, entrevista com Paulo Fernando.

Agência AuriVerde – Para começar, o que o levou a iniciar essa missão?

Paulo Fernando – Uma experiência pessoal com aborto, achei que deveria existir um grupo que aconselhasse mulheres desesperadas a desistirem da prática do aborto. Recentemente lancei o livro “Missionários em Defesa da Vida” onde relato o depoimento de mulheres que desistiram de abortar por meio da operação resgate.

AAV – A partir de quando o senhor começou a salvar essas crianças que seriam abortadas?

PF – Já faz 22 anos, na época eu tinha cerca de 18 anos.

AAV – Como é feito esse trabalho?

PF – Inicialmente colocávamos anúncios em paradas de ônibus, postes e nos jornais. Depois em postos de saúde, laboratórios e farmácias. Hoje atuamos também na internet.

AAV – Qual a média de pessoas que entram em contato com o senhor por mês?

PF – O número é variável, muitas pessoas pedem material para serem multiplicadores do trabalho Pró-Vida, centenas de correios eletrônicos solicitando principalmente folhetos e nossos DVDs sobre o assunto.

AAV – Qual o perfil das pessoas que querem fazer aborto?

PF – Mulheres abandonadas covardemente pelo namorado ou companheiro. Meninas adolescentes com medo da reação dos pais. Mulheres sem recurso para um pré-natal ou passando necessidade. Pessoas incautas sobre a dura realidade do aborto.

AAV – O senhor conta com algum tipo de ajuda, mesmo que voluntária?

PF – Temos médicos que fazem consultas, psicólogas para atenderem mulheres que sofrem do trauma pós-aborto, senhoras voluntárias que fazem enxoval dos bebês, advogados que acompanham projetos em trâmite no Congresso que atentem contra a vida e a família, além de jovens que divulgam nosso trabalho na internet e nas comunidades. Em alguns lugares temos casa de apoio à mãe gestante e oficinas de trabalho.

AAV – Existe a idéia de se criar um projeto maior baseado nessa sua obra pessoal?

PF – O Pró-Vida está espalhado em diversas cidades do País: Brasília, Anápolis, Belo Horizonte, Rio de Janeiro, Nilópolis, São Paulo, Santos, Cubatão, São José dos Campos, Franca, Taubaté, Curitiba, Rancho Queimado, Porto Alegre, Teresina, Cuiabá e Rio Branco. Pretendo ainda abrir outros núcleos.

AAV – O senhor atualmente reside em Brasília, tem algum projeto político?

PF – Após uma caminhada de 20 anos, creio que devemos lançar um projeto de caráter patriótico, temente a Deus e de amor ao próximo. Em 2010 submeterei meu nome à comunidade do Distrito Federal na esperança de representar uma parcela da população que está órfã de representatividade. Diferente de outros pré-candidatos não prometerei apenas, e sim mostrarei o que já tenho feito, pois só quem tem passado garante o futuro.

AAV – Encerrando nossa breve entrevista, que mensagem o senhor deixa às mulheres que querem fazer aborto, e aos brasileiros em geral.

PF – Que elas possam procurar ajuda nesse momento de angústia e desespero, que há pessoas dispostas a ajudar, um bom conselho, uma palavra amiga e caso não queira o filho, sempre há a hipótese da adoção. Que procurem saber o que é realmente a prática do aborto, as mazelas que ele causa, as conseqüências físicas e psíquicas deixadas. Saibam que além de ser crime no Brasil é antes de tudo um pecado gravíssimo contra a natureza e ao Criador.

AAV – Obrigado pela entrevista e parabéns pelo grande projeto de vida.

PF – Colocamo-nos sempre à disposição.

Entrevista daqui.
Ver página de Paulo Fernando, aqui.

Campanha do Banco Alimentar Contra a Fome


O Banco Alimentar Contra a Fome vai realizar mais uma campanha Nacional, de Recolha de Alimentos, coordenada pela Federação Portuguesa dos bancos Alimentares, a realizar nas superfícies comerciais nos dias 3 e 4 de Maio de 2008.


PRECISAM-SE DE VOLUNTÁRIOS

Divórcio e protecção dos mais fracos

A apresentação do projecto de lei do Partido Socialista que introduz alterações à legislação sobre o divórcio tem dado enfoque mais a aspectos desse Projecto relativos à protecção das pessoas que possam ser prejudicadas com o divórcio, do cônjuge economicamente mais débil ou dos filhos, do que aos aspectos que representam sinais de facilitismo e que, consequentemente, se poderão traduzir em incremento do divórcio.

Importa desmascarar a distorção que pode resultar deste enfoque. Os danos que do divórcio resultam para o cônjuge mais “fraco” e, sobretudo, para os filhos, nunca são completamente afastados em qualquer sistema de protecção, podem ser reduzidos, mas nunca anulados. É natural que um regime que facilita o divórcio, quanto mais não seja pela mensagem cultural que veicula, acabe por o incrementar. E esse incremento há-de conduzir necessariamente à desprotecção dos mais fracos. Parece ser uma evidência: com o aumento do divórcio há cada vez mais mulheres sós e pobres, há (não só por isso, mas também por isso) cada vez mais famílias monoparentais. O cônjuge mais “fraco” (normalmente a mulher) é também, com frequência, o cônjuge que é vítima da violação de deveres conjugais de que o outro cônjuge é responsável. O projecto em causa, ao retirar relevo à violação dos deveres conjugais e à culpa, por este motivo, desprotege, à partida, também o cônjuge mais “fraco”.

Ao ler a exposição de motivos do projecto, impressiona a visão quase idílica que parece querer dar do divórcio. O divórcio representaria não um drama pessoal ou um fenómeno socialmente nocivo, mas um sintoma da generalizada aspiração à autenticidade dos afectos, um simples passo na busca de uma nova experiência mais gratificante. Não é, porém, essa a realidade. Mesmo que o ordenamento jurídico quase pretenda escamotear essa realidade, ao abolir a figura do divórcio litigioso e ao deixar de dar relevo à culpa, não pode ignorar-se que, muitas vezes, há um cônjuge que é infiel e outro que é vítima de infidelidade, há um cônjuge que abandona e outro que é vítima de abandono. Não se trata apenas de “partir para outra”. Com frequência, é apenas o homem quem “refaz a sua via” e contrai uma nova união.

Ao reflectir a visão tida por “pós-moderna” do “amor líquido” (segundo a famosa expressão do sociólogo Baumann), avessa a vínculos duradouros, e do divórcio como simples transição para uma experiência mais gratificante, essa exposição de motivos parece ignorar que na busca dessa gratificação individual vai ficando pelo caminho o maior empecilho a essa concepção de “amor líquido”: os filhos. Ao descaracterizar o casamento como vínculo assente em compromissos duradouros, a mensagem cultural que decorre deste projecto não deixa de traduzir-se, antes de mais, em desincentivo da própria natalidade. Por outro lado, qualquer projecto que acarrete, directa ou indirectamente, um incremento do divórcio nunca deixará de afectar aqueles que, invariavelmente, são a parte mais fraca: os filhos. Por muito que se pretenda minimizar os danos do divórcio para estes, e que se pretenda manter (como faz o projecto) um contacto frequente com ambos os progenitores através do sistema da guarda conjunta (sistema que poderá ter essa vantagem, mas também potencia a conflitualidade e a mais frequente intervenção do tribunal no âmbito íntimo das opções familiares), nunca se tornará normal e benéfica para o crescimento harmonioso dos filhos a separação dos pais. Mesmo que se trate, por vezes, de um mal menor, essa separação nunca deixa de ser um mal.

Para além desta questão, importará analisar mais especificamente as alterações propostas e ver se delas decorre um regime de protecção do cônjuge mais “fraco” .

No regime vigente, essa protecção traduz-se, entre outros aspectos, no dever de alimentos (em que se inclui a prestação do necessário para assegurar o sustento, habitação e vestuário) que impende sobre o cônjuge declarado culpado e que subsiste para além da dissolução do casamento. Esse dever supõe a incapacidade do ex-cônjuge que dele beneficia para obter por si os recursos em questão. O montante dos alimentos mede-se pelo trem de vida na constância do casamento. O beneficiário não deve baixar esse trem de vida por causa do divórcio. Para compreender este regime, importa ter presente que ele decorre do dever de assistência, o dever de prover às necessidades do outro cônjuge em caso de incapacidade deste, um dever que caracteriza (com os deveres de respeito, fidelidade e cooperação) o próprio casamento. Não se trata, pois, de um injustificado incentivo ao “parasitismo”, mas da decorrência de um dever que foi assumido com a celebração do casamento e que perderia todo o relevo se qualquer dos cônjuges dele se pudesse injustificadamente desvincular em caso de dissolução do casamento com base na sua própria culpa. Para com o cônjuge que sempre se manteve fiel aos seus compromissos não seria justo proceder de outro modo.

O regime proposto elimina o relevo da culpa na dissolução do casamento. O dever de alimentos não deverá, assim, depender da culpa de qualquer dos cônjuges, mas da verificação objectiva de uma situação de carência decorrente da dissolução do casamento. Embora com alguma incoerência, mas que não deixa de revelar alguma sensatez, ficam, porém, ressalvadas, situações excepcionais em que seria chocante fazer recair sobre o cônjuge “inocente” um dever de alimentos em benefício do cônjuge culpado (embora não se aluda expressamente a esta situação, o que seria mais conveniente e seguro, parece que é a ela que se aplica a referência do artigo 2016º, nº 3, do Código Civil revisto nos termos do projecto, às razões de manifesta equidade que podem conduzir à negação do direito a alimentos).

O montante dos alimentos deixa de ser medido pelo trem de vida do cônjuge anterior à dissolução do casamento. É o que decorre, claramente, do artigo 2016º-A, nº 3. Passará, então, a ser medido (na ausência de outro critério) pelas estritas necessidades de uma sobrevivência minimamente digna. Verifica-se, assim, que a protecção do cônjuge mais “fraco” sai profundamente afectada com o novo regime. Se é verdade que o dever de assistência não perde todo o relevo, pois a obrigação de alimentos pode manter-se depois da dissolução do casamento, tal dever passa a ter um alcance substancialmente menor, o que acarreta para o cônjuge “inocente” uma quebra do seu nível de vida, que pode ser abrupta, mas que, sobretudo, é injusta à luz dos compromissos assumidos por ambos os cônjuges com o casamento e pode criar uma inconveniente discrepância entre o nível de vida do progenitor a quem são habitualmente confiados os filhos (a mãe) e o nível de vida destes (pois, quanto a estes, o dever de alimentos continua a medir-se pelo critério da manutenção do teor de vida anterior à dissolução do casamento). Também neste aspecto se vê como o “divórcio sem culpa” prejudica a parte mais fraca, que é, com frequência, também a que não tem culpa. E favorece a parte mais forte, que é, com frequência, também a parte culpada.

É verdade que serão hoje mais raras as situações de mulheres casadas que não trabalham fora de casa e estarão, por isso, menos habilitadas para encontrar emprego depois do divórcio. Mas a opção do trabalho doméstico pode ter sido imposta pelo número elevado de filhos. Ainda que raras, são situações que o legislador atento à protecção dos “mais fracos” não pode deixar de contemplar. E, por outro lado, as situações que podem estar na origem da obrigação de alimentos não são apenas as que derivam do trabalho da mulher casada no âmbito da família. São também situações de incapacidade para o trabalho devida a doença. Essa doença pode ser superveniente e até pode configurar-se uma situação em que o motivo do divórcio é a própria doença, que leva ao abandono do cônjuge doente por parte do outro cônjuge. Por muito chocante que seja esta situação, o projecto recusa, também neste caso, falar em “culpa”. Manter-se-à um dever de alimentos, mas, também neste caso, limitado ao que é estritamente necessário à sobrevivência .

Por outro lado, o artigo 2016º-A, nº 2, estatui que o tribunal deve dar prevalência a qualquer obrigação de alimentos relativamente a um filho do cônjuge devedor sobre a obrigação emergente do divórcio em favor do ex-cônjuge. O que, considerando que a obrigação de alimentos para com os filhos continua a medir-se pelo trem de vida anterior ao divórcio e que da nova união do cônjuge devedor podem surgir outros filhos, servirá de fácil pretexto para reduzir ou anular a obrigação de alimentos para com o ex-cônjuge (a tal parte mais “fraca” que é, assim, injustificadamente menosprezada).

Há, ainda, que considerar, que a obrigação de alimentos passa a ser fixada por um período limitado, embora renovável, salvo razões ponderosas (artigo 2016º-B). Este facto cria uma maior instabilidade para o cônjuge carenciado e riscos de maior litigiosidade.

Por tudo isto, não me parece que das alterações ao regime do divórcio constantes do projecto de lei do Partido Socialista resulte um reforço da protecção das partes envolvidas que, pela sua debilidade, dessa protecção mais careçam.

Pedro Vaz Patto

Família, afectos e deveres

O Partido Socialista apresentou na Assembleia da República um Projecto de Lei que altera significativamente os princípios que norteiam o regime jurídico-civil do casamento e do divórcio.
Não vai tão longe, esse Projecto, como um outro apresentado (e já rejeitado) pelo Bloco de Esquerda, que instituía o chamado divórcio a pedido, isto é, a possibilidade de qualquer dos cônjuges requerer o divórcio a todo o tempo, contra a vontade do outro, independentemente dos motivos e mesmo que tenha sido ele a violar (mais ou menos gravemente) os deveres conjugais.
No entanto, ao reduzir para um ano (um prazo que começou por estar fixado nos seis anos e, segundo a lei vigente, é actualmente de três) a duração da separação de facto que pode ser condição única desse divórcio unilateral, não se afasta muito, no seu princípio e nas suas consequências, de um sistema de divórcio a pedido. Por outro lado, elimina-se o instituto do divórcio litigioso e a necessidade de apuramento da culpa de algum dos cônjuges, de saber qual deles violou, e em que medida, os seus deveres conjugais. Na palavra de um dos principais deputados proponentes, o casamento deve assentar no afecto, não nos deveres. Para o dissolver, basta que termine o afecto (circunstância de que são sintoma determinados factos objectivos), não importa apurar quem violou os seus deveres conjugais.
Mas importa saber se é possível conceber, sem o descaracterizar, o casamento sem referência a um conjunto de deveres (de respeito, fidelidade, coabitação, cooperação e assistência) que assumem relevo jurídico, um relevo que é específico e distinto de outros deveres jurídicos, mas que não pode ser ignorado e desprovido de quaisquer consequências. Não, tal não é possível, sob pena de se confundir o casamento e a união de facto. Se a qualquer momento (ou – o que não é muito diferente – decorrido apenas um ano de separação de facto) e independentemente dos motivos, pode ser dissolvido um casamento por qualquer dos cônjuges, quase nenhuma diferença haverá entre estar casado e não estar.
Compreende-se a intenção de limitar os conflitos, as agruras e os dramas de um divórcio litigioso. É isso que justifica o propósito do legislador que, de há muito, incita o juiz e as partes à conversão do divórcio litigioso em divórcio por mútuo consentimento. Mas, se o casamento assenta num conjunto de deveres, e se é a violação de algum desses deveres que conduz à ruptura, não me parece que possa negar-se a qualquer dos cônjuges o direito de obter do tribunal a declaração solene dessa violação, com consequências em vários planos, que impeçam que o divórcio se traduza num benefício para o “infractor”. E, por outro lado, se foi o cônjuge que requer o divórcio contra a vontade do outro a violar os seus deveres conjugais, não deveria essa pretensão ser facilmente alcançada (e o Projecto permite-o desde que se verifica uma separação de facto por um ano), sob pena de, também deste modo, se beneficiar o “infractor”. Ao negar a primeira dessas possibilidades e ao permitir esta segunda, o Projecto não está, na verdade, a dar relevo aos deveres conjugais, mas apenas à verificação objectiva de que o afecto cessou.
O casamento e a família não podem assentar num sentimento volátil e passageiro, sujeito à rápida e inevitável usura do tempo. Afecto e dever não estão em contradição. O afecto, por si só, não resiste à usura do tempo se não for alimentado e cultivado, como uma planta que definha se não for regada. E o afecto é alimentado através de gestos de amor quotidianos, um amor oblativo, um amor-doação, não puramente passivo (como o simples sentimento, que de nós nada exige), mas que envolve o esforço e a vontade (trata-se de querer o bem do outro), a entrega, a dedicação, a superação do egoísmo, e até o sacrifício e o perdão. Só com este propósito e esta postura podem ser superadas as inevitáveis dificuldades da convivência conjugal. E os deveres conjugais são expressão e corolário deste propósito.
As pessoas são livres de optar por uma convivência assente exclusivamente na espontaneidade dos afectos e são livres de optar por viver em união de facto. Mas a família como núcleo fundamental da sociedade, que garante a sua continuidade e renovação através da geração de novas vidas, não pode assentar num sentimento volátil e passageiro, tem de assentar num compromisso duradouro. Ninguém decide, de forma consciente e responsável, gerar novas vidas sem a garantia desse compromisso duradouro, se estiver sujeito ao risco de o outro progenitor a qualquer momento o abandonar (a abandonar – o abandono da mulher é a situação mais frequente) porque o afecto se esvaneceu, ou passou a dirigir-se a outra pessoa, e tranquilamente podem ignorar-se os deveres, em nome do superior predomínio dos afectos (porque «al cuor non si commanda» - não se manda no coração).
É por isso que o Estado e a sociedade devem reconhecer, promover e valorizar a família fundada no casamento. Não é justo que a trate como qualquer outra forma de convivência, como vem sucedendo. E como virá a suceder ainda mais se o próprio casamento for descaracterizado, se a facilidade com que se dissolve tornar irrelevante estar casado e não estar.
Se a família, que representa o núcleo fundamental da sociedade, não assentar na assunção de deveres, de deveres dos cônjuges entre si, dos pais para como os filhos e dos filhos para como os pais, também não é possível construir uma sociedade verdadeiramente solidária. Como já várias vezes se disse, a família é a primeira escola de solidariedade. «Como a família, assim a sociedade» - propôs um dia Chiara Lubich, para que os valores típicos da família impregnem todos os âmbitos da vida social. O conhecido politólogo norte-americano afirmou numa entrevista ao jornal italiano Avvenire (de 22 de Outubro de 2005) que é um erro das correntes de pensamento tidas por progressistas ou de “esquerda” (corrente onde ele próprio se integra) a desvalorização da família, pois esta é «um pequeno Estado social (“welfare”) onde se aprende a ser altruístas», um «lugar de diálogo onde no qual nascem solidariedades que depois se alargam à sociedade». E a solidariedade (como a família) não assenta apenas no afecto, mas também nos deveres, em deveres de solidariedade. Não distingue entre simpático e antipático, entre pessoas a quem nos ligam laços de afinidade (eventualmente traduzidos em afectos) étnica, cultural, social ou ideológica, e pessoas a quem não nos ligam tais laços.
A indisciplina escolar e a delinquência juvenil, de que hoje tanto se fala, têm as suas raízes mais profundas em falhas e omissões da família, no plano dos afectos, mas também no do sentido do dever. Perante essas falhas e omissões, de pouco serve o reforço de medidas disciplinares ou penais. Um recente relatório da UNICEF ligava os problemas da juventude do Reino Unido, com as taxas mais elevadas da Europa no que se refere à toxicodependência, ao alcoolismo, à delinquência juvenil e à gravidez na adolescência, à crise da família, traduzida no elevado número de divórcios e de famílias monoparentais (ver Avvenire, 5/4/2008).
Dir-se-à que não tem sentido impor a alguém os laços jurídicos do casamento quando o afecto se extinguiu e a situação é irreversível, que de pouco servem tais vínculos em termos práticos. Mas quando se dá cobertura jurídica à conduta de quem viola os seus deveres conjugais, encarando com indiferença essa violação e facilitando ao máximo o divórcio que nela tem a sua origem, o sinal e a mensagem cultural que daí decorrem não podem deixar de produzir os seu efeitos nocivos. É este plano cultural que está em jogo (mais do que o número de divórcios litigiosos, que são uma percentagem diminuta dos divórcios) e que faz com esta questão seja para os proponentes uma “bandeira ideológica”. Esse plano cultural situa-se, claramente, muito para além do ordenamento jurídico e da intervenção do Estado. Mas tal não significa que as alterações legislativas propostas, pela mensagem cultural que encerram, não tenham a máxima relevância.
Facilitar ao máximo o divórcio não pode deixar de ser entendido como uma mensagem cultural de banalização e desvalorização do casamento e é natural que isso se traduza no aumento do número de divórcios. É a esse aumento, de forma exponencial, que se tem assistido em Espanha no ainda curto período de vigência da reforma do Governo de Zapatero que instituiu o divórcio a pedido (a quem alguns passaram a chamar divórcio expresso). No contexto europeu, o número de divórcios cresceu 50% nos últimos vinte e cinco anos e hoje, em média, um em cada dois casamentos termina em divórcio. Embora Portugal se situe ainda abaixo dessa média, dela se vai aproximando cada vez mais, e a taxa de crescimento do número de divórcios é, entre nós, das maiores da Europa (no referido período mais do que duplicou). Será conveniente, sob algum ponto de vista, incrementar esse número ainda mais? Ou teremos que esperar pela geração seguinte, para só então (quando a situação se aproximar do irremediável) lamentarmos os efeitos nocivos dos constantes ataques à estabilidade e coesão da família?
Pedro Vaz Patto

"Ending abortion"


"ENDING ABORTION: How the pro-life side will win the war"

Ler aqui. (De Fevereiro de 2007.)

Aborto legalizado aumenta número de abortos

No México, a legalização do aborto, aumentou o número de abortos:


"As autoridades de Saúde da Cidade do México praticaram um total de 7.820 abortos legais, um ano depois de ser despenalizada a interrupção voluntária da gravidez (IVG) até às 12 semanas, informaram quarta-feira fontes oficiais."

"30 por cento arrependeu-se à última hora depois de um aconselhamento prévio"

"Por seu lado, a principal organização de luta contra o aborto, a Comissão Nacional Pró Vida, de tendência católica, assegurou quarta-feira que continuará a lutar pela revogação da lei "por ser um acto assassino e deliberado".

O dirigente deste grupo, Jorge Serrano Limón, rejeitou que esta prática seja segura nos hospitais do Distrito Federal e assegurou que no primeiro ano morreram oito mulheres na capital mexicana.

Serrano disse que a sua organização apresentou uma queixa contra o governo da Cidade do México por dar prioridade a mulheres que desejam abortar em vez de atender as mulheres que necessitam de acompanhamento no parto."

Ver mais aqui e aqui.

Discriminação denunciada

As mulheres grávidas continuam a ser prejudicadas no trabalho. Esta foi mais uma denúncia a esse abuso.

quinta-feira, 24 de abril de 2008

Os adolescentes e o sexo

A pressão dos media e da sociedade, em geral, para que os adolescentes iniciem o mais cedo possível a sua vida sexual é enorme.

Nas conversas de intervalo da escola, quem se declara virgem é logo ridicularizado pelos colegas e, pelo contrário, quem diz que já fez e que aconteceu estas e aquelas vezes com fulana e beltrana é considerado um deus.

Por vezes, muitos jovens têm que mentir ou simplesmente sentem que têm que iniciar a sua vida sexual o quanto antes sob pena de se sentirem "anormais" ou "atrasados".

Além disso, a ajudar está o acesso fácil e rápido a pornografia, em particular, na internet.

Quem trabalha ou lida com adolescentes sabe que isto que eu digo é a mais pura das verdades!

Curiosamente, vários adolescentes com quem me cruzei me confessaram a sua decepção com a sua primeira relação sexual.

No outro dia, dizia-me um "afinal tanta coisa, tanta publicidade e é só isto?". Na realidade, quando os actos sexuais se praticam de forma mecânica e quase forçada, obviamente são só isso "actos sexuais".

Porém, a sexualidade integrada na afectividade, no âmbito de um relacionamento afectivo que se aprofundou, que não é um mero "one night stand" transforma um "acto sexual" num "acto de amor", ou melhor, numa das várias formas de expressão do amor.

Quem antecipa o que deve ser aprofundado e preparado, decepciona-se e entristece-se.

Seria bom que se ensinasse aos jovens que a felicidade de um relacionamento a dois, faz-se pelo aprofundamento das raízes. Quanto maiores forem as raízes, maior e mais frondosos são os seus troncos.

Quem lida com adolescentes não tem tarefa fácil, mas, como dizia um amigo meu, fruto de um família com 6 irmãos e pai de 5 filhos, a forma de aprendermos a amar resultou do exemplo de entrega, fidelidade e solidariedade que encontrámos na forma como os nossos pais se amavam.

O resto são só teorias.

quarta-feira, 23 de abril de 2008

O aborto, Hillary Clinton e Barack Obama

De entre os candidatos democratas, Barack Obama, apesar de ser a favor do aborto mostrou, em recente debate, uma posição muito mais moderada do que Hillary Clinton.

Para Obama, "(...) há algo extraordinariamente poderoso sobre a vida em potencial e isso tem um peso moral que nós temos de considerar quando debatemos o assunto"

Já Hillary é mais pragmática e apesar de considerar que "o potencial da vida começa com a concepção" remata depois dizendo que mais importante do que a vida em potencial são as outras vidas envolvidas com a gravidez.

Por outras palavras, o potencial causado pelo acto é menos importante do que o acto em si....

Amnesty for Babies Campaign


Amnesty for Babies is a pro-life initiative, launched in Geneva on 28th June 2006, which is supported by organizations worldwide and is organized, on their behalf, by SPUC. The Amnesty for Babies campaign is promoting the rights of unborn children through a petition from legislators (e.g. members of parliament) to the international community. Please visit the Amnesty for Babies website http://www.amnestyforbabies.com/ to find out what you can do to support the campaign.

"A way of life"

Introduction


1 The reality of abortion


1.1 The humanity of the unborn


1.1.1 The continuous process of development ......................................................3


1.1.2 The mother: supporting the child but never the same person ......................3


1.1.3 Human development from conception to birth ..............................................3


1.1.4 Foetal sentience/pain......................................................................................5


1.1.5 Foetal memory ................................................................................................6


1.1.6 Premature births..............................................................................................7


1.1.7 Care for the unborn ........................................................................................8


1.2 Abortion facts and figures


1.2.1 Abortion techniques......................................................................................11


1.2.2 Abortion statistics: the tragic facts ..............................................................12


1.3 Attacks on the early embryo


1.3.1 Birth control and abortion ............................................................................17


1.3.2 In vitro fertilisation ........................................................................................20


1.3.3 Embryo experimentation ..............................................................................21


1.3.4 Human cloning..............................................................................................22


1.3.5 The case for ethical alternatives ..................................................................24


1.4 Fatal discrimination


1.4.1 Handicap ......................................................................................................27


1.4.2 Pre-natal screening ......................................................................................28


1.4.3 Pre-implantation genetic diagnosis ..............................................................29


1.4.4 Eugenics and abortion ..................................................................................30


1.4.5 The continuing threat of eugenics ................................................................31


1.5 Examination of pro-abortion arguments

1.5.1 The unwanted child ......................................................................................33


1.5.2 Back-street abortion ....................................................................................34


1.5.3 Exporting the problem ..................................................................................35


1.5.4 Child abuse ..................................................................................................35


1.5.5 Abortion as medical treatment......................................................................35


1.5.6 Rape and sexual abuse ................................................................................36


1.5.7 The opponents of abortion ..........................................................................37


2 Religious and philosophical perspectives

2.1 Religious perspectives


2.1.1 From early times until AD 1000 ....................................................................41


2.1.2 The Roman Catholic position ......................................................................42


2.1.3 Other pro-life Christians................................................................................43


2.1.4 Equivocal or pro-abortion Christians ............................................................44


2.1.5 Jews and Muslims ........................................................................................45


2.1.6 Other religions ..............................................................................................46


2.1.7 Atheists and agnostics for life ......................................................................47


2.2 The dogma of choice


2.2.1 The rhetoric of choice ..................................................................................49


2.2.2 The fallacy of choice ....................................................................................50


2.2.3 Feminist critiques of choice ..........................................................................50


2.2.4 The truth about choice..................................................................................51


3 Legal and political situation


3.1 Legal situation


3.1.1 History of abortion law..................................................................................55


3.1.2 Current legal situation in Great Britain..........................................................56


3.1.3 Current legal situation in Northern Ireland....................................................57


3.1.4 Current legal situation in the Irish Republic..................................................58


3.1.5 Other legal issues ........................................................................................59


3.2 Political situation


3.2.1 Position of the UK government ....................................................................61


3.2.2 Positions of Northern Ireland’s political parties ............................................62


3.2.3 Role of the Northern Ireland Assembly ........................................................63


3.2.4 State of the debate ......................................................................................63


3.2.5 The Northern Ireland Human Rights Commission........................................64


4 Abortion in the world today


4.1 The international establishment


4.1.1 The United Nations ......................................................................................69


4.1.2 United Nations conferences ........................................................................70


4.1.3 Manipulative use of language ......................................................................70


4.1.4 United Nations bodies ..................................................................................71


4.1.5 Other international pressures........................................................................72


4.1.6 International population control ....................................................................73


4.2 Culture of death in the UK


4.2.1 Creeping abortionism....................................................................................77


4.2.2 Brook advisory centres ................................................................................78


4.2.3 Pro-abortion sex education ..........................................................................79


4.2.4 Pro-abortion charities ..................................................................................80


4.3 Abortion on the global scale


4.3.1 History of abortion practice ..........................................................................83


4.3.2 Worldwide abortion law and practice ..........................................................84


4.3.3 The United States of America ......................................................................85


4.3.4 Recent developments ..................................................................................86


5 Consequences of abortion


5.1 Health dangers


5.1.1 Immediate physical health dangers ..............................................................91


5.1.2 Long-term physical health dangers ..............................................................92


5.1.3 Mental health dangers ..................................................................................93


5.2 The emotional aftermath


5.2.1 Guilt and denial ............................................................................................95


5.2.2 The toll on fathers ........................................................................................96


5.2.3 The toll on others ..........................................................................................96


5.3 Consequences on society


5.3.1 Lack of respect for the unborn ....................................................................99


5.3.2 A culture of promiscuity ..............................................................................100


5.3.3 Breakdown of the family ............................................................................101


5.3.4 The under-population crisis ........................................................................102


5.4 Progression to euthanasia


5.4.1 Link between abortion and euthanasia ......................................................105


5.4.2 The basics of euthanasia ............................................................................106


5.4.3 Euthanasia in the UK ..................................................................................106


5.4.4 The government’s proposals ......................................................................107


6 Affirming life in all its fullness

6.1 Pro-life successes


6.1.1 Examples of success ..................................................................................111


6.1.2 Grounds for optimism ................................................................................112


6.2 Human rights and the common good


6.2.1 The acknowledged value of each person ..................................................115


6.2.2 Philosophical basis of laws protecting human rights ................................115


6.2.3 Modern statements of human rights ..........................................................116


6.2.4 Origins of human rights ..............................................................................116


6.3 Bills of rights


6.3.1 Definitions ..................................................................................................117


6.3.2 International scrutiny and limitations ..........................................................117


6.3.3 About bills of rights ....................................................................................118


6.4 Abortion, women, children and the law


6.4.1 Basis for a pro-life bill of rights for Northern Ireland ..................................119


6.4.1 Proposed draft clause for the bill of rights ................................................120


Appendices


Appendix 1 Teenage pregnancy in Northern Ireland:
a response to a government consultation ..................................................123

Appendix 2 Muddying the waters:
SPUC comments on The Twilight Zone (1993) ..........................................129

Appendix 3 SPUC’s aims and achievements in the UK ................................................137


Ver o documento aqui.

Society for the Protection of Unborn Children


Para visitar, aqui.

Novas licenças parentais podem causar discriminação

O secretário-geral da Confederação Nacional de Associações de Família (CNAF) considerou esta quarta-feira positiva a proposta governamental de alargamento das licenças parentais, mas alertou para a necessidade de uma pedagogia junto das empresas para evitar situações de discriminação, escreve a Lusa.

O Governo apresentou terça-feira aos parceiros sociais uma proposta de alargamento das licenças parentais com o objectivo de promover a conciliação da vida familiar com o trabalho.


A modalidade, denominada de «licença de parentalidade inicial», prevê que o pai e a mãe possam dividir cinco meses de licença pagos a 100 por cento.


Licença parental gozada pelos avós


Esta licença partilhada pode ir até aos 6 meses e, neste caso, os progenitores recebem 83 por cento do seu vencimento. Os pais podem ainda partilhar mais seis meses de licença durante a qual receberão 25 por cento do vencimento bruto. A proposta do Governo prevê ainda o aumento de 5 para 10 dias úteis de licença a gozar obrigatoriamente pelo pai na altura do nascimento do filho.


«Esta medida pode ser encarada como uma encargo adicional»


Em declarações à Agência Lusa, o secretário-geral da CNAF, Rui Marques, disse ser muito positivo que as condições sociais da família em Portugal estejam na agenda, principalmente quando o país vive um problema grave com a baixa da taxa de natalidade «que trará problemas muito sérios às gerações futuras».


Contudo, o secretário-geral da CNAF disse temer que este alargamento das licenças parentais possa ter efeitos negativos junto dos empregadores, levando-os a assumir uma postura de discriminação perante quem escolhe ter uma família.


«As empresas também não estão bem e esta medida pode ser encarada como uma encargo adicional», adiantou. Por isso, defendeu, o Estado deve monitorizar as consequências deste alargamento fazendo uma pedagogia pró-família junto das empresas.


Proposta do CDS-PP é «interessante»


Uma investigadora da Universidade de Évora considerou «interessante» a proposta do CDS-PP para que os avós possam gozar parte da licença de parentalidade até aos 12 meses, embora os apoios do Estado devam, sobretudo, dirigir-se aos casais.


«É uma proposta interessante porque poderia dar aos avós essa opção. Mas não me parece que haja muitos avós disponíveis para tirar licenças de parentalidade, até porque podem ter vários filhos», disse Maria Filomena Mendes.


A proposta governamental apresentada na concertação social, juntamente com a proposta de revisão do Código do Trabalho, prevê ainda que o trabalho a tempo parcial para acompanhamento de filhos menores seja registado como trabalho a tempo completo, para efeitos de prestações da segurança social.


Esta proposta é, segundo o ministro do Trabalho, «o último passo» no âmbito das políticas de incentivo à natalidade.


Notícia daqui.

Itália: 70% dos ginecologistas recusam praticar o aborto

O número de ginecologistas que se recusam à prática do aborto tem vindo a aumentar nos últimos 4 anos, contribuindo assim para que este mal possa diminuir.


Não deixa de ser curioso como, do outro lado, alguém diz “a lei sobre o aborto está em perigo” !Perigoso é o facto de tal lei ainda existir...

Aborto é primeira causa de mortalidade na Europa


A agência «Fides» publicou um dossiê intitulado «A crise da família na Europa» no qual reúne dados sobre a diminuição da população do velho continente e os graves problemas que ameaçam à instituição familiar, entre eles o aborto.


No dossiê são enfrentados os seguintes temas:

- «A população européia»;

- «O envelhecimento»;

- «A natalidade»;

- «O aborto»;

- «A idade da maternidade»;

- «Os custos sociais»;

- «A pobreza das famílias»;

- «A pobreza das crianças»;

- «A destruição da instituição matrimonial»;

- «A adopção de menores para os solteiros»;

- «A família cristã».


Sobre o tema da população europeia, o dossiê recolhe dados da Rede Europeia do Instituto de Política Familiar (IPF), dos quais emerge um crescimento lento da população europeia, ainda que maior nos anos 2002-2007, em relação aos cinco anos precedentes.


Entre 1994 e 2006 a população europeia cresceu em 19 milhões de pessoas. 80% do crescimento da população durante esse período foi pela presença de quinze milhões de imigrantes, não pelo crescimento natural, que permaneceu estável (ao redor de 310.000 pessoas por ano), muito inferior aos Estados Unidos, onde o crescimento da população é 12 vezes superior à Europa.


A relação calcula que a partir de 2025 a Europa começará lentamente a despovoar-se, enquanto que os Estados Unidos continuarão crescendo.


Em relação ao envelhecimento, o dossiê afirma que na Europa há mais pessoas idosas do que crianças. A população com menos de 14 anos representa apenas 16,2% do total da população (80 milhões de pessoas na EU em 27 países). O aumento de mais de 18 milhões de pessoas idosas, em 25 anos, é de 29%.

Sobre a natalidade o dossiê adverte que na Europa nascem cada vez menos crianças: em 2006, houve apenas 5,1 milhões de nascimentos. A situação está estável de 1995 a 2006, com um aumento entre 2005 e 2006 de apenas de 1,1%.

Sobre o tema do aborto, o dossiê afirma que a cada 25 segundos se realiza um aborto na Europa em 27 países, onde cada dia se fecham três escolas por falta de crianças.


A Espanha é o país onde mais aumentou o número de abortos nos últimos dez anos, com um aumento de 75%, seguido pela Bélgica, com 50% e Holanda, com 45%.


O aborto é a primeira causa de mortalidade na Europa e fez mais vítimas que as enfermidades cardiovasculares, os acidentes de trânsito, droga, álcool e suicídios. Desta forma, o número de abortos é superior ao número de mortes por enfermidades.


Sobre a idade da maternidade, o dossiê afirma que a idade média da maternidade na Europa se atrasou quase até os 30 anos. As mulheres espanholas são aquelas que têm filos mais tarde (30,8 anos), seguida por aquelas da Irlanda (30,6), Holanda (30,4) e Dinamarca (30,1). Em todos os países da Europa ocidental se comercializa a pílula RU486, que tornou-se o mais formidável sistema de controle de nascimentos.


Em relação aos gastos sociais, o dossiê adverte que 27% do PIB que em proporção a Europa destina aos gastos sociais, só 2,1% favorece as políticas familiares, que não são consideradas uma prioridade. A Europa destina menos de um euro à família em relação aos 13 euros destinados aos gastos sociais.


No que se refere à pobreza nas famílias o dossiê indica que a incidência da pobreza subjetiva geralmente é maior nos países mediterrâneos, menos naqueles nórdicos. A porcentagem de famílias que percebem um estado de mal estar é muito mais elevado na Grécia (76%) e na Espanha (60%), muito elevado se comparado com Suíça, Dinamarca e Finlândia, onde a cota de famílias subjetivamente pobres está entre 11 e 16% ou na Noruega e Luxemburgo, onde é ainda mais baixa.


Sobre a pobreza das crianças, o dossiê indica que há 97,5 milhões de crianças da União Européia entre 0 e 17 anos, e destes, 19 milhões estão em risco de pobreza.


A media europeia de pobreza infantil está em torno a 19%. De cada quatro crianças, na Itália, há uma que corre o risco de viver sob o limiar da pobreza. O mesmo sucede nos novos estados membros, como Lituânia, Hungria, Romênia, Letônia e Polônia. Na Alemanha, o índice de pobreza infantil é de 12%, na França de 13%, na Holanda 14%, na Dinamarca de 10%, na Espanha e no Reino Unido é de 24%.


Sobre a violência doméstica, o dossiê afirma que, no âmbito mundial, é a primeira causa de morte para as mulheres entre os 16 e 44 anos. Mata mais o marido, o noivo ou o amante, e às vezes também os filhos, que o câncer, os acidentes de trânsito ou as guerras. Na Europa, os delitos cometidos contra as mulheres na família tocam a 5,84 mulheres sobre um milhão, segundo uma recente investigação espanhola.


Enquanto à destruição da família, o dossiê afirma que, em 25 anos (1980-2005), o número de matrimônios na Europa diminuiu em 692.000, com uma perda de 22,3%, com uma queda da taxa nupcial, que passou de 6,75 em 1980 a 4,88 em 2005, apesar de que a população tenha passado de mais de 33 milhões de pessoas. De cada dois matrimônios que se celebram na Europa, um acaba em separação.


Em relação à adopção de menores também pelos solteiros, o dossiê afirma que tudo deixa pensar que no próximo mês de Maio, o Conselho da Europa aprovará o novo texto da Convenção europeia sobre a adopção de menores. Se isto acontecer, os solteiros terão o direito de adoptar uma criança e todos os Estados europeus deverão modificar suas leis nacionais para adaptá-las a este princípio.


Sobre a família cristã, o dossiê recorda o encontro de famílias em Madrid denunciando a situação de indefesa das mesmas.


São necessárias, afirma, «iniciativas políticas para prevenir os divórcios, conciliar a vida profissional e familiar, combater a violência doméstica, proteger a eleição de atender a tempo completo os próprios filhos até os três anos de idade, reduzir os impostos sobre os produtos para o cuidado das crianças». São algumas das indicações contidas na «Proposta para uma estratégia da União Européia para o sustento dos casais e do matrimônio», redigido pelo secretário da COMECE (Comissão dos Episcopados da Comunidade Européia) e apresentado em 5 de novembro de 2007 em Bruxelas.


Este dossiê está disponível em aqui.

Notícia daqui.

terça-feira, 22 de abril de 2008

Défice de nascimentos ultrapassa 60.000 em 2007


De acordo com o Boletim Mensal de Estatística do INE de Março passado, em 2007 registaram-se apenas 102.213 nascimentos, a que corresponde um índice sintético de natalidade de 1.32, isto é, novo mínimo absoluto.

Fazendo umas contas muito simples, isto quer dizer que, em 2007, nasceram menos 60.443 bebés (cerca de 7 por hora) dos que seriam necessários para os 2.1 filhos por mulher, número necessário para a renovação das gerações e, curiosamente, o número que, em média, os casais portugueses desejariam ter mas que só o conseguem fora de Portugal.

O défice demográfico passa a ser o mostrado no gráfico abaixo.


Como é fácil de se ver, a realidade demonstra que a APFN tem tido razão, ao denunciar a fortíssima política anti-natalista praticada em Portugal nas últimas dezenas de anos e que se tem agravado todos os anos.

A APFN espera que o Primeiro-Ministro preste a devida atenção a estes resultados desastrosos e tome medidas a sério (as que a APFN tem repetidamente defendido) em vez de simples medidas avulso e contraditórias que, como se vê, apenas serviram para tempo de antena.

Fonte: APFN

(Nota: Não foi possível adicionar o gráfico.)

Licença para estudantes grávidas: Um caso concreto

Hoje soube de um caso de gravidez na adolescência ocorrido numa escola secundária, aqui, do Sotavento Algarvio.
A jovem, com vergonha dos colegas e professores, escondeu a gravidez até ao 8º mês, tendo inclusive até essa altura participado nas aulas de educação física como se nada tratasse.
Agora, que teve o bébé, já quase no final do ano lectivo, necessita que o seu médico passe um atestado médico, como se "ser mãe" fosse uma doença.
Caso contrário, terá faltas injustificadas...
Há licenças de maternidade para quem trabalha, mas não para quem estuda.
São estas e outras que levam muitas jovens grávidas a optar pela via enganosa do aborto.

Seria importante que as faltas das estudantes puérperas e lactantes estivessem ipso facto justificadas, pelo menos, por um período mínimo de 4 meses, sem necessidade de obtenção de (falsos) atestados médicos.
E seria importante também prever um esquema de ensino ao domícilio com possibilidade de participação em época especial de exames ou algo parecido para que a jovem mãe não seja prejudicada pela sua gravidez.

Deste tipo de coisas não se lembra o Governo de José Socrátes !!!

Uma grávida à frente das tropas


No governo de Zapatero, idolatrado pelos socialistas e partidários da extrema esquerda portuguesa, eis algo de louvar - uma ministra do exército, 37 anos e grávida de 7 meses.
A pergunta impõem-se: Será que, à semelhança de Tony Blair, também vai gozar a licença a que tem direito ?
FONTE DA FOTO: Bernat Armangue / AP

segunda-feira, 21 de abril de 2008



CAMPANHA DIA DA MÃE -- 29 e 30 de Abril

O Dia da Mãe está à porta e, para assinalar a data, estamos a organizar mais uma Campanha do Dia da Mãe. Este ano vamos estar presentes no Amoreiras Shopping Center, no Centro Comercial Alegro Alfragide, no Centro Colombo, no Oeiras Parque, no Cascaishopping e ainda no Pingo Doce de Linda-a-Velha.


Sob o tema "Há mães que precisam de uma pequena ajuda", estaremos a recolher biberões, chuchas, alcofas, carrinhos de bebé, cadeirinhas, camas de grades (tudo em bom estado), leite em pó, papas ou um contributo monetário que, é certo, irá fazer a diferença a muitas mães e seus bebés!


Para o sucesso desta iniciativa, contamos uma vez mais como todos os que queiram fazer voluntariado na nossa Campanha, em qualquer um dos dias e locais acima referidos!
Contactem-nos!


Contamos uma vez mais com a sua preciosa ajuda!!!

O Brasil mexe-se: Grupo faz exposição em favor da vida

Esclarecer a sociedade sobre as conseqüências do aborto através de fotos e vídeos. Esse é o objetivo do Movimento Nacional em Defesa da Vida - Brasil sem Aborto, que pela primeira vez realiza em Natal a exposição ‘‘Em favor da vida’’. A mostra será exibida entre os dias 23 de abril e 7 de maio, no Norte Shopping, na Zona Norte.
Ver mais aqui.

Autores criam uma defesa filosófica da vida humana nos primeiros estágios



A pesquisa com células tronco usando material tirado de embriões humanos continua aquecendo o debate. Aqueles que defendem o uso de embriões mantêm que nos primeiros estágios as células não podem ser consideradas uma pessoa humana. Entretanto, um livro recente de dois filósofos argumenta o contrário.



Robert P. George, que é também membro do President’s Council on Bioethics, e Cristopher Tollefsen evitam argumentos com base religiosa e trazem à luz uma série de princípios científicos e filosóficos em favor do status humano do embrião. Em «Embryo: A Defense of Human Life» (Embrião: uma defesa da vida humana), da Doubleday, eles sustentam que o ser humano tem seu início no momento da concepção.


O livro começa narrando a história de um menino chamado Noah, nascido em janeiro de 2007. Ele foi resgatado, junto com outros embriões congelados, do desastre que ocorreu em Nova Orleans em 2005. Essa é a vida de Noah – uma vida humana – que foi salva, apontam George e Tollefsen; a mesma vida que foi depois implantada em um útero e subseqüentemente, nasceu.


Um embrião humano, continuam, é um membro vivente da espécie humana mesmo nos primeiros estágios do desenvolvimento. Não somente um tipo de outro organismo animal, ou algum tipo de um amontoado de células que depois sofrem uma transformação radical. A menos que algum tipo de trágico acidente ocorra, um ser no estágio embrionário procederá ao estágio fetal e continuará progredindo no seu desenvolvimento.


O ponto em tema, de acordo com os autores, está em qual estágio podemos identificar um simples sistema biológico que começou no processo de iniciar um ser humano.


Esse decisivo momento, argumentam, vem com a concepção. Alguns especialistas médicos acreditam que isso acontece ligeiramente depois, com a formação da união dos cromossomos do espermatozóide e do óvulo. Em todo caso, continuam George e Tollefsen, há um consenso geral de que a estrutura cromossômica está formada.


Eles argumentam que existem 3 pontos-chave para levar em consideração o status humano do embrião.


– Desde o início, ele é distinto de qualquer célula da mãe ou do pai.


– É humano em sua estrutura genética.


– É um organismo completo, ainda que imaturo, e protegido de doenças ou violência, e se desenvolverá até o estágio maduro de um ser humano.


Conseqüentemente, destruir de embriões humanos, mesmo nos primeiros estágios, para obter células-tronco para pesquisa ou tratamento médico é dar licença para matar uma certa classe de seres humanos para beneficiar outros.


Não apenas ciência


Diante desta situação, George e Tollefsen rejeitam a posição que os cientistas sozinhos devem determinar o que fazem em seus laboratórios. O problema com as células-tronco embrionárias é que o ritmo da tecnologia vai além de uma discussão sobre a natureza e valor dos embriões humanos, dizem os autores.


Ir contra essas pesquisas não nos coloca em um clássico tipo de situação ciência versus religião, afirmam. Ir contra a destruição da vida humana em seu estágio inicial não tem relação com princípios religiosos, ou em acreditar que a vida é dotada de uma alma, acrescenta o livro.


Razões puramente filosóficas são suficientes para nos guiar em determinar o que é eticamente lícito fazer com os embriões humanos. Neste sentido, defender os direitos de um embrião é a mesma coisa que defender uma pessoa contra uma injusta discriminação, argumentam George e Tollefsen.


Eles admitem que existem diferentes filosofias morais. Uma teoria a se descartar é a do conseqüencialismo, que nos leva a achar que existem alguns seres humanos que devem ser sacrificados por um bem maior.


George e Tollefsen encontram sua posição ética na teoria da lei natural, que leva à conclusão que é moralmente errado danificar ou destruir um bem humano básico. Se, entretanto, um cientista for procurar uma cura para alguma doença, mas o método envolve a destruição deliberada da vida humana, isso não é lícito.


Um direito humano básico que, de fato, quase todos os teóricos em direito natural concordam é que uma pessoa inocente não deve ser diretamente morta ou mutilada. A capacidade do ser humano de racionalizar e escolher livremente nos torna exclusivos e nos dá a dignidade maior que a de outros seres vivos. Um ataque à vida humana é, conseqüentemente, um ataque à dignidade humana, não importando a idade da vítima ou seu estágio de desenvolvimento, concluem os autores.


Pessoas


Um dos capítulos do livro trata da objeção que enquanto um embrião pode ser humano ele não é, contudo, uma pessoa e não tem a mesma dignidade ou direitos. George e Tollefsen respondem que esse ponto de vista é um engano, pois cai no erro de considerar que alguns seres humanos são inferiores do que outros, com base em características acidentais.


De fato, eles continuam, negar o status de personalidade baseado na capacidade para atividades mentais ou outros parâmetros de funcionalidade gera muitos problemas. Estamos permitindo matar bebês recém-nascidos, dado que eles também são inaptos a seguir com as funções humanas básicas?


Por outro lado, nós perceberíamos que uma mera diferença quantitativa em capacidade não é o critério correto para determinar direitos, pois é apenas uma diferença de grau. A diferença real está entre seres humanos e todos os outros animais não-humanos, com os quais há uma enorme diferença de tipo. Desta forma, o embrião é um adulto em potencial, da mesma forma que os bebês, as crianças e os adolescentes são adultos em potencial.


Os embriões já são, eles insistem, seres humanos, e não são meros potencialmente humanos. Além disso, o direito à vida de um humano não varia de acordo com o estágio de seu desenvolvimento porque é um direito fundamental da pessoa. «É o direito no qual todos os outros direitos são fundamentados, e marca onde um ser é um ser de prestígio moral.»


Falácia


Outro argumento falacioso é o que sustenta que o embrião não é merecedor de um status moral porque uma grande porcentagem deles falha ao ser implantados no útero materno ou são espontaneamente abortados. Os autores sinalizam que isso é uma falácia naturalística, supondo que o que acontece na natureza deve ser moralmente aceitável quando causada por ato humano.


A falsidade desse argumento é também evidente, falam George e Tollefsen, quando se considera que historicamente, a mortalidade infantil tem sido bem alta. Nessa situação, só porque muitos bebês jovens morrem não torna eticamente lícito eles serem mortos para beneficiar outros.


Outra linha de argumento usada para defender a pesquisa com células embrionárias é que existem milhares de embriões congelados que acabam rejeitados após tratamentos de fertilização artificial, e que nunca terão uma chance de ser implantados e chegar à maturidade. Um cientista poderia usar essas células para o bem da pesquisa.


George e Tollefsen respondem dizendo que é manifestamente injusto pedir a uma pessoa – nesse caso o embrião – para sacrificar sua vida desta maneira. «Os seres humanos possuem um direito moral de não ser intencionalmente mortos para beneficiar outros», declaram.


Eles também argumentam que é um erro condenar milhares de vidas humanas para um tipo de limbo gelado. Dessa forma, o processo de criação e congelamento de embriões precisa ser questionado, dizem os autores.


Nós precisamos voltar nossa atenção a esse fato, recomendam George e Tollefsen, não pelo uso de embriões como se fossem uma espécie de material biológico, mas em reconhecer sua humanidade. Esses e outros argumentos persuasivos no livro fazem dele uma leitura considerável nesse tempo no qual a ciência está em risco de seguir adiante sem nosso racionamento ético.

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