terça-feira, 11 de março de 2014

Em Portugal, por cada 4 nascimentos, há 1 aborto !!

 
 
A Juventude Popular defendeu esta segunda-feira alterações à regulamentação da Lei do Aborto, nomeadamente a introdução de taxas moderadoras, considerando que o recurso à interrupção voluntária da gravidez «assume vertiginosamente a função de método contracetivo financiado pelo Estado».

Em comunicado a que a Lusa teve acesso, a Juventude Popular (JP) indica que, segundos dados publicados pela Direcção Geral de Saúde, realizam-se em média cerca de 19 mil Interrupções Voluntárias da Gravidez (IVG) por ano, ou seja, «por cada quatro nascimentos há um aborto por ano».

Da análise dos dados, acrescentam os jovens democratas-cristãos, «infere-se que o recurso à IVG assume vertiginosamente a função de método contracetivo financiado pelo Estado, existindo na sociedade portuguesa uma mentalidade irresponsável no que respeita ao planeamento familiar».

«Em face das evidências, manda a prudência e a coerência políticas, bem como as preocupações com a saúde pública, que se reveja a regulamentação da lei do aborto a partir das repercussões sociais, da ponderação dos resultados da lei e das experiências estrangeiras, em especial em países da União Europeia», lê-se ainda na nota divulgada pela JP.

Desta forma, a JP avança com duas propostas de alteração à regulamentação da Lei do Aborto, defendendo o fim do «aborto universalmente gratuito, financiado e subsidiado pelo Estado».

Nesse sentido, refere a JP, o Estado deve assegurar a verificação dos requisitos à sua prática, nomeadamente através da introdução de taxas moderadoras, agravadas no aborto recorrente.

«Não se aceita como solução equitativa e justa que tantos ctos médicos de natureza análoga ou semelhante sejam sujeitos a taxas moderadoras e a IVG esteja universalmente isenta, designadamente quando o País enfrenta um severo esforço de diminuição da despesa pública», sublinha a JP.

Os jovens democratas-cristãos propõem ainda a substituição do subsídio e licença de parentalidade pelo regime normal das baixas por saúde, na medida em que esta for necessária e com a mesma percentagem de subsidiação.
 
Fonte: Lusa e TVI

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