Direitos do nascituro: cada criança deve chegar ao mundo numa relação sexual fisica, como consequência de um amor psicológico
A fertilidade do ato sexual não pertence aos cônjuges; o resultado desse encontro sexual não depende da vontade deles, ou do desejo de ter um filho. Os pais esperam que desse encontro seja gerado um filho. Nesse sentido o filho não é um produto deles, e sim de um Outro, o único que tem a possibilidade de doar uma vida. Dessa maneira o ato sexual adquire uma dignidade humana. O filho deve ser a consequência de um amor verdadeiramente humano, isto é, fisico e espiritual, desejado não como um resultado de um “fazer”, ou um objeto de um hipotético direito do casal mas como um presente.
2 - Direito de ser reconhecido existente desde a concepção e o direito de continuar a viver depois da concepção.
A verdadeira ciência (a embriologia) hoje nos diz que a vida inicia no momento mesmo da concepção. Na fecundação acontece a fusão das duas membranas celulares e a fusão nuclear. A nova célula, o zigoto, tem o patrimônio genético completo e próprio, diferente do pai e da mãe, chamado genoma. Este constitui o código genético do novo indivíduo, a sua carteira de identidade genética. O zigoto inicia logo o seu próprio desenvolvimento em fases sucessivas e interligatas, segundo a lei ontogenética. Este desenvolvimento, se não intervém uma ação destrutora, conduz o zigoto até o nascimento, à adolescência, à idade adulta e à velhice. Somente é preciso dar ao zigoto, embrião, feto, o tempo necessario para o desenvolvimento. Mas ele já possui todas as carateristicas genéticas. Por isso, deve-se distinguir um ser humano em potência de um ser humano em potencialidade. Em potência significa que o zigoto antes não tem alguns elementos, mas os ganha depois. Isto é impossível porque depois da união sexual não intervém uma outra ação externa para acrescentar algo que o zigoto não tinha. Potencialidade, pelo contrario, significa que o zigoto já desde o início tem o patrimônio genético completo. Nada se acrescenta. Precisa somente do tempo para desenvolver-se.
Adriano Bompiani, o grande genetista italiano recentemente falecido, dizia que desde o concebimento, o zigoto tem a sua Carteira de Identidade Genética.
O direito Romano já admitia que: “Conceptus iam pro natu habetur” (O concebido deve ser considerado como um ser humano). Também o jurista Tertuliano, dizia que é já homem aquele que o será (Apologetico, IX, 8).
3 – Direito de ser respeitado como ser humano.
Aceitar que no embrião humano está a vida humana e por isso faz parte da espécie humana, significa reconhecer que ele é uma pessoa e por isso deve ser respeitado como os adultos.
Com outro pensamento é o professor jurista Lombardi Vallauri: “Deve estender-se ao embrião os mesmos cuidados que com os adultos e crianças... Nunca pode ser usado como meio para outro fim. Deve ser proibida cada intervenção sobre os embriões que possa causar algum dano. Precisa-se voltar para o princípio de veneração e ter a capacidade de experimentar alguma maravilha com essa existência humana pequenina, misteriosa, invisível mas sempre grande e importante. Precisa-se reformular considerações ontológicas: o embrião é homem em ato porque o seu patrimonio genético já está completo. Somente a proteção juridica não é suficiente porque o embrião ainda é invisível; por isso precisa-se do princípio da contemplação. É a contemplação que faz visível o invisível. Hoje precisamos de um direito que esteja enraizado na contemplação; nós juristas estamos chamados a construir uma sociedade capaz de contemplar” (Terre, Vita e Pensiero, Milano 1990, p. 157).
Já Immanuel Kant escreveu que a pessoa nunca deve ser considerada como meio mas só como fim (Fudanção da metafísica dos costumes, Bompuanu, Milano, 2003, p. 143-155).
Um verdadeiro cientista reconhece que a ciência tem limites, consequência do respeito pelo homem, que não podem ser ultrapassados. A ciência e a técnica são muito importantes para os homens; todavia não têm a capacidade de vivenciar o verdadeiro sentido da existência e do progresso humano.
A secular tentação do homem de chegar a ser Deus está se fortalecendo. O fisico Alberto Einstein escreveu: “A nossa época é orgulhosa pelo progresso que realizou. Mas devemos ser cuidadosos e não pensar que o nosso intelecto é um deus. Na verdade tem muita capacidade mas não tem personalidade. É o homem que deve ter o cuidado de controlar o seu intelecto. Infelizmente já temos uma experiência dolorosa ao ver que o pensamento racional não é suficiente para resolver os problemas de nossa vida social; a pesquisa e o trabalho científico trazem consequências trágicas para a humanidade; introduzindo uma grave insatisfação pela vida e fazendo a humanidade escrava do mundo tecnológico com a finalidade de criar os meios para a sua mesma destruição. Na verdade uma tragédia terrível” (Pensieri degli anni difficili, Boringhieri, Torino 1986, p. 148 e 220).
4 – Direito de viver numa família composta (formada por um pai e uma mãe) juntos no casamento.
No preâmbulo da Convenção internacional dos direitos da infância (ONU, 20 de novembro de 1989) se lê: “Os estados, convencidos de que a familia, unidade fundamental da sociedade, é lugar natural do crescimento dos seus membros, especialmente as crianças, declaram que a família deve receber a proteção e a assistência. Reconhecem que as crianças, para o desenvolvimento harmonioso e completo da personalidade, devem crescer no ambiente familiar”.
Em outras palavras, cada um tem o direito de nascer em uma familia formada por um pai (homem) e uma mãe (mulher). Este direito não é dado pelo legislador mas tem o seu fundamento no direito natural. Infelizmente hoje estão tentando destruir essa família chamada tradicional. Todavia, a verdadeira psicologia não aceita essa tendência porque agora todos conhecem as consequências negativas destas tentativas.
O mesmo Cícero afirmava que a família constitui a origem da cidade e que o bem estar do Estado depende da saúde da família (Prima societas in ipso coniugio est... id autem est principium urbis et quasi seminarium rei publice – Os Deveres, 613, I, 17,54).
O jurista Modestino Erennio (III sec. D.C.) nos brindou com uma definição do matrimônio: as bodas são a união entre um homem e uma mulher, e implica a comunhão por toda vida regida pelo direito divino e humano (Nuptiae sunt coniunctio maris et feminae et consortium omnis vitae divini et humani iuris communicatio – Digesto, 23, 2, 1).
As crianças têm o direito de ser concebidas, nascer e crescer nessa familia.
[1] Nascituro: com este termo se designa um ser que já foi concebido mas que ainda não nasceu. Este termo compreende somente as fases do período da vida intra-uterina: zigoto-embrião-feto.
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