Comunicado da APFN
Assim:
Contribuições sociais
Os escalões do abono de família foram alterados, no início deste ano, pelo governo anterior, adoptando-se a fórmula do rendimento da família a dividir por [1 + 0,7 (no caso de haver cônjuge) + 0,5 X (número de filhos)]. Isto é, para o governo anterior, os 3.366.200 crianças e jovens passaram a contar apenas como “meios portugueses”, fazendo com que, de forma automática, uma grande parte das famílias mudasse para o escalão imediatamente superior e uma boa parte das 180.000 famílias com três ou mais filhos subisse mesmo dois escalões. E importa atentar que as famílias com 3 ou mais filhos, embora correspondam apenas a cerca de 5% das famílias portuguesas, têm a seu cargo mais de 17% das crianças e jovens portugueses.
Foi uma triste subida de escalão para as famílias portuguesas. A "promoção" aparente é uma despromoção: a subida de escalão significou direito inferior e, em muitos casos, significou mesmo a exclusão do abono.
Esta medida é tão disparatada que, no site da Segurança Social, ainda está publicitada a regra anterior…
< http://www2.seg-social.pt/left.asp?03.04 >, induzindo em erro quem procede à consulta.
IRS
No caso do IRS, a situação é ainda pior: os escalões são calculados dividindo o rendimento apenas pelo “coeficiente conjugal”, isto é, por um ou dois, conforme se trate de um lar mono ou biparental, não entrando em linha de conta com o número de filhos.
A APFN, por isso, entre outras reivindicações, tem vindo a reclamar a substituição do coeficiente conjugal pelo “coeficiente familiar”, isto é, o estabelecimento de justiça social na tributação em que seja devidamente considerado o rendimento per capita.
Passe Social +
Conforme se criticou já em comunicado anterior < http://www.apfn.com.pt/news_detalhe.php?id=636 >, o actual governo criou o Passe Social + sem considerar o número de filhos no cálculo do chamado “rendimento mensal equivalente”.
Medidas reclamadas
Assim, a APFN apela ao governo para que reveja, de imediato, a forma de cálculo dos escalões de rendimento, no quadro da política fiscal e das diferentes políticas sociais.
É indispensável passar a considerar o rendimento per capita, isto é, rendimento a dividir pelo número de elementos da família, sem o que se manterá o carácter fortemente anti-natalista da legislação portuguesa e o correspondente efeito muito negativo sobre as famílias e a natalidade.
É inaceitável que o quadro já muito negativo herdado do governo anterior seja ainda agravado, ao fazer recair as medidas de emergência de forma desproporcionada sobre as famílias com filhos e tanto pior quanto maior o seu número.
A APFN solicita ainda que, a fim de minorar a sobrecarga sobre as famílias com filhos, precisamente aquelas que suportam os custos com o sustento e formação da futura população activa:
1 – Sejam suspensas, durante o período declarado como de “emergência social”, todas e quaisquer alterações aos curricula escolares, a fim de evitar a obrigação de aquisição de novos livros escolares;
2 – Sejam congelados, durante o mesmo período de “emergência social”, os valores das propinas.
A APFN já enviou pedidos de audiência aos ministros das Finanças, da Economia, da Solidariedade e Segurança Social e da Educação, aguardando o seu agendamento.
A APFN aproveita para agradecer o crescente número de empresas que têm vindo a aderir ao nosso plano +Família, contribuindo para minorar os efeitos do fortíssimo carácter anti-natalista da legislação portuguesa.
Lisboa, 7 de Setembro de 2011
APFN - Associação Portuguesa de Famílias Numerosas
1 comentário:
Mt obrigado por continuarem a esclarecer e trabalhar pela causa das famílias. Com a vossa licença divulguei no meu facebook.
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