No Parlamento estão 4
projectos para legalizar a prática da “barriga de aluguer”. Trata-se de uma
prática bizarra que a todos chocaria não fora a distorção que do tema se tem
apresentado. Conscientes desta, alega-se agora que apenas deve ser admitida a “barriga
de aluguer” em casos excepcionais, balizados, etc.
Ora, “barriga de aluguer”
é sempre um acto contra a natureza humana, é sempre um acto de escravatura de
uma mulher.
Sim, é uma nova escravatura (há relatos antigos de “senhores” que
obrigavam as escravas a procriar e a entregar os filhos à sua legítima) porque
a mulher portadora é meramente instrumental (mulher/objecto).
Sim, é uma nova escravatura porque a mulher renuncia antecipadamente a um direito
de personalidade – o direito à maternidade.
Sim, é uma nova escravatura porque a mulher portadora se submete a contratos que também
exigem comportamentos de natureza pessoal (não fumar, não frequentar certos
ambientes, etc. etc.).
Sim, é uma nova escravatura porque às respostas do seu corpo (hormonais, de
afectos, etc.) a mulher tem o vazio de um filho entregue …
A escravatura está
proibida (e muito bem). Se surgisse um senhor que pretendesse constituir uma
Sociedade para diminuir taxa de desemprego e contratação de escravos, e
houvesse alguns homens e mulheres que o aceitassem, a Lei Portuguesa permitiria
tal prática?
Qual é o pai que deseja que
a sua filha, hoje com 13 anos ou 14 anos daqui por 5,6 ou 10 anos seja barriga
de aluguer, seja por que motivo for?
Qual é o pai que deseja
que a sua filha, um dia, por um motivo, ainda que muito altruísta, seja barriga
de aluguer?
Qual é o pai que pede à
filha para ser barriga de aluguer da irmã que não pode ter filhos?
As nossas filhas não
merecem ser protegidas de actos menos reflectidos, que as obrigariam a usar o
seu corpo, com todas as alterações hormonais, físicas e psíquicas que a
gravidez e o post-parto implicam?
E se desse parto resultar
uma depressão póst-parto? Quem suportará tais custos?
Quem controla a
possibilidade que há de uma mulher assinar um destes contratos sob o efeito de
uma qualquer forma de violência
doméstica?
A autonomia da vontade é
de facto o grande princípio da organização da nossa sociedade. Mas há direitos
indisponíveis. O corpo das nossas filhas não é objecto de negócio jurídico, por
enquanto.
A barriga de aluguer é
uma falsa esperança dada a casais inférteis (que não deixarão de o ser) e que
se envolvem em contratos de cumprimento duvidoso, com consequências inimagináveis.
Infelizmente podemos a curto prazo ver os nossos tribunais invadidos por mais
uns quantos processos de complicadíssima resolução. Porquê? A que troco?
O que queremos para as
filhas dos outros, e para as nossas filhas?
Isilda Pegado
Presidente da Federação
Portuguesa pela Vida
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