domingo, 1 de dezembro de 2013
As
taxas moderadoras no acesso à saúde não têm em conta o número de elementos do
agregado familiar e estabelecem arbitrariamente os 12 anos como limite de idade
da isenção. O Provedor de Justiça enviou à Tutela, há mais de um ano, uma
recomendação ao Ministro da Saúde no sentido de alterar estas normas
(Recomendação
nº 11/B/2012) que, no entanto, se mantêm inalteradas.
Neste sentido, a APFN – Associação Portuguesa das Famílias Numerosas, em carta
entregue amanhã ao Provedor da Justiça, solicita o pedido de
inconstitucionalidade das normas referidas, que comprometem seriamente o acesso à saúde de
crianças e jovens dependentes.
De facto, o acesso à isenção por insuficiência económica ignora por
completo a existência de dependentes a cargo na família.
Por exemplo, numa família com dois adultos e uma remuneração de
1.200 euros, ambos têm acesso a isenção por insuficiência económica, mas numa
família de cinco pessoas (pai, mãe e três filhos de 13, 15 e 17 anos), e uma
remuneração de 1.260 euros, ninguém tem acesso a isenção por insuficiência
económica.
Por outro lado, a isenção é atribuída a crianças apenas até aos 12
anos: trata-se de uma discriminação baseada na idade, para a qual não se
encontra, nem nunca foi apresentada, qualquer fundamentação. Nessa idade,
nenhuma alteração ocorre que a fundamente: nem os encargos com a saúde se
alteram, nem se gera nenhum processo de autonomia financeira relativamente à
família.
Dada a situação que o País atravessa e os constantes apelos dos
seus sócios, a APFN espera que o Senhor Provedor solicite com a maior
urgência a inconstitucionalidade do diploma, por uma questão da mais
elementar justiça.
A APFN relembra que são cada vez menos as famílias com mais de 3
filhos em Portugal (apenas 4%), estando a cair de ano para ano o número de
nascimentos (menos de 90 mil em 2012 – o menor número desde que há registo, em
1935), a que não são decerto alheias as políticas que penalizam a natalidade e a
família, como estas das taxas moderadoras, que limitam ou inviabilizam o seu
acesso à saúde.
Link
para a recomendação do Provedor que foi ignorada pela Tutela
http://www.provedor-jus.pt/?action=5&idc=67&idi=14991
Para
informação adicional:
Lisboa, 28 de Novembro de 2013
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