domingo, 1 de dezembro de 2013

APFN pede ao Provedor de Justiça a inconstitucionalidade de taxas moderadoras

 
 
As taxas moderadoras no acesso à saúde não têm em conta o número de elementos do agregado familiar e estabelecem arbitrariamente os 12 anos como limite de idade da isenção. O Provedor de Justiça enviou à Tutela, há mais de um ano, uma recomendação ao Ministro da Saúde no sentido de alterar estas normas (Recomendação nº 11/B/2012) que, no entanto, se mantêm inalteradas.

Neste sentido, a APFN – Associação Portuguesa das Famílias Numerosas, em carta entregue amanhã ao Provedor da Justiça, solicita o pedido de inconstitucionalidade das normas referidas, que comprometem seriamente o acesso à saúde de crianças e jovens dependentes.

De facto, o acesso à isenção por insuficiência económica ignora por completo a existência de dependentes a cargo na família.

Por exemplo, numa família com dois adultos e uma remuneração de 1.200 euros, ambos têm acesso a isenção por insuficiência económica, mas numa família de cinco pessoas (pai, mãe e três filhos de 13, 15 e 17 anos), e uma remuneração de 1.260 euros, ninguém tem acesso a isenção por insuficiência económica.

Por outro lado, a isenção é atribuída a crianças apenas até aos 12 anos: trata-se de uma discriminação baseada na idade, para a qual não se encontra, nem nunca foi apresentada, qualquer fundamentação. Nessa idade, nenhuma alteração ocorre que a fundamente: nem os encargos com a saúde se alteram, nem se gera nenhum processo de autonomia financeira relativamente à família.

Dada a situação que o País atravessa e os constantes apelos dos seus sócios, a APFN espera que o Senhor Provedor solicite com a maior urgência a inconstitucionalidade do diploma, por uma questão da mais elementar justiça.

A APFN relembra que são cada vez menos as famílias com mais de 3 filhos em Portugal (apenas 4%), estando a cair de ano para ano o número de nascimentos (menos de 90 mil em 2012 – o menor número desde que há registo, em 1935), a que não são decerto alheias as políticas que penalizam a natalidade e a família, como estas das taxas moderadoras, que limitam ou inviabilizam o seu acesso à saúde.


   Link para a recomendação do Provedor que foi ignorada pela Tutela http://www.provedor-jus.pt/?action=5&idc=67&idi=14991 

Para informação adicional:




Lisboa, 28 de Novembro de 2013

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