A propósito da ideologia do género
Carta Pastoral da Conferência Episcopal Portuguesa
Difunde-se cada vez mais a chamada
ideologia do género ou gender. Porém, nem todas as pessoas disso se
apercebem e muitos desconhecem o seu alcance social e cultural, que já foi
qualificado como verdadeira revolução antropológica. Não se trata apenas de uma
simples moda intelectual. Diz respeito antes a um movimento cultural com
reflexos na compreensão da família, na esfera política e legislativa, no
ensino, na comunicação social e na própria linguagem corrente.
Mas a ideologia do género contrasta
frontalmente com o acervo civilizacional já adquirido. Como tal, opõe-se
radicalmente à visão bíblica e cristã da pessoa e da sexualidade humanas. Com o
intuito de esclarecer as diferenças entre estas duas visões surge este
documento. Move-nos o desejo de apresentar a visão mais sólida e mais fundante
da pessoa, milenarmente descoberta, valorizada e seguida, e para a qual o
humanismo cristão muito contribuiu. Acreditamos que este mesmo humanismo,
atualmente, é chamado a dar contributo válido na redescoberta da profundidade e
beleza de uma sexualidade humana corretamente entendida.
Trata-se da defesa de um
modelo de sexualidade e de família que a sabedoria e a história, não obstante as
mutações culturais, nos diferentes contextos sociais e geográficos, consideram
apto para exprimir a natureza humana.
1. A pessoa humana, espírito
encarnado
Antes de mais, gostaríamos de deixar
bem claro que, para o humanismo cristão, não há lugar a dualismos: o desprezo
do corpo em nome do espírito ou vice-versa. O corpo sexuado, como todas as
criaturas do nosso Deus, é produto bom de um Deus bom e amoroso. Uma segunda
verdade a considerar na visão cristã da sexualidade é a da pessoa humana como
espírito encarnado e, por isso, sexuado: a diferenciação sexual correspondente
ao desígnio divino sobre a criação, em toda a sua beleza e plenitude: «Ele
os criou homem e mulher» (Gn 1,27); «Deus, vendo toda sua obra,
considerou-a muito boa» (Gn 1,31).
A corporalidade é uma dimensão
constitutiva da pessoa, não um seu acessório; a pessoa é um corpo, não tem
um corpo; a dignidade do corpo humano é corolário da dignidade da pessoa
humana; a comunhão dos corpos deve exprimir a comunhão das pessoas.
Porque a pessoa humana é a
totalidade unificada do corpo e da alma, existe necessariamente, como homem ou
mulher. Por conseguinte, a dimensão sexuada, a masculinidade ou feminilidade, é
constitutiva da pessoa, é o seu modo de ser, não um simples atributo. É a própria
pessoa que se exprime através da sexualidade. A pessoa é, assim, chamada ao
amor e à comunhão como homem ou como mulher. E a diferença sexual tem um
significado no plano da criação: exprime uma abertura recíproca à alteridade e
à diferença, as quais, na sua complementaridade, se tornam enriquecedoras e
fecundas.
2. Confrontados com uma forte mudança cultural
Reconhecemos, sem dúvida, que, no longo caminho do amadurecimento cultural e
civilizacional, nem sempre se atribuiu aos dois âmbitos do humano (o masculino
e o feminino) o mesmo valor e semelhante protagonismo social. Especialmente a
mulher, não raramente, foi vítima de forte sujeição ao homem e sofreu alguma
menorização social e cultural. Graças a Deus, tais situações estão
progressivamente a ser ultrapassadas e a condição feminina, antigamente
conotada com a ideia de opressão, hoje está a revelar-se como enorme potencial
de humanização e de desenvolvimento harmonioso da sociedade.
No desejo de ultrapassar esta menoridade social da mulher, alguns procederam a
uma distinção radical entre o sexo biológico e os papéis que a sociedade,
tradicionalmente, lhe outorgou. Afirmam que o ser masculino ou feminino não
passa de uma construção mental, mais ou menos interessada e artificial, que,
agora, importaria desconstruir. Por conseguinte, rejeitam tudo o que tenha a
ver com os dados biológicos para se fixarem na dimensão cultural, entendida
como mentalidade pessoal e social. E, por associação de ideias, passou-se a
rejeitar a validade de tudo o que tenha a ver com os tradicionais dados
normativos da natureza a respeito da sexualidade (heterossexualidade, união
monogâmica, limite ético aos conhecimentos técnicos ligados às fontes da vida,
respeito pela vida intra-uterina, pudor ou reserva de intimidade, etc.). É todo
este âmbito mental que se costuma designar por ideologia do género ou gender.
A ideologia do género surge, assim, como uma antropologia alternativa, quer à
judaico-cristã, quer à das culturas tradicionais não ocidentais. Nega que a
diferença sexual inscrita no corpo possa ser identificativa da pessoa; recusa a
complementaridade natural entre os sexos; dissocia a sexualidade da procriação;
sobrepõe a filiação intencional à biológica; pretende desconstruir a matriz
heterossexual da sociedade (a família assente na união entre um homem e uma
mulher deixa de ser o modelo de referência e passa a ser um entre vários).
3. Os pressupostos da ideologia do género
Esta teoria parte da distinção entre
sexo e género, forçando a oposição entre natureza e cultura.
O sexo assinala a condição natural e biológica da diferença física entre
homem e mulher. O género baliza a construção histórico-cultural da
identidade masculina e feminina. Mas, partindo da célebre frase de Simone de
Beauvoir, «uma mulher não nasce mulher, torna-se mulher», a ideologia do
género considera que somos homens ou mulheres não na base da dimensão biológica
em que nascemos, mas nos tornamos tais de acordo com o processo de socialização
(da interiorização dos comportamentos, funções e papéis que a sociedade e
cultura nos distribui). Papéis que, para estas teorias, são injustos e
artificiais. Por conseguinte, o género deve sobrepor-se ao sexo e
a cultura deve impor-se à natureza.
Como, para esta ideologia, o género
é uma construção social, este pode ser desconstruído e reconstruído.
Se a diferença sexual entre homem e mulher está na base da opressão desta,
então qualquer forma de definição de uma especificidade feminina é opressora
para a mulher. Por isso, para os defensores do gender, a maternidade,
como especificidade feminina, é sempre uma discriminação injusta. Para superar
essa opressão, recusa-se a diferenciação sexual natural e reconduz-se o género
à escolha individual. O género não tem de corresponder ao sexo,
mas pertence a uma escolha subjetiva, ditada por instintos, impulsos,
preferências e interesses, o que vai para além dos dados naturais e objetivos.
O gender sustenta a
irrelevância da diferença sexual na construção da identidade e, por
consequência, também a irrelevância dessa diferença nas relações interpessoais,
nas uniões conjugais e na constituição da família. Se é indiferente a escolha
do género a nível individual, podendo escolher-se ser homem ou mulher
independentemente dos dados naturais, também é indiferente a escolha de se
ligar a pessoas de outro ou do mesmo sexo. Daqui a equiparação entre uniões
heterossexuais e homossexuais. Ao modelo da família heterossexual sucedem-se
vários tipos de família, tantos quantas as preferências individuais, para além
de qualquer modelo de referência. Deixa de se falar em família e passa a
falar-se em famílias. Privilegiar a união heterossexual afigura-se-lhe
uma forma de discriminação. Igualmente, deixa de se falar em paternidade
e maternidade e passa a falar-se, exclusivamente, em parentalidade,
criando um conceito abstrato, pois desligado da geração biológica.
4. Reflexos da afirmação e difusão da ideologia do género
A afirmação e difusão da ideologia
do género pode notar-se em vários âmbitos. Um deles é o dos hábitos
linguísticos correntes. Vem-se generalizando, a começar por documentos oficiais
e na designação de instituições públicas, a expressão género em
substituição de sexo (igualdade de género, em vez de igualdade
entre homem e mulher), tal como a expressão famílias em vez de família,
ou parentalidade em vez de paternidade e maternidade.
Muitas pessoas passam a adotar estas expressões por hábito ou moda, sem se
aperceberem da sua conotação ideológica. Mas a generalização destas expressões
está longe de ser inocente e sem consequências. Faz parte de uma estratégia de
afirmação ideológica, que compromete a inteligibilidade básica de uma pessoa,
por vezes, tendo consequências dramáticas: incapacidade de alguém se situar e definir
no que tem de mais elementar.
Os planos político e legislativo são
outro dos âmbitos de penetração da ideologia do género, que atinge os centros
de poder nacionais e internacionais. Da agenda fazem parte as leis de
redefinição do casamento de modo a nelas incluir uniões entre pessoas do mesmo
sexo (entre nós, a Lei nº 9/2010, de 31 de maio), as leis que permitem a adoção
por pares do mesmo sexo (em discussão entre nós, na modalidade de co-adoção),
as leis que permitem a mudança do sexo oficialmente reconhecido,
independentemente das caraterísticas fisiológicas do requerente (Lei nº 7/2011,
de 15 de março), e as leis que permitem o recurso de uniões homossexuais e
pessoas sós à procriação artificial, incluindo a chamada maternidade de
substituição (a Lei nº 32/2006, de 26 de julho, não contempla a possibilidade
referida).
Outro âmbito de difusão da ideologia
do género é o do ensino. Este é encarado como um meio eficaz de doutrinação e
transformação da mentalidade corrente e é nítido o esforço de fazer refletir na
orientação dos programas escolares, em particular nos de educação sexual, as
teses dessa ideologia, apresentadas como um dado científico consensual e
indiscutível. Esta estratégia tem dado origem, em vários países, a movimentos
de protesto por parte dos pais, que rejeitam esta forma de doutrinação
ideológica, porque contrária aos princípios nos quais pretendem educar os seus
filhos. Entre nós, a Portaria nº 196-A/2010, de 9 de abril, que regulamenta a
Lei nº 60/2009, de 6 de agosto, relativa à educação sexual em meio escolar,
inclui, entre os conteúdos a abordar neste âmbito, sexualidade e género.
5. O alcance antropológico da ideologia do género
Importa aprofundar o alcance da
ideologia do género, pois ela representa uma autêntica revolução antropológica.
Reflete um subjetivismo relativista levado ao extremo, negando o significado da
realidade objetiva. Nega a verdade como algo que não pode ser construído, mas
nos é dado e por nós descoberto e recebido. Recusa a moral como uma ordem
objetiva de que não podemos dispor. Rejeita o significado do corpo: a pessoa
não seria uma unidade incindível, espiritual e corpórea, mas um espírito que
tem um corpo a ela extrínseco, disponível e manipulável. Contradiz a natureza
como dado a acolher e respeitar. Contraria uma certa forma de ecologia humana,
chocante numa época em que tanto se exalta a necessidade de respeito pela
harmonia pré-estabelecida subjacente ao equilíbrio ecológico ambiental.
Dissocia a procriação da união entre um homem e uma mulher e, portanto, da
relacionalidade pessoal, em que o filho é acolhido como um dom,
tornando-a objeto de um direito de afirmação individual: o “direito” à parentalidade.
No plano estritamente científico,
obviamente, é ilusória a pretensão de prescindir dos dados biológicos na
identificação das diferenças entre homens e mulheres. Estas diferenças partem
da estrutura genética das células do corpo humano, pelo que nem sequer a
intervenção cirúrgica nos órgãos sexuais externos permitiria uma verdadeira
mudança de sexo.
É certo que a pessoa humana não é só
natureza, mas é também cultura. E também é certo que a lei
natural não se confunde com a lei biológica. Mas os dados biológicos
objetivos contêm um sentido e apontam para um desígnio da criação que a
inteligência pode descobrir como algo que a antecede e se lhe impõe e não como
algo que se pode manipular arbitrariamente. A pessoa humana é um espírito
encarnado numa unidade bio-psico-social. Não é só corpo, mas é também corpo.
As dimensões corporal e espiritual devem harmonizar-se, sem
oposição. Do mesmo modo, também as dimensões natural e cultural.
A cultura vai para além da natureza, mas não se lhe deve opor, como se dela
tivesse que se libertar.
6. Homem e mulher chamados à comunhão
A diferenciação sexual inscrita no
desígnio da criação tem um sentido que a ideologia do género ignora.
Reconhecê-la e valorizá-la é assegurar o limite e a insuficiência de cada um
dos sexos, é aceitar que cada um deles não exprime o humano em toda a sua
riqueza e plenitude. É admitir a estrutura relacional da pessoa humana e que só
na relação e na comunhão (no ser para o outro) esta se realiza plenamente.
Essa comunhão constrói-se a partir
da diferença. A mais básica e fundamental, que é a de sexos, não é um obstáculo
à comunhão, não é uma fonte de oposição e conflito, mas uma ocasião de
enriquecimento recíproco. O homem e a mulher são chamados à comunhão porque só
ela os completa e permite a continuação da espécie, através da geração de novas
vidas. Faz parte da maravilha do desígnio da criação. Não é, como tal, algo a
corrigir ou contrariar.
A sociedade edifica-se a partir
desta colaboração entre as dimensões masculina e feminina. Em primeiro lugar,
na sua célula básica, a família. É esta quem garante a renovação da sociedade
através da geração de novas vidas e assegura o equilíbrio harmonioso e complexo
da educação das novas gerações. Por isso, nunca um ou mais pais podem
substituir uma mãe, e nunca uma ou mais mães podem substituir um pai.
7. Complementaridade do masculino e do feminino
É um facto que algumas visões do
masculino e feminino têm servido, ao longo da história, para consolidar
divisões de tarefas rígidas e estereotipadas que limitaram a realização da
mulher, relegada a um papel doméstico e circunscrita na intervenção social,
económica, cultural e política. Mas, na visão bíblica, o domínio do homem sobre
a mulher não faz parte do original desígnio divino: é uma consequência do
pecado. Esse domínio indica perturbação e perda da estabilidade da
igualdade fundamental, entre o homem e a mulher. O que vem em desfavor da
mulher, porquanto somente a igualdade, resultante da comum dignidade, pode dar
às relações recíprocas o carácter de uma autêntica communio personarum
(comunhão de pessoas).
A ideologia do género não se limita
a denunciar tais injustiças, mas pretende eliminá-las negando a especificidade
feminina. Isso empobrece a mulher, que perde a sua identidade, e enfraquece a
sociedade, privada dum contributo precioso e insubstituível, como é a
feminilidade e a maternidade. Aliás, a nossa época reconhece – e bem! – a
importância da presença equilibrada de homens e mulheres nos vários âmbitos da
vida social, designadamente nos centros de decisão económica e política. Mesmo
que essa presença não tenha de ser rigidamente paritária, a sociedade só tem a
ganhar com o contributo complementar das específicas sensibilidades masculina e
feminina.
8. O "génio feminino"
Nesta perspetiva, há que pôr em
relevo aquilo que o Papa João Paulo II denominou "génio feminino".
Não se trata de algo que se exprima apenas na relação esponsal ou maternal,
específicas do matrimónio, como pretenderia uma certo romantismo. Mas
estende-se ao conjunto das relações interpessoais e refere-se a todas as
mulheres, casadas ou solteiras. Passa pela vocação à maternidade, sem que esta
se esgote na biológica. Nesta, entretanto, comprova-se uma especial
sensibilidade da mulher à vida, patente no seu desvelo na fase de maior
vulnerabilidade e na sua capacidade de atenção e cuidado nas relações
interpessoais.
A maternidade não é um peso de que a
mulher necessite de se libertar. O que se exige é que toda a organização social
apoie e não dificulte a concretização dessa vocação, através da qual a mulher
encontra a sua plena realização. É de reclamar, em especial, que a inserção da
mulher numa organização laboral, concebida em função dos homens, não se faça à
custa da concretização dessa vocação, e se adotem todos os ajustamentos
necessários.
9. O papel insubstituível do pai
Não pode, de igual modo, ignorar-se
que o homem tem um contributo específico e insubstituível a dar à vida familiar
e social, cumprindo a sua vocação à paternidade, que não é só biológica,
assumindo a missão que só o pai pode desempenhar cabalmente. Talvez o âmbito em
que mais se nota a ausência desse contributo seja o da educação, o que já levou
a que se fale do pai como o “grande ausente”. Isto pode originar sérias
consequências, tais como desorientação existencial dos jovens, toxicodependência
ou delinquência juvenil. Se a relação com a mãe é essencial nos primeiros anos
de vida, é também essencial a relação com o pai, para que a criança e o jovem
se diferenciem da mãe e assim cresçam como pessoas autónomas. Não bastam os
afetos para crescer: são necessárias regras e autoridade, o que é acentuado
pelo papel do pai.
Num contexto em que se discute a
legalização da adoção por pares do mesmo sexo, não é supérfluo sublinhar a
importância dos papéis da mãe e do pai na educação das crianças e dos jovens:
são papéis insubstituíveis e complementares. Cada uma destas figuras ajuda a
criança e o jovem a construir a sua própria identidade masculina ou feminina.
Mas também, e porque nem o masculino nem o feminino esgotam toda a riqueza do
humano, a presença dessas duas figuras ajudam-nos a descobrir toda essa
riqueza, ultrapassando os limites de cada um dos sexos. Uma criança desenvolve‑se
e prospera na interação conjunta da mãe e do pai, como parece óbvio e estudos
científicos comprovam.
10. A resposta à afirmação e difusão da ideologia do género
A ideologia do género não só
contrasta com a visão bíblica e cristã, mas também com a verdade da pessoa e da
sua vocação. Prejudica a realização pessoal e, a médio prazo, defrauda a sociedade.
Não exprime a verdade da pessoa, mas distorce-a ideologicamente.
As alterações legislativas que
refletem a mentalidade da ideologia do género -concretamente, a lei que, entre
nós, redefiniu o casamento - não são irreversíveis. E os cidadãos e legisladores
que partilhem uma visão mais consentânea com o ser e a dignidade da pessoa e da
família são chamados a fazer o que está ao seu alcance para as revogar.
Se viermos a assistir à utilização
do sistema de ensino para a afirmação e difusão dessa ideologia, é bom ter
presente o primado dos direitos dos pais e mães quanto à orientação da educação
dos seus filhos. O artigo 26º, nº 3, da Declaração Universal dos Direitos
Humanos estatui que «aos pais pertence a prioridade do direito de escolher o
género de educação dos seus filhos». E o artigo 43º, nº 2, da nossa
Constituição estabelece que «o Estado não pode atribuir-se o direito de
programar a educação e a cultura segundo quaisquer diretrizes filosóficas,
estéticas, políticas, ideológicas ou religiosas».
De qualquer modo, a resposta mais
eficaz às afirmações e difusão da ideologia do género há de resultar de uma
nova evangelização. Trata-se de anunciar o Evangelho como este é: boa nova da
vida, do amor humano, do matrimónio e da família, o que corresponde às exigências
mais profundas e autênticas de toda a pessoa. A esse anúncio são chamadas, em
especial, as famílias cristãs, antes de mais, mediante o seu testemunho de
vida.
Fátima, 14 de novembro de 2013
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