quinta-feira, 14 de agosto de 2008
Patrocinamos tudo com subsídios! Aí está:
O apoio é garantido às mulheres nas situações em que o bebé nasce ou é nado-morto, quando sofre aborto espontâneo, interrupção voluntária da gravidez ao abrigo da nova lei, e quando há risco clínico para a grávida ou para o bebé. Nos casos de aborto, o período de concessão varia entre os 14 e os 30 dias, conforme a incapacidade para o trabalho.
P.S.
Será que quem votou para aprovar esta lei do aborto, votou claramente para isto? E andam os nossos impostos nisto!
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