quarta-feira, 20 de agosto de 2008

Comunicado


A Associação Portuguesa de Famílias Numerosas congratula-se com a decisão do Presidente da República de devolver à Assembleia da República sem promulgação o diploma que altera o Regime Jurídico do Divórcio.


Felicitamos também todos os movimentos que, partilhando das nossas mesmas preocupações, se manifestaram massivamente contra este diploma mostrando de forma muito clara toda a gravidade do proposto e as suas nefastas consequências.


Este diploma, ao invés de reforçar a instituição do casamento, tornando-a no forte sustentáculo de que a nossa sociedade tanto necessita, iria transformá-lo num contrato duvidoso:


- sem obrigatoriedade de cumprir obrigações livremente assumidas;
- sem liberdade de ter o regime de casamento escolhido;
- sem protecção do cônjuge que se encontre em situação mais fraca;
- sem assegurar a devida e essencial protecção dos filhos menores;
- sem qualquer consequência para o cônjuge que viole os deveres conjugais previstos na Lei;

e permitindo ou favorecendo, nomeadamente, que:

- um cônjuge que viole sistematicamente os deveres conjugais (ex: violência doméstica) possa obter facilmente o divórcio, podendo inclusive, dessa forma, retirar várias vantagens até do ponto de vista financeiro e podendo inclusive, exigir o pagamento de montantes financeiros;


- o casamento seja dominado por um clima de desconfiança e se converta num espaço de permanente e perverso “deve” e “haver” em euros, em que ambos os cônjuges são convidados a diariamente inscreverem nas respectivas rubricas as contribuições avançadas, não sabemos se com necessidade de acertar uma tabela de preços pelos serviços prestados por cada um, em função do tempo e natureza do serviço;


- cônjuges que sempre cumpriram as obrigações conjugais, respeitando a sua mulher ou o seu marido, esforçando-se por conseguir que o casamento que ambos escolheram resulte, possam ser precipitadamente deixados sós em grave situação económica, e nalguns casos com a obrigação de efectuar pagamentos, tenham ou não a possibilidade ou a capacidade de o fazer;


- um cônjuge que fique severamente fragilizado, nomeadamente por acidente ou doença, possa ser chantageado a aceitar determinadas condições, sob o risco de o outro cônjuge poder vir a pedir unilateralmente o divórcio;


- se arrastem durante anos processos em tribunal como consequência de divórcios decretados sem que se chegue a acordo sobre aspectos essenciais e decisivos;


- se faça sofrer ainda mais as crianças e os jovens com processos mal resolvidos e maiores situações de risco e conflito familiar, porventura ultrapassáveis se houvesse um investimento real em verdadeiros serviços de Mediação Familiar.

A aprovação deste diploma no Parlamento revelou um total desconhecimento da prática e das situações existentes e um total divórcio entre os Srs. Deputados desta legislatura e as verdadeiras preocupações e aspirações do povo que representam. Foi mais um passo infeliz num caminho anti-família e anti-natalidade que tem vindo a ser seguido nesta legislatura e que contribui para o enorme Inverno Demográfico porque o nosso país está a passar e que a cada ano se acentua.

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