Redução do IMI das famílias com filhos
Com a alteração ao Código do Imposto Municipal sobre Imóveis, os municípios podem agora efetuar uma redução do IMI, em função do número de filhos, caso a decisão seja validada em Assembleia Municipal.
O que é o IMI?
O IMI – Imposto Municipal sobre Imóveis – é um imposto que incide sobre o valor patrimonial tributário dos prédios (rústicos, urbanos ou mistos) situados em Portugal. É um imposto municipal, cuja receita reverte para os respectivos municípios.
Qual a percentagem de redução do IMI em causa?
A redução da taxa processa-se em função do número de dependentes a cargo e consoante determinação de cada Assembleia Municipal:
- Um dependente – redução até 10%
- Dois dependentes – redução até 15%
- Três dependentes – redução até 20%
A que imóveis poderá ser aplicada esta redução?
Aos imóveis destinados a habitação própria e permanente coincidente com o domicilio fiscal do proprietário, atendendo ao número de dependentes que compõe o agregado familiar nos termos da declaração modelo 3 do IRS cuja obrigação de entrega ocorre no ano a que respeita o IMI.
Como posso pedir que o IMI seja reduzido no meu município?
Hipótese 1. O seu município já aprovou a medida em assembleia municipal ou o assunto está agendado:
Nesse caso, de acordo com o determinado pela
Circular 9/2015 da Autoridade Tributária, caso se encontre dentro das condições definidas, deverá aceder à medida de forma automática. Ainda assim, deve informar-se junto da sua câmara municipal sobre alguma disposição específica ou procedimentos que possam ter sido criados.
Caso a medida esteja agendada, aconselhamos que compareçam na assembleia municipal na qual o assunto vai ser debatico e, se possível, intervenham no sentido da explicação da sua pertinência em termos de um tratamento de equidade e justiça.
Hipótese 2. O assunto ainda não consta da agenda da assembleia municipal :
Uma vez que qualquer cidadão do município pode também levar o tema à assembleia municipal sugerimos que o façam podendo para o efeito usar o modelo disponível
aqui:
Nesse caso deverão:
- Preencher a petição com os vossos dados;
- Contatar o município da vossa residência para averiguar, no caso em concreto, quais são as regras para apresentação deste tipo de petições – cada município tem o seu modelo próprio previsto;
- Entregar a petição e participar na Assembleia Municipal em que o assunto vai ser debatido de preferência reunindo um grupo de apoiantes.
Apelamos à colaboração de TODAS as famílias com filhos (não apenas as numerosas) para que esta iniciativa seja proposta em todos os municípios.
Posso, desde já, efetuar o pedido de redução do IMI?
Desde que a medida seja aprovada em Assembleia Municipal do seu município ela tem aplicação automática nas famílias que reunam as condições de acesso nos termos acima indicados e de acordo com o definido pela
Circular 9/2015 da Autoridade Tributária: "A Autordade Tributária promove de forma automática e com base nos elementos de que dispõe, a execução da deliberação da assembleia municipal comunicada no prazo legal, tendo em conta o número de dependentes que integram o agregado familiar na declaração modelo 3 de IRS, cuja obrigação de entrega ocorre no ano a que respeita o IMI." Ainda assim, deve informar-se junto da sua câmara municipal sobre alguma disposição específica ou procedimentos que possam ter sido criados.
Quais os prazos a ter em conta?
Todas as Câmaras Municipais têm obrigatoriamente de comunicar à Autoridade Tributária, até ao dia 30 de Novembro, a decisão sobre quais as reduções de taxa a aplicar em função do número de filhos. Assim sendo, sugerimos que entreguem a petição junto da Assembleia Municipal até ao próximo dia 15 de setembro.
Onde posso consultar a documentação relevante sobre o tema?
-Código do Imposto Municipal sobre Imóveis (art 112º) – consulte
aqui
-Circular nº 9/2015 - consulte
aqui.
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