Tribunal consagra direito de objecção de consciência a médicos ginecologistas
Uruguai: ginecologistas poderão opor-se a realizar abortos
Os ginecologistas argumentavam que o Decreto Regulamentar n.º 375/012 da Lei 18.987 restringia “ilegitimamente o exercício do direito à objeção de consciência do pessoal sanitário”.
A partir de agora, qualquer médico poderá exercer o seu legítimo direito à objeção de consciência e abster-se de participar em qualquer etapa do procedimento para realizar um aborto.
No decreto original, os médicos objetores de consciência só podiam manifestar-se contrários a praticar um aborto no momento de realizar a curetagem ou prescrever a droga para abortar. Além do mais eram obrigados a participar na primeira consulta da mulher com uma equipe interdisciplinar e assinar o "formulário de interrupção voluntária da gravidez”.
O TCA afirma que "a pessoa que assina este formulário está participando ativa e diretamente no processo do aborto, ao qual não se permite objetar, mas se obriga a intervir”.
Para Gianni Gutierrez e Agustín Amonte, advogados dos médicos, “a sentença do TCA é contundente na defesa da liberdade e do exercício da profissão médica” porque permite que a objeção seja praticada “na sua máxima expressão”.
As mulheres uruguaias estão autorizadas a abortar em um prazo de doze semanas, até 14, quando foram vítimas de um estupro, e sem prazo quando existe risco para a saúde da mãe ou o feto é inviável. Para ter acesso à “interrupção voluntária da gravidez”, as mulheres devem passar antes pela consulta de um ginecologista, um psicólogo e um assistente social e, em seguida, deve cumprir um prazo de cinco dias de reflexão.
Em 2014, no Uruguay, foram realizados 8.599 abortos. Esta prática foi descriminalizada pelo governo de José Mujica no final de 2012.
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