Co-adopção e filhos de pai incógnito
1 – Recordo bem a chaga social e o sofrimento que foi para tantos cidadãos, em geral de meios mais desfavorecidos, o estigma do “filho de pai incógnito”. O “Antigo Regime” protegia esta figura jurídica para evitar que os “senhores” manchassem a sua reputação ao “dar o nome” à criança nascida da empregada, de quem tinham “abusado”.
Por exemplo, o Código Civil Italiano diz que a todo o tempo pode ser intentada tal acção (art. 270.º). No Código Civil Brasileiro (art. 1606.º), a acção pode ser intentada durante toda a vida do filho. Também o Código Civil Espanhol (art. 133.º) e o Alemão reconhecem que durante toda a vida do filho pode ser averiguada a filiação.
O direito à integridade pessoal, o direito à identidade pessoal (art. 25.º e 26.º do CRP) são direitos fundamentais que implicam também o Direito Fundamental ao conhecimento e ao reconhecimento da paternidade, pois este representa uma referência essencial da pessoa, quer a nível biológico, quer a nível social.
Esta tem sido a posição defendida quer pelo nosso Supremo Tribunal de Justiça, quer pelo Tribunal Constitucional.
4 – Porém, nos últimos anos (poucos) voltámos a ter “filhos de pai incógnito”. Agora não pelo medo e imposição do pai, mas pelo “querer da mãe”. A mãe decide que quer ter um filho, só seu, cujo pai fique incógnito (dador anónimo) e faz inseminação artificial a partir do banco de esperma para poder gerar a criança que é “só sua”.
5 – Tal prática é proibida (art. 6.º, 19.º, 20.º) e até punida (art. 35.º) em Portugal (Lei da Procriação Medicamente Assistida) (Lei n.º 32/2006) aprovada no primeiro Governo Sócrates. Porém, apesar de tal proibição, vemos agora argumentar que a co-adopção por pares homossexuais é uma necessidade porque aquelas “crianças que só têm mãe” precisam de outra mãe. Ou as crianças que, entregues a um homem no âmbito de adopção singular, precisam agora de um outro pai (burla à lei – que proíbe a adopção por pares homossexuais – aprovada em 2010 por uma maioria de esquerda).
Assim sendo, a co-adopção vem reconhecer e legalizar práticas que estão proibidas por lei…
6 – Nenhum ser humano nasce só de um pai ou só de uma mãe. O ser humano nasce numa família, avós, tios, primos.
Quando se opina no sentido de que, caso falte a mãe à criança esta fica sem amparo, o que se está a dizer é que aquela criança não tem família biológica do lado do pai nem do lado da mãe. Apaga-se a história familiar da criança.
7 – Contudo, com a co-adopção iria “legalizar-se” os filhos deliberadamente “criados” sem pai, ou sem mãe.
No Estado Novo apagava-se o pai por uma falsa “moral”. E agora por que se apaga o pai? Há alguma moral que o justifique?
Querem fazer o favor de nos dizer a quem se destina esta lei da co-adopção?
Advogada
Isilda Pegado, Advogada
Público de 29/01/2014
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