quinta-feira, 8 de outubro de 2009

Aborto contra a vontade do marido

Durante a campanha para o referendo do aborto de Fevereiro de 2007, o Professor Paulo Otero, professor universitário de Direito, chamou à atenção para a aberração que seria, num casal, a mulher, casada no regime de comunhão de adquiridos, ter, de acordo com a lei, de pedir autorização do marido para, por exemplo, vender um carro comum; mas já não o ter de fazer se quisesse fazer um aborto.
A comparação parecia longínqua da realidade.
Agora, vem a público uma das muitas histórias onde isso passou a ser realidade: A mulher casada fazer um aborto de um filho comum, à revelia da vontade do marido !
Para se desfazer de uma coisa, a lei pede autorização do marido.
Para se desfazer de um ser humano, a lei dispensa a autorização do marido.
Esta sociedade está doente e esta democracia está podre por dentro.
Em breve, surigirão consequências muito nefastas de tamanhos desvarios...

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