domingo, 25 de janeiro de 2009

A educação dos filhos nas Declarações

Declaração Universal dos Direitos Humanos
Aos pais pertence a prioridade do direito de escolher o género de educação a dar aos filhos. (Artigo 26/3)
Declaração dos Direitos da Criança

1. Os Estados Partes diligenciam de forma a assegurar o reconhecimento do princípio segundo o qual ambos os pais têm uma responsabilidade comum na educação e no desenvolvimento da criança. A responsabilidade de educar a criança e de assegurar o seu desenvolvimento cabe primacialmente aos pais e, sendo caso disso, aos representantes legais. O interesse superior da criança deve constituir a sua preocupação fundamental.

2. Para garantir e promover os direitos enunciados na presente Convenção, os Estados Partes asseguram uma assistência adequada aos pais e representantes legais da criança no exercício da responsabilidade que lhes cabe de educar a criança e garantem o estabelecimento de instituições, instalações e serviços de assistência à infância. (Artigo 18)

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