o Tribunal Europeu entendeu que a directiva exclui “qualquer possibilidade de patenteabilidade sempre que o respeito devido à dignidade do ser humano possa ser afectado. Daqui resulta que o conceito de embrião humano deve ser entendido em sentido lato.
Neste sentido, o Tribunal de Justiça considera que qualquer óvulo humano deve, desde a fase da sua fecundação, ser considerado um embrião humano quando essa fecundação for susceptível de desencadear o processo de desenvolvimento de um ser humano.
Além disso, o óvulo humano não fecundado, no qual foi implantado o núcleo de uma célula humana amadurecida, e o óvulo humano não fecundado que foi estimulado para começar a dividir-se a desenvolver-se, através da partenogénese, também devem ser qualificados de embrião humano”, lê-se no mesmo comunicado.
Fonte:
Público
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