quinta-feira, 19 de maio de 2011

Mudança de sexo em 8 dias

A edição nº 76 do Boletim da Ordem dos Advogados aborda a questão da igualdade de género, e nas suas páginas 62 e 63, a advogada Júlia Guerra do Couto faz uma apreciação apologética da nova legislação que permite a alteração de sexo, por mera declaração, e em apenas 8 dias.
Porém, acaba por admitir que a lei do ponto de vista processual e formal é francamente má, ao referir que tem "uma desvantagem, que é a da falta de segurança jurídica"
E diz mais:
"(...) concluiremos que a simplificação operada, no que à exigência os requisitos legais diz respeito, poderá potenciar uma enorme margem de erro, facilitando um quadro em que poderão surgir reconhecimentos de realidade que só o são na aparência".
Desde logo, pela omissão do requisito essencial para um verdadeiro transexual, que é o início da cirurgia de reatribuição de sexo.
(...)
Depois a falta do requisito da não procriação vem permitir uma encapotada possibilidade de casais com o mesmo sexo registl terem filhos, pois se um casal que procriou e um dos elementos, a dada altura, decidi mudar de nome próprio e ate de sexo apenas necessitará de um diagnóstico da perturbação para fazer tal mudaça (...). Assim, teremos filhos, embora maiores, com dois pais ou duas mães (...).
Outro exemplo, bem mais preocupante socialmente, será a hipótese de um criminoso conseguir um "falso" diagnóstico de perturbação de identidade de género apenas com o intuito do cometimento de crimes e mudar, vezes sem conta, o seu nome próprio e até o seu sexo nas menções do assento de nascimento para se escapar consecutivamente às malhas das Justiça"

Enfim, a engenharia social, feita de forma atabalhoada e com meras preocupações ideológicas, no seu melhor !

Fonte: BOA, págs. 62 e 63.

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