A nova lei da Educação Sexual nas Escolas
Imaginem que mostram aos vossos filhos dois iogurtes. Um de sabor a ameixa e outro de sabor a banana. Dizem-lhes na escola que aquilo que eles vêem é a mesma coisa. Quando eles os provarem, imediatamente vos dirão que aquilo não tem o mesmo sabor. Na escola aprenderam a ver que aquilo era a mesma coisa, mas em casa, os pais têm que dizer-lhes que um é de sabor a ameixa e o outro é de sabor a banana. De facto, eles são a mesma coisa, ambos são iogurtes, mas o que está por dentro é diferente.
A nova lei de Educação Sexual é um pouco a repetição da história do iogurte.
Sendo certo, que todos já perceberam que grupo de interesses está por detrás da nova lei da Educação Sexual, ela demonstra objectivamente a quem, neste momento, o Estado está entregue. Ela, mais não é, senão um passo para a consumação de uma reivindicação de um grupo sectorial da nossa sociedade. Ela está, por isso, semeada de armadilhas. A amnésia propositada desse grupo, aproveitou uma, não menos, anestesiada opinião pública pelos graves problemas económicos do país, para fazer aprovar esta lei. A lei 660 é como os contratos, onde o acessório está escrito a letras grandes e o essencial fica nas entrelinhas. É necessário pois, que os portugueses leiam essas entrelinhas.
A lei 660 pretende obrigar a ver como igual aquilo que é desigual e mantém a ideia fixa de eliminar as diferenças entre o que é diferente.
O referido documento trata a vida familiar como um jogo de construção, onde nós, pais e avós, temos que seguir as instruções elaboradas por esse grupo sectorial. Digamos que ela pretende tornar norma os interesses particulares desse mesmo grupo minoritário.
A nova lei da Educação Sexual, ao contrário do que é propalado pelos seus prosélitos, acentua a sexualidade sem maturidade e sem valores, e remete a sexualidade para a genitalidade. Ela, apoiando-se em duas doutrinas, o marxismo e o estruturalismo quer destruir o que resta das famílias e impor novos códigos de conduta. Ela combate, objectivamente, a família e a heterossexualidade. Há uma clara invasão da propriedade privada que é a família, onde o Estado se pretende substituir aos pais na Educação Sexual dos seus filhos. A sexualidade começa em casa, com os pais, com a família. Naturalmente, há pais com maior, outros com menor, dificuldade em falar destes assuntos com os filhos. Mas isso não representa argumento para que se tente retirar à família o seu papel educador. A escola é um complemento fundamental, e não um substituto, na Educação Global, e não apenas sexual, das crianças e adolescentes. E são eles, crianças e adolescentes, os seres mais vulneráveis das famílias, que este modelo, obrigatório, de Educação Sexual, quer, inequivocamente, atacar. Fazê-los crescer e viver com a ideia da indiferenciação é sinónimo de confusão. É isso que este modelo de Educação Sexual, que tentam a todo o custo e com a máxima rapidez possível pôr em prática, vai provocar nas nossas crianças. Estas são e serão sempre o eixo maior das nossas preocupações, enquanto pais e educadores.
Assumir a diferença do que é diferente não é discriminação, é tolerância. O contrário, obrigar a ver como igual o que é diferente, isso sim, é intolerância e prepotência. A tolerância só pode existir se tivermos diferenças para tolerar. Ao contrário, se tudo for visto por igual, não há tolerância, já que não há nada para tolerar. Tudo está imposto.
A sexualidade é um modo de ser, de se exteriorizar, de comunicar com os outros, de sentir, de manifestar e sentir o amor. Não é, portanto, qualquer coisa de puramente biológico, mas refere-se antes à essência íntima da pessoa.
A lei 660 obriga a uma disciplina de Educação Sexual, segundo um modelo de Educação Sexual, também ele, obrigatório. Se há quem queira seguir esse modelo de sexualidade, é livre de o fazer, mas o que não se reconhece é o direito de querer que seja imposto aos nossos filhos esse mesmo modelo, que é castrante da liberdade e dignidade individual. Aliás, a própria Comissão de Educação Sexual, que serviu de base para a elaboração desta Lei, veio reconhecer publicamente que, contrariamente, ao proposto no seu relatório, a Lei aprovada “ (…) menospreza o papel da família, atribuindo, na prática, a educação sexual exclusivamente à escola, não atendendo aos princípios éticos, morais ou religiosos da família (…) ”. A referida Comissão não se ficou por aqui, dizendo ainda que “ (…) a sexualidade hedonista, permissiva, governada pelo corpo e pelos desejos pode originar uma sexualidade irresponsável, irreflectida e conduzir a modelos aberrantes de comportamento. Uma sexualidade saudável deve ser responsável, inteligente, tendo em vista não apenas a busca do prazer, mas principalmente a busca da felicidade. É este elemento fundamental da aspiração humana que, infelizmente, não vejo reflectido no presente Projecto de Lei.”
Não deixa, também, de ter relevante significado que o Dr. Daniel Sampaio, responsável pela Comissão, tenha sempre defendido a Educação Sexual como parte integrante dos currículos escolares, mas nunca como disciplina obrigatória, o que é manifestamente contrariado pela Lei.
Retiramos pois a conclusão que a Lei aprovada, baseada num relatório feito por especialistas, não só contraria o que o mesmo recomenda como apenas representa as vontades e interesses particulares desse grupo sectorial da nossa sociedade. Quem legisla tem de entender que o respeito pela diferença não se impõe pela força da Lei, mas, ao contrário, conquista-se transmitindo naturalidade às diferenças. O respeito conquistado, e não imposto, é muito mais tolerante e duradouro.
Resta-nos a esperança que o Sr. Presidente da República vete esta Lei.
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