sábado, 28 de agosto de 2010

Leis como o gato: com rabo de fora.

A família tradicional é um alvo a abater. Se há dúvidas nisto, basta ver como as mulheres estão fragilizadas nos seus postos de trabalho, na dificuldade em se manter um trabalho que dê segurança, na extrema dificuldade em comprar e manter habitação, na quase impossibilidade de, no início da carreira profissional, trabalhar sem ser em tempo parcial ou a recibos verdes, e na miragem de ter filhos. Em suma, para os jovens não há estabilidade e segurança, muito menos projectos. E que não restem também dúvidas nas mal concebidas medidas que dizem respeito ao planeamento familiar, à educação sexual, à educação... A bem falar, não há políticas de família, há dispersas leis de educação, de trabalho, de saúde e de justiça que espartilham a célula básica da sociedade. Se nalguns casos há um trabalho, a priori, de intervenção e prevenção, na grande maioria, isso não se regista. É tudo «um mar de sargaço».

Fazendo uma retrospectiva das últimas leis que têm atingido negativamente a família: uniões de facto, “casamento” entre pessoas do mesmo sexo, divórcio, aborto… leva-me a desconfiar daquelas que revestem, à partida, bom senso e verdadeira preocupação pelas crianças e pelas famílias.

Na quinta-feira, foi aprovada a lei do apadrinhamento civil. Parece, à partida, uma lei que pretende dar um lar e uma “família”, enfim, estabilidade a tantas crianças que, não podendo ser adoptadas, estão mais protegidas e têm mais garantias de crescer equilibradamente. Ao que parece, o apadrinhamento destina-se, sobretudo, às crianças mais velhas.

Neste processo, porém, deixam-me confusa algumas dúvidas, entre elas a seguinte: por que razão avança a lei do apadrinhamento civil um ano depois? Lembro que a lei que "aprova o regime jurídico do apadrinhamento civil" é a Lei n.º 103/2009 de 11 de Setembro. Por que só foi aprovada a sua regulamentação pelo Governo depois de imposta a lei que permite o “casamento” entre pessoas do mesmo sexo?
Fazendo uma pesquisa rápida pela internet, encontramos, no DN de Janeiro, o seguinte: A lei n.º 103/2009, de 11 de Setembro, já define quem pode ser padrinho e em que condições podem apadrinhar por via jurídica. E, ao contrário do que acontece com a adopção, não limita a possibilidade de apadrinhamento a casais ou a pessoas isoladas; a heterossexuais ou homossexuais. "Não fazia sentido a lei estar a adiantar-se quando o assunto dos casais homossexuais está em discussão, deixámos essa questão em aberto", justifica Guilherme Oliveira. (Sublinhado nosso.)

O apadrinhamento civil não é exclusivo de famílias ditas tradicionais, onde haverá um pai e uma mãe, como facilmente estaríamos à espera. Este modelo não se assemelha à adopção. Ele é efectivamente diferente. Perante o que foi dito, há, pois, uma dúvida, uma grande dúvida que pode alterar tudo: é o apadrinhamento civil uma forma de entrar suavemente, sorrateiramente pela adopção de “casais gays”?

Pois é: estará tudo pensado? Estará tudo premeditado e engendrado?

Enfim, já como alguém dizia, estas leis são como o gato com rabo de fora.

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