quinta-feira, 13 de março de 2014

MANIFESTO PRÓ-REFERENDO DA CO-ADOPÇÃO E DA ADOPÇÃO POR UNIÕES DO MESMO SEXO



No dia 17 de Maio de 2013 foi aprovado na Assembleia da República o Projecto-Lei nº 278/XII que consagra a possibilidade de co-adopção por cônjuge ou unido de facto do mesmo sexo. À inesperada aprovação desta proposta seguiu-se a discussão da mesma na especialidade. Durante as audições públicas na Iº Comissão a grande maioria dos especialistas ouvidos manifestou-se contra este projecto.
Considerando que o debate sobre este projecto-lei foi inexistente (na sociedade civil e nos programas dos Partidos) e tendo em conta o parecer dos especialistas ouvidos na Assembleia da República, decidiu o grupo parlamentar do Partido Social Democrata aprovar uma proposta de referendo sobre este tema.
As alterações propostas por este diploma modificam profundamente a posição do Estado em relação à família. Até hoje o Direito da Família tinha por fim conceder enquadramento e protecção legal à família, procurando assegurar os direitos desta como um todo e os direitos de cada um dos seus membros, especialmente os das crianças.
Com esta alteração a família perderia a sua autonomia pois o Estado estaria a instituir-se a si mesmo como fonte das relações familiares. A família deixaria de ser uma realidade própria, independente do Estado, anterior ao Estado, para passar a ser aquilo que o Legislador entendesse, ficando refém da doutrina ideológica daqueles que, a cada momento, governassem.
Uma tal inversão das relações entre Estado e família não pode ser feita sem um profundo debate público e sem um alargado consenso social.
Na verdade, este projecto apresentado por alguns deputados do Partido Socialista não estava previsto no seu programa eleitoral. Também não existiu nenhuma referência a este assunto nos programas eleitorais do PSD, do CDS/PP, da CDU e do BE. De facto esta matéria esteve ausente na campanha eleitoral para as eleições legislativas de 2011.
Acresce que, o Tribunal Constitucional no seu Acórdão de 19 de Fevereiro de 2014 (Acórdão n.º176/2014) vem reconhecer que a matéria é referendável, que o tempo é oportuno, que existe controvérsia legal que o fundamente, que co-adopção e adopção não são conceitos isolados, que o que está em causa é saber se a uma criança pode ser dada a parentalidade de duas mulheres ou dois homens.
Por isso consideramos que os deputados eleitos para esta legislatura não têm legitimidade para aprovar este projecto-lei. Uma decisão de tão grande alcance não pode ser tomada sem que o Povo, de quem os deputados são representantes, tenha a possibilidade de demonstrar nas urnas a sua vontade sobre esta matéria.
Se os proponentes desta lei não estão dispostos a discutir este projecto em campanha eleitoral, devidamente integrado num programa eleitoral, então o Povo tem o direito de exercer a sua soberania através de um Referendo.
Temos consciência da gravíssima crise que o país atravessa e sabemos que a realização de um Referendo comporta custos elevados. Mas este é o preço a pagar pelo desrespeito pelo processo democrático que os deputados que aprovaram este projecto-lei demonstraram. Aprovar esta lei sem ouvir o Povo é violar uma conquista de Abril: a Democracia baseada na Soberania Popular exercida através do voto livre. E por isso referendar este projecto é a melhor maneira de dignificar os 40 anos da Democracia em Portugal.
 
Lisboa, 4 de Março de 2014
 
 
 
 
 
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