quinta-feira, 14 de fevereiro de 2013

As vantagens da indissolubilidade





No dia de S.Valentim, nos tempos "modernos", aqui deixo uma pequena provocaçãozinha...

"Quantas e quão grandes vantagens derivam da indissolubilidade do matrimônio, facilmente o entende todo aquele que refletir um instante quer no bem dos próprios cônjuges e dos filhos, quer na salvação de toda a sociedade humana.
 
Em primeiro lugar, os cônjuges têm na estabilidade absoluta do vínculo aquele sinal certo de perenidade que é exigido por sua natureza pela generosa doação de toda a pessoa e pela íntima união dos corações, visto que a verdadeira caridade não conhece limites (1 Cor 13, 8).
Ela constitui, além disso, pela castidade fiel, um sólido baluarte de defesa contra as tentações de infidelidade, quer internas, quer externas, se elas sobrevierem; excluindo qualquer ansiedade ou terror de que, pela adversidade ou velhice, o outro cônjuge se afaste, estabelece-lhe uma tranquilidade segura.
Concorre igualmente para aumentar a dignidade dos cônjuges e o seu mútuo auxílio, da maneira mais oportuna, recordando-lhes o pensamento do vínculo indissolúvel que não com vistas a interesses caducos nem para satisfação dos prazeres, mas para cooperarem juntamente na consecução de bens mais altos e eternos, é que eles contraíram o pacto nupcial que só a morte poderá dissolver.
Admiravelmente ainda, a estabilidade do matrimônio provê ao cuidado e educação dos filhos, obra de longos anos, cheia de graves deveres e de fadigas, que mais facilmente poderão realizar os pais unindo suas forças.
E não são menores os benefícios que dela dimanam para toda a sociedade. De fato, a experiência ensina que concorre imensamente para a honestidade de vida em geral e para a integridade dos costumes a inquebrantável estabilidade dos matrimônios, e que a estrita observância dessa ordem assegura a felicidade e a salvação do Estado. E que o Estado será o que forem as famílias e o que forem os homens de que se compõe, como o corpo de membros. Donde vem que todos os que defendem energicamente a inviolável estabilidade do matrimônio se tornam altamente beneméritos quer do bem privado dos esposos e de seus filhos, quer do bem público da sociedade humana."
 
Casti connubii Papa Pio XI Ponto 37

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