O Ministério da Justiça e do Trabalho e da Solidariedade Social, através da Portaria nº 1111/2oo9, concede autorização para exercer actividade mediadora em matéria de adopção internacional à Associação Emergência Social.
A autorização refere-se aos seguintes países de origem de crianças:Angola;Brasil;Bulgária;Colômbia;Etiopía;Índia;Peru;Polónia.
Veja aqui o blogue da AES.
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