SOLIDARIEDADE PARA COM A ASSOCIAÇÃO PORTUGUESA DE DEFICIENTES
A Associação Portuguesa de Deficientes atravessa uma grave crise financeira. Para contribuir para o equilíbrio financeiro desta Associação há um método simples que as pessoas singulares podem seguir nas suas declarações de IRS.
Existe a possibilidade, através da Declaração do IRS, de financiar as instituições de utilidade pública, caso da APD, sem qualquer tipo de encargos. Para tal basta preencher o Quadro 9 do Anexo H, tal como abaixo se discrimina:
Existe a possibilidade, através da Declaração do IRS, de financiar as instituições de utilidade pública, caso da APD, sem qualquer tipo de encargos. Para tal basta preencher o Quadro 9 do Anexo H, tal como abaixo se discrimina:
Consignação de 0,5% do imposto liquidado (lei n.º 16/2001, de 22 de Junho)
ENTIDADES BENFICIÁRIAS
Instituições Particulares de Solidariedade Social ou Pessoas Colectivas de Utilidade Pública – Art. 32.º, n.º 6
DENOMINAÇÃO
Associação Portuguesa de Deficientes
NIPC
501129430
Nota:
0,5 % do que pagamos de IRS pode reverter automaticamente para instituições públicas ou religiosas de solidariedade, basta termos o numero de contribuinte das mesmas.
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