quarta-feira, 27 de junho de 2007

A vida só começa quando nos apetecer

Afinal o feto às 10 semanas não é uma pessoa humana; mas, apesar de não ser pessoa humana (porque ainda não nasceu), fazer um aborto aos 8 meses é um horror.


Mas se o nascituro só é pessoa quando nasce, qual é o mal de se praticarem abortos aos 8 meses, por exemplo, quando a mulher grávida, entretanto, no decorrer da sua gravidez, perdeu o seu sustento e está numa situação económica altamente deficitária ?
Ou, afinal, entrou em conflito com o companheiro progenitor, do qual se vai separar e, por isso, não considera que a criança que irá nascer vá ter as necessárias condições de amor e acolhimento?

Do ponto de vista científico:

"Às dez semanas, bebé pesa 14 gramas, mede seis centímetros, tem olhos, nariz, lábios, dedos, as mesmas impressões digitais que terá durante toda a sua vida, o sistema cardiovascular está completamente desenvolvido e tem um coração que bateu 174 vezes durante a leitura deste texto" (José Paulo Malta Obstetra)

Do ponto de vista jurídico:

"O (...) Código Civil dispõe que “A personalidade adquire-se pelo nascimento completo e com vida” (art. 66.º, n.º 1); mas protege a personalidade física e moral, em termos que abrangem os nascituros. Nomeadamente, os nascituros podem ser perfilhados, podem adquirir bens por doação ou sucessão por morte e o direito a que a herança, que lhes seja deixada, seja administrada (Código Civil, art. 952.º, 1855.º, 2033.º e 2240.º). Pode, por isso, afirmar-se que os nascituros já têm personalidade jurídica, embora com capacidade limitada e condicionada ao nascimento com vida..
Por outro lado, há seres protegidos penalmente sem terem personalidade jurídica: é o caso, por exemplo, das espécies animais ou vegetais em vias de extinção, como o lince da Serra da Malcata, cuja morte é punível com prisão até três anos (Cfr. Artigo 278º do Código Penal)- a mesma pena aplicável ao aborto, pelo art. 140.º! (Luis Brito Correia - Advogado)"

“Por outras palavras, não concordo com que, pela via da alegada harmonização prática dos interesses em conflito, a Constituição permita chegar a uma "solução dos prazos", com aceitação da total "indiferença dos motivos" ou de uma "equivalência de razões" para proceder à interrupção voluntária da gravidez, para a qual todas as razões podem servir -"quer seja realizada por absoluta carência de meios económicos e de inserção social, quer seja motivada por puro comodismo, quer resulte de um verdadeiro estado depressivo da mãe, quer vise, apenas, por exemplo, selar a destruição das relações com o outro progenitor” (Conselheiro Mota Pinto. Professor Universitário e Juiz do Tribunal Constitucional).

2 comentários:

Anónimo disse...

A Fernanda C�ncio parece que anda meio confusa.
Ent�o se s� � pessoa quando se nasce, como diz o C�digo Civil, porque � que quando uma mulher gr�vida � morta ou sofre les�es corporais causadas por outrem, o seu agressor leva com uma pena agravada, mais forte do que se n�o estivesse gr�vida? Se o que leva dentro de si n�o � uma pessoa, ent�o n�o h� que valorizar o que n�o existe
Se essas pessoas, como a F. (sim, porque j� nasceram) fossem coerentes, ent�o, teriam que levar o seu argumento at� �s �ltimas consequ�ncias e aceitar abortos at� �s 37 semanas, como acontecia at� h� pouco tem atr�s nos Estados Unidos.
Depois quem � pela vida � que � desonesto!

Anónimo disse...

O problema dos pró-abortistas entusiásticos é a sua preguiça filosófica.