Mostrar mensagens com a etiqueta Justiça e Vida. Mostrar todas as mensagens
Mostrar mensagens com a etiqueta Justiça e Vida. Mostrar todas as mensagens

domingo, 12 de maio de 2013

Constitucional dá direito de recurso a mãe a quem foram retirados os filhos

Afinal, Liliana Melo, a mãe a quem há um ano o Tribunal de Sintra mandou retirar sete dos seus dez filhos, tendo em vista futura adopção, tem direito a apresentar recurso dessa decisão.

É esse o entendimento do Tribunal Constitucional (TC), num acórdão de sexta-feira. O que significa que o Tribunal da Relação de Lisboa (TRL) vai agora decidir se mantém a decisão dos juízes de Sintra, que no início deste ano foi muito debatida nos media, ou se o julgamento tem de ser repetido, como pretendem os pais das crianças.
Liliana, de 34 anos, cabo-verdiana a viver em Portugal há cerca de duas décadas, desempregada, viu, na tarde de 25 de Maio de 2012, o tribunal ordenar que lhe fossem retirados sete filhos (que tinham, então, entre seis meses e sete anos). Os juízes entenderam que, depois de sucessivos incumprimentos de várias medidas de protecção dos menores, as crianças estavam em perigo. A família era acompanhada desde 2007.
Outras duas filhas (de dez e 16 anos, ambas bem integradas na escola) poderiam ficar a viver com ela e deveriam ser alvo de acompanhamento psicológico, para melhor fazer face à partida dos irmãos. A mais velha, maior de idade, já se tinha autonomizado, pelo que não estava incluída no processo.
A decisão judicial foi lida numa tarde de sexta-feira, sem que Liliana tivesse advogado. E sem que tivesse tido acesso prévio às alegações do Ministério Público – foi notificada por telefone para ir a tribunal. E só na segunda-feira seguinte teve acesso ao texto onde se lia que os filhos iriam para uma ou várias instituições para virem a ser adoptados

Fonte: Público

sexta-feira, 10 de maio de 2013

Advogados defendem chumbo da adapção por casais gays


Ordem dos Advogados recusa adopção por famílias onde "um homem faz de mãe e uma mulher faz de pai".


Daqui.

sexta-feira, 29 de março de 2013

Perguntas&Respostas sobre ser pai e mãe



Nas histórias tradicionais o papel do pai é praticamente inexistente, porquê?
Porque o mundo sempre foi matriarcal. E os homens, repartidos pela necessidade de garantirem meios de subsistência e pelas suas omissões de pais, sempre se resignaram a um papel muito secundário na vida das crianças. Eram úteis para levar as bilhas do gás até ao terceiro andar. Eram recomendáveis para matar insectos repelentes. E para expulsar vendedores de enciclopédias intrometidos. Por isso, nas histórias, a ideia de um pai, atento ou brincalhão, não existia. Ou acha que, se existisse, a Carochinha ia para a janela fazer figuras tristes?
As mães também parecem ser sempre mulheres doentes ou que já morreram… deixando as madrastas em seu lugar.
As madrastas, depois das sogras, foram tendo um papel de extrema utilidade pública. E se fossem maldispostas melhor seria. Porque é à custa delas que a cotação das nossas mães é, invariavelmente, revista em alta. Mas as histórias falam, sobretudo, do lado abandónico dos pais, que foi aquilo que melhor os terá caracterizado, contra a vontade de todos, ao longo da História. Daí que entre falar de pais abandonantes, porque morriam precocemente ou porque iam abandonando, em vida, engolidos por todos os compromissos que não sabiam gerir, ou falar de ‘maus da fita’, as histórias sempre apostaram na coluna do segundo. Protegia, por um lado, a consciência da dor. E sempre funcionava como uma espécie de desculpa quando se tratava de arranjar um ‘mata-borrão’ para todos os males.
O pai, por exemplo na Branca de Neve ou na Cinderela, adora a filha, mas é enganado pela nova mulher, que consegue sempre dar-lhe a volta. Os homens são assim tão manipuláveis?
Os homens são, regra geral, excelentes pessoas. Mas levam a vida toda a fazer de filhos mais velhos das mulheres e, como os slogans na política, depois de se repetir, muitas vezes, que mal se ajeitam a estrelar um ovo, quando se trata de mudar uma fralda é o que se sabe. O mundo sempre jogou à italiana: as mulheres foram dando o meio campo ao pai e, regra geral, iam ganhando os campeonatos em contra-ataque. Para cúmulo, os homens foram ensinados a não chorar e a supor que aguentar os sentimentos seria um sinal de virilidade. Por isso mesmo hoje, quando se trata de dizerem ‘Amo-te Teresa!’, a Teresa nunca entende. Sofrem de iliteracia emocional. Sentem mas fintam as palavras. E o resultado é que, embora tenham coração e lágrimas, são… uns meninos.
E porque é que a história de amor é sempre entre o pai e a filha?
Porque, muitas vezes, há uma filha, na vida do pai, que parece ser a única mulher com quem ele se consegue entender. Ao contrário do filho, a quem o pai exige que seja um up grade de si próprio, sem grande margem para errar. E porque, feitas as contas, nas histórias – à excepção de O Rei Leão – o pai faz de compére. Nunca de primeira figura.
A vida real parece, até agora, aproximar-se muito das histórias tradicionais. Será que já estamos a mudar?
A diminuição da mortalidade perinatal, os contraceptivos (e a consequente diminuição da taxa de natalidade), a escolarização e o trabalho da mulher, trouxeram, no século XX, diferenças profundas à família. E, sobretudo, ao papel do pai. Que hoje é mais paritário do que alguma vez foi, em toda a História. Mudámos mais nos últimos 40 anos do que em todos os tempos até aqui. E, acredite, mais pai é melhor família.
Costuma dizer que todos os pais devem ser mães, o que é que quer dizer com isso?
É verdade que costumo dizer que a primeira função de uma pessoa é ser mãe. No sentido de ouvir com o coração e de traduzir em gestos de ternura aquilo que se sente. Um homem que não sabe ser mãe não é um homem: é um medricas. E isso jamais é aquilo que se deve esperar de um pai.
É importante para a futura relação da criança com o pai que ele esteja nas consultas durante a gravidez, veja as ecografias, assista ao parto?
Não, não é importante. É absolutamente indispensável. Porque também precisa de estar grávido e de se comover com a gravidez. E não é só por causa do bebé. Mas por tudo aquilo que compartilhar uma gravidez traz de amor ao pai e à mãe.
Há pouco tempo em Portugal, o obstetra Michel Odent disse que o pai não deve estar na sala de partos, porque perturba a imagem que tem da mulher, porque a sala de partos é um espaço de mulheres. Concorda?
Não. De todo. Michel Odent será um belíssimo tecnocrata da obstetrícia. Mas não é, seguramente, um bom clínico e um homem sensato.
Acha que os bebés muito pequeninos são sobretudo território das mães?
Acho que os filhos são um território fantástico para o contraditório dos pais. Para tudo aquilo que lhes traz sensatez, pluralidade e clarividência aos gestos. Os filhos serão mais filhos com melhores pais. E todos aprendemos a ser pais uns com os outros.
Porque é que há homens que sentem a chegada de um filho como um intruso e têm ciúmes – ou é história?
Porque muitos homens sentem na mulher a mãe que nunca tiveram. E rivalizam, pelo amuo, com um filho como se ele fosse uma espécie de irmão mais novo. Porque muitos homens se sentem traídos por uma gravidez para a qual se consideram empurrados com alguma má-fé. Porque muitos homens acham que um filho consegue ser muito do que o pai desistiu de ser, sem dar por isso. E isso acirra a raiva. Em relação a todos eles era importante que nunca nos esquecêssemos de que os mal-entendidos se resolvem guardando para ontem tudo aquilo que se pode dizer hoje.
Tradicionalmente o pai era aquele de quem se dizia «quando o teu pai chegar». O que é que acontece às famílias em que este é o modelo vigente?
A autoridade conquista-se pela bondade, pela sabedoria e pelo sentido de justiça. Por isso mesmo, as famílias em que o pai era a autoridade não seriam famílias. Mas um conluio de mal-entendidos em que o autoritarismo do pai ligava as pessoas pelo medo mas jamais pelos laços, pelos gestos, pelas convicções ou pelo sonho. Porque não há autoridade sem alteridade. A autoridade numa família não é do pai. É da mãe e do pai. E só assim é dos filhos e da família.
Hoje, muitos pais recusam o modelo de autoritarismo dos seus pais – correm o risco de não exercer autoridade e acabarem escravos de uns tiranos, que eles próprios criaram?
A autoridade é um exercício de bondade. Legitima-se com bons exemplos. O autoritarismo é um exercício discricionário. Consolida-se com maus exemplos, com intimidação e com boas intenções. Se hoje há pais que confundem autoridade e autoritarismo é porque ainda estarão presos às suas experiências infantis dolorosas onde os seus pais e os seus professores (por falta de legitimidade para exercerem, com sensatez e com firmeza, a autoridade) confundiram disciplina com lei, autoridade com autoritarismo.
Os pais ausentes – por vontade própria ou por imposição da mãe – dão origem a ‘filhos da mãe’? Com que consequências para a criança?
Trágicas. Porque alteridade e coerência de cuidados permitem partilhar gestos e responsabilidades, parentalidade e vida própria, cuidados personalizados e contraditório educativo.
No meu tempo as crianças, quando os outros as ameaçavam no recreio da escola, diziam: «Olha que chamo o meu pai que é polícia!» É bom sentir que se tem um pai que pode vir a correr defender-nos?
Um pai-herói é um pai forte. E presente. Independentemente da sua profissão. É uma força tranquila.
QUANDO O PAI É TRANSFORMADO EM ‘VISITA’
As estatísticas de divórcio indicam que o poder paternal é em 90% dos casos entregue à mãe. Como é que um pai que era próximo do seu filho, se sente quando o transformam em “visita”?
O direito de visitas como regra judicial, quando se trata de configurar as responsabilidades parentais do pai, sem que tenha cometido qualquer ilícito compaginável com o que a Lei configura como negligencia ou como maltrato dum filho, representa um limitação por identidade de género que um Tribunal e um Estado de Direito jamais deviam permitir. E se permitem, então é porque as mulheres e os homens que o toleram (e os tribunais que o promovem) são, realmente, rascas. Porque se demitem até do direito à indignação. Quando assim é um pai, que era próximo dum filho, sente-se como intruso na sua vida. E uma mãe, que tolera e se aproveita duma injustiça como essa, passa a ser, todos os dias em que o permite, menos mãe.
Que efeito tem este distanciamento forçado na vida mental dos filhos?
Primeiro, transforma uma decisão judicial, num maltrato, em que todos são coniventes. E, depois, há medida que o direito de visitas se perpetua, converte um maltrato num dano, em que todos são cúmplices. Escuso, portanto, de reafirmar que um distanciamento desses não é nem acto de parentalidade nem de justiça. É uma vergonha com a qual jamais devemos pactuar.
O número de incumprimentos dos acordos feitos em tribunal é enorme. Como acha que os tribunais deviam lidar com pais que não pagam a pensão, ou não visitam os filhos?
Privando-os, liminarmente, dos seus direitos. Quem não reconhece responsabilidades limita-se para os seus direitos.
Como deviam lidar com as mães que complicam e impedem a presença do pai na vida dos filhos?
Devia tomá-las como maltrantes, retirando todas as ilações que deve retirar para o respectivo exercício da responsabilidade parental. Não esquecendo que somos pais violentos sempre que promovemos, com intencionalidade e sem reparação, o sofrimento dum filho.
Um dos direitos que os pais separados dos filhos pedem é que as escolas os informem das notas e das actividades e dias de festas da escola. As escolas não deviam tomar partido do pai ou da mãe? Em que é que podem mudar os seus procedimentos?
As escolas estão obrigadas a reconhecer que a figura de encarregado de educação é um resquício de Estado Novo na parentalidade. É como se legitimasse o poder paternal dum dos pais à margem de tudo o que diz a Lei. Ora, com as novas tecnologias, informar por mail ambos os pais, seja acerca do que for, não me parece nada de mais.
O LUGAR DOS PAIS-PADRASTOS
Os pais que são padrastos, com um pai biológico ainda vivo e presente, podem, apesar disso, ambicionar ser pais ou serão sempre ‘tios’?
Devem ambicionar ser pais. Também. É claro que começam por ser padrastos, não há outra forma. Sempre que merecem, passam a ser ‘tios’. E se traba-lharem muito para isso, tornam-se um bocadinho pais.
Há padrastos que foram pais de facto da criança que veio no ‘pacote’, mas que após um divórcio não têm sobre aquela criança nenhum direito. Tentar esquecê-la ou manter o contacto?
Têm de manter o contacto. Inequivocamente. E devem ver esse direito salvaguardado. Que não é só um direito seu. É um direito da criança.
Ainda acreditamos que se não há pai biológico então é melhor uma instituição?
Há centenas de crianças que só não são adoptadas porque, às vezes, quem decide é cobarde e não pensa nessas crianças como pensa nos seus filhos
Eduardo Sá
Pedo-psiquiatra
Entrevista de Eduardo Sá ao Destak no dia 16 de Março de 2011

Daqui

sexta-feira, 18 de janeiro de 2013

Tribunal tira 7 filhos a mãe por esta não querer fazer laqueação das trompas

CHOCANTE E MAU DEMAIS PARA SER VERDADE :

Liliana Melo ficou sem sete dos seus dez filhos há sete meses. Por ordem do Tribunal de Sintra, as crianças, com idades entre os seis meses e os sete anos, foram sujeitas à medida de protecção de menores mais extrema: dadas à confiança para adopção, perdendo todos os vínculos parentais para sempre.
A sentença determinou que as filhas mais velhas ainda menores, na altura com 16 e 11 anos, ficassem com os pais. Mas o tribunal entendeu que a menor de seis meses, os gémeos de dois anos e os irmãos de três, cinco, seis e sete anos estavam em risco, e resolveu retirá-los de casa.
No processo, não há qualquer referência a maus-tratos físicos ou psicológicos ou a outro tipo de abusos. Na sentença, a que o SOL teve acesso, considera-se mesmo que há laços de afectividade fortes na família e refere-se que as filhas mais velhas têm sucesso escolar e estão bem integradas no seu ambiente social. A decisão do Tribunal de Sintra sustenta-se nas dificuldades económicas da família e no facto de a mãe ter desrespeitado o acordo de promoção e protecção de menores ao recusar-se a laquear as trompas
Esse acordo – proposto pelas técnicas da Segurança Social e homologado pelo juiz – obrigava os pais a tomar uma série de medidas, entre as quais realizar uma operação para não poderem ter mais filhos.
«Tinha de arranjar emprego, zelar pela higiene e vestuário das crianças, assegurar a pontualidade e a assiduidade deles na escola, ter em dia os planos de vacinação e fazer uma laqueação das trompas», conta a mãe, lembrando que deixou claro ao juiz que, por ser muçulmana, não se poderia submeter a essa operação. «O que o juiz me disse foi que tínhamos de deixar em África os nossos hábitos e tradições e que aqui tínhamos de nos adaptar».
 
Fonte: Sol

quinta-feira, 13 de setembro de 2012

O estatuto do embrião humano

Um artigo do filósofo australiano David Oderberg sobre o estatuto do embrião humano. Oderberg critica os argumentos filosóficos dos que pretendem negar estatuto individual e pessoal ao embrião, defendendo a posição de que o embrião humano é um indivíduo humano logo a partir da concepção. Oderberg deliberadamente não entra no debate ético acerca do direito à vida: limita-se a defender a verdade de que o embrião humano já é um ser humano individual, tal como cada um de nós, e desde o momento da sua concepção

Ver artigo aqui

terça-feira, 11 de setembro de 2012

Lei de Bases dos Cuidados Paliativos

A Lei de Bases dos Cuidados Paliativos- um importante instrumento legal para apoiar os doentes em fase terminal foi publicada em Diário da República.

Aqui

segunda-feira, 27 de agosto de 2012

Da aberração como consequência de uma partida falsa



O Direito para ser direito deve manter toda a sua lógica interna de forma inatacável.

Caso contrário, se parte de um pressuposto errado, depois toda a construção e silogismos lógicos que se poderão retirar desses pressuposto irão necessariamente desembocar em disparates.

Por ex.
O Código Civil erradamente diz que a personalidade jurídica só se adquire com o nascimento.
Ora se o aborto é liberalizado com o argumento de que só quem nasceu é que tem direitos e que, por isso, quem ainda não nasceu pode ver o seu direito à vida subordinado ao direito que a respectiva mãe tem de decidir acerca dessa outra vida não nascida precisamente porque a mãe já é nascida (isto é tem personalidade jurídica) e o filho, não nasceu ainda (logo não tem personalidade jurídico).
Se quisermos ser consequentes com esta última construção teremos que concluir, então, que um bébé com 8 meses e 3 semanas poderá ser abortado porque ainda não nasceu e, por isso, ainda não adquiriu personalidade jurídica.

Outra consequência disparatada decorrente de um ponto de partida jurídico igualmente disparatado resultou agora de um recente estudo emitido pela Universidade do Minho que é interessante porque demonstra a desorientação e sobretudo as aberrações que resultam desses mesmos pontos de partida disparatados:
Se uma mãe pode renunciar à maternidade, optando pelo aborto, porque é que o pai não pode também renunciar à paternidade, optando pela decisão de não assumir as consequências próprias da sua paternidade ?
Ninguém pode acusar este raciocínio de estar errado.
O problema está no seu ponto de partida...

domingo, 29 de julho de 2012

Fundamentos do divórcio



A Lei nº 61/2008 de 31 de Outubro veio, como se sabe, liberalizar o acesso ao divórcio conferindo uma nova redacção à alínea d) dos artigo 1781º e 1785º, nº1 do Código Civil.


O acórdão de 9 de Fevereiro de 2012 do Supremo Tribunal de Justiça, na sequência dessa alteração, veio a adoptar uma visão individualista e quase egoísta do casamento, segundo a qual este passou a ser apenas uma mera ocasião de auto-satisfação que, esgotada a sua finalidade de obtenção de felicidade pessoal, deixa também ele de ter razão de ser.





Esta última, opta antes pela perspectiva de que o divórcio apenas sucederá, antes e tão somente como uma   ruptura que "surge como desfecho limite para uma situação sentida como intolerável"
Entretanto, apesar de ter baixado no último ano, o divórcio continua a apresentar-se como um país que tem praticamente trêz vezes mais divórcios do que a Itália e quase quatros mais do que a Irlanda.

quarta-feira, 25 de julho de 2012

Comunicado da FPV sobre regulamentação do Testamento Vital


Comunicado
Federação Portuguesa pela Vida
Entrou dia 19 de Julho em vigor o Decreto n.º 52/XII que regula as Diretivas Antecipadas de Vontade, designadamente sob a forma de testamento vital, e a nomeação de Procurador de Cuidados de Saúde e cria o Registo Nacional do Testamento Vital (RENTEV).
A legislação aprovada cria um quadro legal para o princípio da Autonomia na relação entre Médico e Doentes no que se refere aos cuidados médicos prestados, nos casos particulares de perda da capacidade de expressão da vontade própria, por força das circunstâncias clínicas.
Depois de tantos diplomas que de forma tão vincada criaram divisões tão profundas na sociedade portuguesa, e originaram experimentação social por via legislativa, a FPV congratula a actual legislatura por ter encarado um problema real, que interpela muitos portugueses, e encontrado uma redação final aprovada por unanimidade por todos os grupos parlamentares.
Aproveitamos para desafiar esta legislatura a analisar os resultados de iniciativas legislativas recentes em questões fracturantes e a encontrar, como neste caso, soluções consensuais de acordo com hábitos e costumes portugueses, que permitam a construção de uma sociedade mais humana.
Com este mesmo intuito, a FPV gostaria de contribuir em alguns pontos, para uma regulamentação e aplicação desta lei que tornem operante o respeito pela vontade e autonomia nos casos extremos de perda de capacidade de decisão.
I – A FPV salienta que esta lei explicitamente afasta quaisquer directivas 'que possam provocar deliberadamente a morte não natural e evitável' e cria mecanismos de suporte à Autonomia do doente, no caso de perda de capacidades.
II – A criação de um Registo Nacional do Testamento Vital, necessita de regulamentação cuidada para não contrariar o próprio principio de Autonomia para o qual é criado. Se a motivação da Legislação é assegurar a Autonomia, pode a regulamentação desvirtuar esse princípio, visto que transfere os poderes e prerrogativas que são do doente para uma entidade Estatal.
III – A lei prevê a rejeição de alimentação e hidratação artificiais, quando sejam consideradas tratamento fútil, inútil ou desproporcionado, que visem apenas retardar o processo natural de morte. Por isso a FPV realça que esta legislação se aplica exclusivamente a doentes em estado terminal, não se aplicando em caso algum aos doentes em estado vegetativo persistente.
Os doentes em estado vegetativo persistente têm uma deficiência profunda que os impede de se alimentarem de forma autónoma, não estando numa situação terminal por que não se iniciou o processo natural de morte.
Neste sentido, a FPV sublinha a importância do artigo 5º alínea b), que exclui a possibilidade de incluir no documento de DAV práticas que violem os artigos 134º e 135º do Código Penal.
Lisboa, 25 de Julho de 2012
CONTACTOS PARA A COMUNICAÇÃO SOCIAL:
Luis Brás Rosário, Médico, 917163476
Inês Avelar Santos, Jurista, 918192968
Catarina Almeida, Jurista, 914861665

quinta-feira, 24 de maio de 2012

A tutela jurídica do direito a matar ou "bem vindos ao mundo-cão"


Uma mulher procurou uma clínica de Palma de Mallorca, em Abril de 2010, para realizar um aborto, dentro do prazo permitido pela legislação espanhola, que permite a interrupção voluntária da gravidez até às sete semanas. A cirurgia realizou-se aparentemente sem problemas e o médico assegurou-lhe, num exame ginecológico duas semanas mais tarde, que tinha sido bem sucedida. 

Mas, mais de três meses depois, a mulher voltou à mesma clínica por achar que estava de novo grávida. Foi surpreendida com a notícia de que não era uma nova gravidez, mas sim a mesma. A história é contada na edição online do jornal «El País». 

Como a mulher já apresentava uma gravidez de 22 semanas, já não havia nada a fazer para a interromper dentro da lei e o bebé acabou mesmo por nascer. Tem agora pouco mais de ano e meio. 

A jovem mãe de 22 anos processou o médico e, numa sentença inédita, o tribunal de Palma de Mallorca condenou agora o clínico, o hospital e também as seguradoras envolvidas a indemnizar a mãe em 150 mil euros, por danos morais, e ainda a cuidar financeiramente da criança até que cumpra a idade de 25 anos. Assim, a mulher vai receber, para cuidar do seu filho, 978 euros por mês, até que ele cumpra 25 anos.

Fonte. TVI 24

sábado, 28 de abril de 2012

ECOGRAFIA ANTES DO ABORTO

Nova lei aprovada no Estado da Virgínia



A partir de 1º de julho, as mulheres de Virgínia, EUA, terão que fazer uma ecografia se quiserem abortar. Serão isentas apenas as mulheres que sofreram estupro ou incesto, conforme informações do site francês Gènéthique, da Fundação Jérôme Lejeune.
A Virgínia é o oitavo estado a impor este procedimento antes de um aborto. As mulheres podem se recusar a ver a imagem do feto e ouvir as batidas do seu coração, desde que reiterem a recusa por escrito. No entanto, não poderão recusar o ultrassom.
O médico é obrigado a informar as mulheres sobre os riscos do aborto para a saúde e sobre as chances de entregar o bebê para adoção. Nos Estados Unidos, observa a fundação, o aborto está “na mira dos legisladores”.
A lei foi aprovada com o objetivo de "ajudar as mulheres a tomar uma decisão bem informada". Para Rosemary Codding, porém, feminista e diretora de Falls Church Health Care, centro de saúde da Virgínia que realiza abortos, a medida representaria uma "intrusão total do governo na prática médica, com o único objetivo de continuar desgraçando e humilhando as mulheres".
Em 32 estados norte-americanos, o aborto não é reembolsado por fundos públicos; em 46, os estabelecimentos de saúde podem se recusar a fazê-lo, e em 19 é obrigatório informar as mulheres sobre o risco "de câncer de mama, sofrimento do feto e depressão pós-aborto". Além disso, outros estados estão tentando "reconhecer a humanidade do embrião e os seus direitos constitucionais".

Daqui.

terça-feira, 27 de março de 2012

Donativos a instituições religiosas, IPSS's e instituições de apoio a grávidas

Principais Benefícios Fiscais em IRS


Deduções à colecta

Descrição do benefício fiscal Situação do sujeito passivo Limite máximo

Donativos Não casado/ Casado 25% c/o limite de 15% da colecta
O valor de alguns donativos poderá ser objecto de majoração, para efeitos deste cálculo (20%, 30%, 40% ou 50%).
Seguem alguns exemplos de donativos que são dedutíveis para efeitos fiscais e as respectivas majorações.
A lista é meramente exemplificativa não pretendendo detalhar de forma exaustiva todas as realidades que estão enquadradas neste benefício fiscal:
• 20% museus, bibliotecas, associações promotoras do desporto, estabelecimentos de ensino, organizações não governamentais de ambiente (ONGA);
• 30% igrejas, instituições religiosas, pessoas colectivas de fins não lucrativos pertencentes a confissões religiosas ou por elas instituídas;
• 40% creches, lactários, jardins-de-infância; instituições de apoio a infância ou a terceira idade; apoio e tratamento de toxicodependentes ou de doentes com sida, com cancro ou diabéticos; instituições dedicadas a promoção de iniciativas dirigidas a criação de oportunidades de trabalho e de reinserção social;
• 50% entidades de apoio pré-natal a adolescentes e a mulheres em situação de risco; que dão apoio a meios de informação, de aconselhamento, de encaminhamento e de ajuda a mulheres grávidas em situação social, psicológica ou economicamente difícil; de apoio, acolhimento e ajuda humana e social a mães solteiras e a crianças nascidas em situações de risco ou vítimas de abandono.
Para mais informações consultar artigos 62º e 63º do Estatuto dos Benefícios Fiscais
Fonte: Guia Fiscal da Delloite

sexta-feira, 2 de março de 2012

O Estado e a Lei nunca são moralmente neutros

No terreno da moral, sendo a vida social uma realidade moral, a boa ação só é alcançada pelo hábito das potências humanas especificamente pessoais: prudência, em relação à razão prática, e justiça, fortaleza e temperança, por parte da vontade. O homem não tem outro modo de agir neste campo.

Como a maioria das virtudes não são inatas, mas adquiridas pela repetição de atos, as leis, compelindo a agir segundo uma virtude, acabam conseguindo que quem as obedece alcance as virtudes correspondentes. O motorista que cumpre o Código de Trânsito assume, com o tempo, o hábito de dirigir prudentemente, respeitando a si e aos outros condutores e pedestres.Eis um importante aspecto das relações entre o lícito legalmente e a moral.

As leis não são indiferentes no que toca à formação e ao comportamento morais do homem. Pelo contrário, influem neles intensamente, contribuindo, de modo notável, para dotar com maior vigor os bons costumes.

Separar em categorias estanques o normal, o lícito e o moral, como se fossem mundos isolados e sem relação mútua, supõe uma concepção adulterada da realidade. Hoje, é propagada pelos defensores dessa utopia que chamam de Estado moralmente neutro, assunto já abordado em outros artigos.

As condutas frequentes, tidas como normais, quando em desacordo objetivamente com o lícito legal ou até mesmo a moral, afetam a ordem humana de maneira danosa, pois maculam o efeito proporcionado pelas ações praticadas segundo aqueles ditames.

Na ordem humana, o homem tende a agir segundo as virtudes ou os correspondentes vícios. Por isso, o normal, o lícito e o moral caminham sempre de mãos dadas. Pretender uma postura dissonante é cair no mais puro irrealismo.

André Gonçalves Fernandes
Juíz Brasileiro
Fonte: Portal da Família

sexta-feira, 17 de fevereiro de 2012

Supremo Tribunal das Honduras considera pilula do dia seguinte abortiva

La Corte Suprema de Justicia de Honduras (CSJ), señaló que la píldora del día siguiente (PDS), es abortiva y por tanto el decreto de 2009 que prohíbe su comercialización no viola la Constitución ni los derechos de las mujeres.

Como se recuerda, la Food and Drug Administration (FDA), organismo regulador de los medicamentos en Estados Unidos, señala que la PDS actúa bajo tres efectos: Impedir la ovulación, la fecundación del óvulo y, en caso de que ninguna de las anteriores funcione, evitar su implantación en el útero; lo que deviene en un aborto.

"Como consecuencia de lo anterior, algunos autores que promueven la utilización de la contracepción de emergencia deducen que no hay interrupción del embarazo (aborto) si no se ha implantado el embrión", señala la Corte.

Sin embargo, advierte que "para que haya implantación es necesario que exista un óvulo fecundado, es decir, un embrión; al no existir un embrión es imposible que se dé la implantación".

"En consecuencia, la vida humana se inicia en el momento mismo de la unión del óvulo con el espermatozoide, no en el momento de la implantación. Negar esto va en contra de la lógica y de los principios biológicos", afirma la CSJ.

Asimismo, indica que "al no existir ningún bien jurídico superior a la vida, es el deber de esta Corte hacerlo prevalecer por sobre cualquier otro derecho".

Por esa razón, la CSJ concluye que "para fines prácticos y ante la imposibilidad de determinar el momento preciso en que la píldora actuará, somos de opinión que la misma debe ser considerada como abortiva, para de esta manera evitar la controversia generada por el mecanismo de acción de la misma".

Fonte: ACI

domingo, 29 de janeiro de 2012

No Texas, mães que querem abortar terão que ver seus bebês antes



Uma corte federal de apelações no estado do Texas (Estados Unidos) sentenciou que as mães deverão ver seus bebês em uma ultrassonografia se quiserem submeter-se a um aborto.

Com esta lei, os médicos devem efetuar a ultrassonografia em uma mulher que quer abortar pelo menos 24 horas antes.

O doutor deve dar à mulher a oportunidade de ver os resultados e escutar o batimento do coração do coração de seus pequenos. Ele também deverá descrever o que a ultrassonografia revele.

Se um médico violar esta norma poderá ser multado com 10 mil dólares e perderá automaticamente sua licença. Entretanto as mulheres que demonstrem que foram vítimas de estupro, incesto ou tenham um bebê com má formação congênita, estarão eximidas da ultrassonografia.

o senador Dan Patrick, republicano de Houston (Texas), elogiou a norma que também conta com o apoio do governador Perry.

Patrick disse que esta legislação resulta "extremamente gratificante".

Em declarações ao Wall Street Journal, o senador disse que esta lei protege o "direito a saber" da mulher, de modo que ela possa ter "toda a informação que merece antes de tomar a decisão de dar fim a uma vida".

O aborto provocado é a eliminação ou assassinato de um ser humano dentro do ventre da mãe.

Fonte: ACI Digital

sexta-feira, 20 de janeiro de 2012

Justiça brasileira reconhece estatuto do nascituro


Justiça brasileira reconhece estatuto do nascituro em processo por difamação em que um dos lesados era precisamente o nascituro.
Se o nascituro tem direito a ser indemnizado na sua honra, também tem direito à vida, pois não faz sentido ter direito ao menos (salvaguarda da sua honra) e não ter direito ao mais (salvaguarda da sua vida e do seu direito a nascer).

segunda-feira, 16 de janeiro de 2012

De mais um possível disparate em resultado da barriga de aluguer


A Ana e o João são casados há dez anos.
Ela é advogada e ele engenheiro de telecomunicações.
Estão bem na vida e são felizes no casamento.
Como muitos outros casais o sonho da Ana e do João é ter um filho.
Como a Ana não consegue engravidar passou a ser acompanhada por médicos e o casal procura ter um filho através de técnicas de procriação medicamente assistida. Embora não ponham de parte a adopção a a Ana e o João sentem um apelo genético que os leva a tudo procurar para conseguir gerar um filho biológico.
Os médicos no entanto não têm duvidas, a Ana tem um problema no útero que impossibilita que qualquer gravidez vá avante. O problema no útero não permite que a Ana engravide e a solução estaria na possibilidade de uma outra mulher ceder o seu útero para a implantação de um óvulo já fecundado.
É aí que aparece a Maria, amiga da Ana desde os 11 anos a Maria tem dois filhos, acompanha a angústia do casal dos últimos anos e disponibiliza-se para substituir a Ana na gestação de um filho durante os nove meses da gravidez.
A Ana e o João não podem estar mais felizes, a Maria é a pessoa ideal É calma, responsável, não fuma, não bebe, tem uma vida calma e dois filhos amorosos.
O casal decide ir em frente com o projecto e é celebrado o contrato gratuito previsto na legislação aprovada em 2012 pelo parlamento.
Tudo corre bem, a gravidez é acompanhada de perto pelo casal e sobretudo pela Ana que diariamente passa horas com a sua amiga Maria.
Às nove semanas a Maria vai fazer uma ecografia de acompanhamento e o casal acompanha-a.
Sucede que a Maria a Ana e o João levam um murro no estomago quando se apercebem que o bébe, o seu bébe, tem uma deficiência evidente pois não tem uma das mãos e as medidas do corpo indiciam que pode ter mongolismo.
Os médicos não conseguem assegurar e aconselham a realização de mais testes que em relação ao mongolismo não são conclusivos. Na melhor das hipóteses o filho nascerá sem uma mão e, na pior, terá outras deficiências.
A Ana e o João estão confusos, de um momento para o outro o sonho passa a pesadelo. Depois de muito pensarem decidem realizar um aborto e avançar para um processo de adopção.
O problema é que a Maria não concorda com a decisão e tenta convencer os seus amigos a reverem a posição.
A relação entre os três degrada-de rapidamente e a Ana precisa de apoio psocilógico. O João não tem dúvidas de que a Maria não está a cumprir com o contrato e recorre aos Tribunais para interromper a gravidez.
Entretanto a gravidez avança e a Maria recusa-se a realizar qualquer aborto declarando, perante a posição dos progenitores, que assumirá o bébe que entretanto sente como sangue do seu sangue.
O assunto acaba nos Tribunais e divide a opinião pública.
Os Tribunais decidem que ninguém pode ser sujeita a um aborto contra a sua vontade. A Maria vê assim reconhecido o seu direito de não lhe ser imposto um aborto que poderia colocar em causa a sua integridade física.

Nota: Este post retrata uma situação totalmente possível e que não é sequer prevista nos projectos apresentados pelo BE, PS e, (pasme-se) PSD. Os projectos que foram apresentados não tratam minimamente o estatuto da mãe de substituição e são totalmente irresponsáveis podendo causar situações como a retratada ou muito piores.
Pedro Pestana Bastos
Advogado

quarta-feira, 11 de janeiro de 2012

Barrigas de aluguer e filhos sem pai


O projecto de lei de alteração da regulação da procriação medicamente assistida apresentado pelo Bloco de Esquerda, e actualmente em discussão, pretende garantir o acesso a essa técnica a mulheres sós ou numa relação homossexual, independente do diagnóstico de infertilidade. Já foi saudado por representar uma quebra da «desigualdade arcaica que reduz as mulheres a apêndices dos homens» (São José Almeida in Público de 24/12/2011), isto é, a que exige necessariamente o contributo destes para a procriação.

O alcance antropológico da alteração proposta, que a torna mais uma etapa da agenda fracturante, merece atenção e aprofundamento.

Na verdade, não se verifica uma “desigualdade ancestral” a este respeito. A natureza colocou, neste aspecto, homens e mulheres em estrito pé de igualdade: as mulheres não procriam sem os homens, mas os homens também não procriam sem as mulheres. Ninguém é mãe sozinha e ninguém é pai sozinho. Não se trata de um desígnio a corrigir ou anular, como se não tivesse sentido. Cada um dos sexos não pode deixar de reconhecer, assim, a importância do outro. Assim se exprime a estrutural relacionalidade da pessoa humana, que se realiza na comunhão com o outro. Essa comunhão está na origem da vida a partir da unidade da diversidade mais elementar: a que distingue homens e mulheres. Da riqueza da dualidade sexual nasce a vida. Associar a geração da vida à comunhão e ao amor (a vida é fruto do amor e o do amor nasce a vida), e à riqueza da dualidade sexual, não é um “engano” da natureza, mas um desígnio maravilhoso a aceitar e acolher.

A alteração proposta pretende consagrar uma visão radicalmente diferente: a procriação como instrumento de realização de um projecto individual, e não relacional. O filho tende, assim, muito mais, a ser encarado como espelho do único progenitor, e já não como dom a acolher na sua alteridade e unicidade. Passa a ser visto como objecto de um direito que se reivindica. É o “direito à parentalidade” que está em jogo - afirma-se em defesa do projecto em discussão.

A procriação medicamente assistida tem sido encarada, à luz da lei vigente (que não deixa de ser também merecedora de críticas) como forma de suprir a infertilidade, não como alternativa à procriação natural. Não é (como, num plano semelhante, não o é a adopção) um instrumento de “experimentalismo social” ou de “engenharia social” ao serviço de “novas formas de família”. A criança gerada através de procriação medicamente assistida, como a criança adoptada, tem o direito a uma família como as outras, a uma família tanto quanto possível próxima da que tem origem na procriação natural.

Não se trata de impor um modelo de família ou uma forma de encarar a maternidade. Trata-se de dar primazia ao bem do filho, que não pode ser coisificado como objecto de um direito. Não há um direito ao filho; o filho é um dom. O bem do filho exige que ele seja fruto de uma relação, e não de um projecto individual. E exige que ele não seja intencionalmente privado de uma mãe ou de um pai. É ele que tem direito, não tanto a um progenitor indiferenciado (como pretende a ideologia do género, ao pretender que se fale em parentalidade), mas a uma mãe e a um pai.
Diz-se que interessa apenas a competência parental, e não o sexo dos progenitores. Mas a mais competente das mães nunca poderá substituir um pai, tal como o mais competente dos pais nunca poderá substituir a mãe; o que sempre afirmaram os estudos de psicologia do desenvolvimento infantil. Nenhum de nós tem como referência um progenitor indiferenciado, mas a sua mãe e o seu pai. E quem foi privado de alguma dessas referências não deixa de lamentar profundamente esse facto.

O que agora se propõe é que da procriação medicamente assistida nasçam crianças sem pai (sempre haverá um pai genético, necessariamente anónimo, mas apenas isso), já não por acidente inevitável, mas de forma intencional e programada. Numa fase seguinte, pretender-se-á que homens homossexuais possam recorrer à maternidade de substituição para que nasçam crianças sem mãe (o projecto em discussão ainda não dá essa passo, pois propõe a regulação dessa prática apenas como forma de suprir a infertilidade, mas tal passo já foi dado noutros países). Não me parece de saudar qualquer destas pretensões.

Pedro Vaz Patto

Juiz de Direito


quinta-feira, 20 de outubro de 2011

Tribunal Europeu reconhece estatuto do embrião humano

o Tribunal Europeu entendeu que a directiva exclui “qualquer possibilidade de patenteabilidade sempre que o respeito devido à dignidade do ser humano possa ser afectado. Daqui resulta que o conceito de embrião humano deve ser entendido em sentido lato.

Neste sentido, o Tribunal de Justiça considera que qualquer óvulo humano deve, desde a fase da sua fecundação, ser considerado um embrião humano quando essa fecundação for susceptível de desencadear o processo de desenvolvimento de um ser humano.
Além disso, o óvulo humano não fecundado, no qual foi implantado o núcleo de uma célula humana amadurecida, e o óvulo humano não fecundado que foi estimulado para começar a dividir-se a desenvolver-se, através da partenogénese, também devem ser qualificados de embrião humano”, lê-se no mesmo comunicado.

Fonte: Público

quarta-feira, 5 de outubro de 2011

A Justiça e o Amor

"A Justiça de hoje é o amor de ontem; o amor de hoje é a justiça de amanhã".

Étienne-Michel Gillet