1. O debate sobre a introdução legal da
possibilidade da provocação da morte antecipada não corresponde à
discussão sobre hipotéticas opções ou considerações individuais de cada
um perante as circunstâncias da sua própria morte. É, sim, uma discussão
de opções políticas de reforçada complexidade e com profundas
implicações sociais, comportamentais e éticas.
A legalização da eutanásia não pode ser apresentada como matéria de
opção ou reserva individual. Inscrever na Lei o direito a matar ou a
matar-se não é um sinal de progresso mas um passo no sentido do
retrocesso civilizacional, com profundas implicações sociais,
comportamentais e éticas que questionam elementos centrais de uma
sociedade que se guie por valores humanistas e solidários.
A ideia de que a dignidade da vida se assegura com a consagração
legal do direito à morte antecipada, merece rejeição da parte do PCP.
A oposição do PCP à eutanásia tem o seu alicerce na preservação da
vida, na convocação dos avanços técnicos e científicos (incluindo na
medicina) para assegurar o aumento da esperança de vida e não para a
encurtar, na dignificação da vida em vida. É esta consideração do valor
intrínseco da vida que deve prevalecer e não a da valoração da vida
humana em função da sua utilidade, de interesses económicos ou de
discutíveis padrões de dignidade social.
2. A invocação de casos extremos, para justificar a
inscrição na Lei do direito à morte antecipada apresentando-o como um
acto de dignidade, não é forma adequada para a reflexão que se impõe.
Pode expressar em alguns casos juízos motivados por vivência própria,
concepções individuais que se devem respeitar mas é também, para uma
parte dos seus promotores, uma inscrição do tema em busca de
protagonismos e de agendas políticas promocionais.
A ciência já hoje dispõe de recursos que, se utilizados e acessíveis,
permitem diminuir ou eliminar o sofrimento físico e psicológico. Em
matérias que têm a ver com o destino da sua vida, cada cidadão dispõe já
hoje de instrumentos jurídicos (de que o “testamento vital” é exemplo,
sem prejuízo dos seus limites) e de soberania na sua decisão individual
quanto à abstinência médica (ninguém pode ser forçado a submeter-se a
determinados tratamentos contra a sua vontade). A prática médica garante
o não prolongamento artificial da vida, respeitando a morte como
processo natural recusando o seu protelamento através da obstinação
terapêutica. Há uma diferença substancial entre manter artificialmente a
vida ou antecipar deliberadamente a morte, entre diminuir ou eliminar o
sofrimento na doença ou precipitar o fim da vida.
3. Num quadro em que o valor da vida humana surge
relativizado com frequência em função de critérios de utilidade social,
de interesses económicos, de responsabilidades e encargos familiares ou
de gastos públicos, a legalização da provocação da morte antecipada
acrescentaria uma nova dimensão de problemas.
Desde logo, contribuiria para a consolidação das opções políticas e
sociais que conduzem a essa desvalorização da vida humana e introduziria
um relevante problema social resultante da pressão do encaminhamento
para a morte antecipada de todos aqueles a quem a sociedade recusa a
resposta e o apoio à sua situação de especial fragilidade ou
necessidade. Além disso a legalização dessa possibilidade limitaria
ainda mais as condições para o Estado promover, no domínio da saúde
mental, a luta contra o suicídio.
4. O princípio da igualdade implica que a todos seja
reconhecida a mesma dignidade social, não sendo legítima a
interpretação de que uma pessoa “com lesão definitiva ou doença
incurável” ou “em sofrimento extremo” seja afectada por tal
circunstância na dignidade da sua vida. E ainda mais que ela seja
invocada para consagrar em Lei o direito à morte, executada com base
numa Lei da República.
A vida não é digna apenas quando (e enquanto) pode ser vivida no uso
pleno das capacidades e faculdades físicas e mentais e a sociedade deve
assegurar condições para uma vida digna em todas as fases do percurso
humano, desde as menos autónomas (seja a infância ou a velhice) às de
maior autonomia; na presença de condições saudáveis ou de doença; no
quadro da integridade plena de faculdades físicas, motoras ou
intelectuais ou da deficiência mais ou menos profunda, congénita ou
sobreveniente.
O que se impõe é que o avanço e progresso civilizacionais e o aumento
da esperança de vida decorrente da evolução científica sejam convocados
para garantir uma vida com condições materiais dignas em todas as suas
fases.
5. O PCP afirma a sua oposição a legislação que
institucionalize a provocação da morte antecipada seja qual a forma que
assuma – a pedido sob a forma de suicídio assistido ou de eutanásia –,
bem como a eventuais propostas de referendo sobre a matéria.
O PCP continuará a lutar para a concretização, no plano político e
legislativo, de medidas que respondam às necessidades plenas dos
utentes do Serviço Nacional de Saúde, nomeadamente no reforço de
investimento sério nos cuidados paliativos, incluindo domiciliários; na
garantia do direito de cada um à recusa de submeter-se a determinados
tratamentos; na garantia de a prática médica não prolongar
artificialmente a vida; no desenvolvimento, aperfeiçoamento e direito de
acesso de todos à utilização dos recursos que a ciência pode
disponibilizar, de forma a garantir a cada um, até ao limite da vida, a
dignidade devida a cada ser humano.
6. É esta a concepção de vida profundamente
humanista que o PCP defende e o seu projecto político de progresso
social corporiza. Uma concepção que não desiste da vida, que luta por
condições de vida dignas para todos e exige políticas que as assegurem
desde logo pelas condições materiais necessárias na vida, no trabalho e
na sociedade.
Perante os problemas do sofrimento humano, da doença, da deficiência
ou da incapacidade, a solução não é a de desresponsabilizar a sociedade
promovendo a morte antecipada das pessoas nessas circunstâncias, mas sim
a do progresso social no sentido de assegurar condições para uma vida
digna, mobilizando todos os meios e capacidades sociais, a ciência e a
tecnologia para debelar o sofrimento e a doença e assegurar a inclusão
social e o apoio familiar.
A preservação da vida humana, e não a desistência da vida é
património que integra o humanismo real – e não proclamatório – que o
PCP assume nos princípios e na luta.
domingo, 27 de maio de 2018
POSIÇÃO DE PEDRO PASSOS COELHO SOBRE A EUTANÁSIA
POSIÇÃO DE PEDRO PASSOS COELHO SOBRE A EUTANÁSIA
O Parlamento irá votar na generalidade, na próxima terça feira,
vários projetos de lei visando reconhecer legalmente a eutanásia e
regular a sua prática, nomeadamente ao nível do sistema de saúde e do
Serviço Nacional de Saúde.
Ninguém pode dizer que se trata de uma
surpresa, nem de uma iniciativa pouco ponderada. O manifesto público que
suscitou o primeiro debate em sede parlamentar ocorreu há mais de dois
anos. E, pelo menos, o BE anunciou a intenção com muita antecedência,
avançando com um pré-projeto sobre o tema. Todos os grupos parlamentares
e partidos, tal como os cidadãos mais atentos e preocupados com estes
assuntos, tiveram assim tempo suficiente para fazer o debate e a
reflexão necessária à assunção de uma decisão nesta matéria. É verdade
que os termos particulares que se cristalizaram nas iniciativas
legislativas só mais recentemente foram disponibilizados, mas deve
reconhecer-se que a intenção e âmbito genérico das iniciativas é do
conhecimento geral há bem mais de um ano. Sendo o Parlamento a sede
própria para a discussão e decisão, pode por isso desencadear-se com
toda a propriedade o processo e, eventualmente, vir a tomar-se uma
decisão final sobre a matéria.
Isto não significa que, uma vez que
só agora o trabalho parlamentar formalmente se iniciará, não seja
recomendável o maior escrúpulo na definição do roteiro legislativo.
Ainda para mais quando, no caso de vários partidos, a matéria não
constou dos programas eleitorais submetidos ao eleitorado, não havendo
por isso uma orientação previamente assumida sobre a posição a defender.
Por tudo isso, e dada a particular sensibilidade e melindre da matéria,
os deputados devem prevenir-se com um amplo debate aberto e não
precipitado, que será certamente intenso, mas que também deverá ser
envolvente, de modo a transcender as paredes parlamentares antes que uma
decisão final seja tomada.
Com isto não quero sugerir que o
processo legislativo deveria incluir a realização de um referendo.
Respeitando quem tem opinião diferente, não sou um particular defensor
da realização de referendos sobre este tipo de assuntos, sobretudo
atendendo à sua filiação tão especial nos domínios dos direitos,
liberdades e garantias fundamentais dos indivíduos que apelam à maior
ponderação e reflexão críticas, normalmente pouco consentâneas com os
mecanismos do tipo de democracia direta como os referendos, onde muitas
vezes o debate tende a ser polarizado por minorias ativas mais
extremistas. Prefiro assim que, com todos os defeitos, incompletudes e
pressão a que estarão sujeitos, sejam os deputados no âmbito do seu
mandato representativo a decidir sobre este assunto do que ver remeter a
decisão para um processo referendário.
Tudo isto dito, que releva
da forma como o assunto tem sido colocado na agenda, em substância não
deixo de ter a maior relutância na abordagem do tema e não escondo as
dúvidas sérias que ele me suscita. Realmente, da reflexão que tenho
feito sobre a eutanásia nunca consegui extrair uma conclusão que
permitisse uma concordância nem sequer qualquer simpatia com a alteração
que é proposta. Trata-se, desde logo, de uma alteração fundamental à
maneira como vemos a vida em sociedade – sim, o modo como nos dispomos a
organizar social e legalmente a morte a pedido tem muito que ver,
literalmente, com a forma como lidamos com a vida e com as nossas
conceções de sociedade e com os valores que defendemos.
A
eutanásia só na aparência pode estar relacionada com noções importantes
como a da dignidade humana ou com sentimentos nobres como os de
comiseração ou compaixão associados ao sofrimento humano. Na verdade, a
ausência da eutanásia não nega nem diminui a relevância ou efetividade
de qualquer dos conceitos referidos. Parece evidente que não se perde a
dignidade, que é intrínseca à pessoa, por não se poder morrer a pedido,
nem a sociedade passa a ser menos compassiva por não se dar à permissão
de matar a pedido. Em contrapartida, parece-me que a legalização da
eutanásia pode até suscitar dúvidas sobre a desgraduação destes
conceitos e a corrupção dos valores subjacentes. Ao pretender, por
absurdo, emprestar mais dignidade na morte por supostamente desejar
evitar sofrimento promove-se outro equívoco fundamental: uma vez que já
hoje existem meios adequados que podem ser mobilizados para lidar e
minorar o sofrimento físico e psicológico envolvidos na esmagadora
maioria das situações humanas mais delicadas que inspiram a intenção
legislativa, o recurso à eutanásia pode representar uma demissão e uma
desresponsabilização da sociedade na forma de ajudar os que sofrem,
empurrando as pessoas em condição particularmente vulnerável para a
decisão extrema de pedirem para pôr termo à sua vida como a melhor forma
de evitarem a angústia do sofrimento que é evitável. De resto, se é
mesmo com o sofrimento humano que estamos preocupados, e não com outro
tipo de agendas, então talvez seja altura para decidir investir sem
delongas na expansão da rede de cuidados paliativos, mesmo que isso
implique escolhas alternativas em termos de despesa pública que tenham
de ser encaradas.
Bem sei, por outro lado, que a proximidade da
morte, em muitas das suas formas crescentemente correntes, nos desafia e
assusta, como é o caso das doenças incuráveis ou terminais. Mas
confesso que não consigo deixar de sentir algo de totalitário nesta
maneira de socialmente se encarar a morte ou de estabelecer as condições
em que a vida merece ser vivida. Sobretudo quando, em muitos casos,
estas situações são cumulativas com as situações de demência e
fragilização inerentes à vida mais prolongada que vai marcando as
sociedades mais evoluídas. Como evitar, nestes casos, a dúvida sobre o
que é escolha consciente ou não?
Dir-se-á, por outro lado, que a
realidade da vida já comporta soluções radicais e extremas como o
suicídio, por exemplo, que resultam de uma escolha humana individual que
transcende a sociedade no seu todo. Nessa linha de raciocínio, poderia
dizer-se que se a escolha pelo suicídio já se insere nos nossos padrões
de cultura e no quadro das possibilidades de uma filosofia de vida,
então a legalização do suicídio pode ser encarada como uma extensão de
uma espécie de direito natural que necessitasse ser democratizado. Mas
creio que não é difícil concluir que nem a eutanásia se pode confundir
com o suicídio assistido, nem a elevação deste à categoria de
instrumento legal, admitido socialmente para lidar com a dor, em
qualquer dos seus superlativos, pudesse ser tomado como “natural” e
razoável. Vai uma distância grande entre constatar a existência do
suicídio como resultado de uma escolha sempre problemática, e que nos
choca, e a sua celebração legal como forma razoável de lidar com as
situações difíceis da vida.
Admito que, teoricamente, podemos ser
interpelados por situações limite em que a escolha, mesmo que
problemática e muitas vezes além do nosso entendimento, de pôr termo à
vida esteja simplesmente impossibilitada por razões práticas de natureza
física e que o respeito por tal escolha, que não é coletiva, nem tem de
ser induzida pela sociedade, pudesse implicar o consentimento legal em
permitir que terceiros o pudessem concretizar a pedido do próprio.
Apesar dos problemas éticos e filosóficos que mesmo tal possibilidade
igualmente suscitaria, parece-me evidente que se trataria de uma espécie
de exceção teórica que não é manifestamente a que move a alteração
legislativa: a lei não está pensada nem única, nem preferencialmente
para atender a esta situação muito especial, mas antes para uma espécie
de “normalização” que institucionaliza uma possibilidade de fim de vida
em que as pessoas são deixadas perante a necessidade de terem de decidir
sobre a sua própria vida como forma natural de ultrapassarem os dramas
da vida prolongada ou do sofrimento evitável que a sociedade não se dá
ao trabalho de realmente evitar.
Por tudo isto, sempre achei que
legislar nesta dimensão não deveria ser feito de ânimo leve. As dúvidas
que exprimi sobre este assunto são suficientemente fortes para não poder
associar o meu consentimento à alteração pretendida. É porque tenho
dúvidas fundadas sobre isto tudo que tenho a convicção de que o melhor,
na dúvida, é não fazer a alteração. Pode parecer inicialmente coisa
pouca, mas a alteração legislativa pretendida mudaria radicalmente a
nossa visão de sociedade.
Respeito, evidentemente, as opiniões
diferentes da que expressei. Nunca gostei da evocação de pretensões de
superioridade moral na manipulação de argumentos políticos nem da
sugestão de processos de intenção quando nos desagradam as ideias dos
outros. Mas a discussão desta matéria não deve conformar-se com qualquer
relativismo que torne a decisão indiferente. A eutanásia não é uma
questão indiferente ou que seja revertida de qualquer maneira. Parece
claro que há aqui qualquer coisa de radical que altera as coisas de modo
que não poderá ser desfeita com facilidade.
Também os fundamentos
éticos e filosóficos inerentes a este tipo de escolha sempre relevariam
para a importância da consciência individual na base da decisão. Mas
tratando-se igualmente de uma matéria relevante na nossa conceção da
sociedade, seria estranho que o assunto ficasse remetido para o mero
plano da consciência de cada um e, neste caso, de cada deputado. Claro
que os deputados poderão ser confrontados com uma questão que também é
de consciência, e os partidos devem saber lidar com isso. Mas os
partidos enquanto tal não se podem furtar a este debate e à opinião,
deixando a decisão à consciência de cada qual. Se um partido, em matéria
de visão de sociedade e do mundo, se alheia de emitir opinião neste
particular, então nega a sua razão de ser e coloca sobre os seus
representantes uma responsabilidade desproporcionada.
Ademais, é
perfeitamente legítimo que, apesar de respeitarmos as opiniões
diferentes das nossas, não aceitemos passivamente confiar as decisões
politicamente relevantes aos que se alheiam ou manifestam preferências
tão diferentes das que são as nossas. Ser tolerante e saber conviver com
a diferença não deve ser confundido com a indiferença. O pluralismo não
é amálgama: importa que as diferentes visões se organizem de modo
coerente para suscitarem estabilidade e confiança. Tudo isso estará em
causa no comportamento dos partidos nos próximos dias quando as decisões
forem tomadas. Sem dramatismo algum, mas com toda a responsabilidade.
Esta não será, para os partidos, a questão pela qual se irão aferir
todas as escolhas futuras. Mas será uma questão demasiado importante
para não ser tomada como mais uma questão. Não será como muitas outras
que tendem a ser vistas como diferentes, mas não decisivas. Esta pesará
muito mais do que possa parecer.