O objectivo é criar obstáculos de natureza burocrática aos médicos que a exerçam, fazendo com que eles se comecem a sentir profissionalmente discriminados até ao ponto de cederem.
Veja-se aqui, onde claramente se defende que "Alguns poderão argumentar que se trata de uma questão do foro íntimo e que, como tal, ninguém tem que revelar publicamente as suas posições sobre o tema. Mas o ponto é que, aceitando trabalhar num SNS que despenalize a interrupção de gravidez e que reconheça o direito à objecção de consciência, os objectores não podem em rigor transformar o direito da grávida num quase não direito ou, o que não sendo o mesmo é de qualquer forma um modo extremo de dissidência, obrigar a tutela à privatização da despenalização da interrupção de gravidez".
Também o editorial do "Público" de 11 de Junho de Amilcar Correia, vai pelo mesmo caminho. Já para não falar em alguns blogs pró-abortistas que estão muito preocupados com a objecção de consciência.
Para clarificar ideias, aqui fica um excelente texto do Prof. Gentil Martins.
Vamos ver as cenas dos próximos capitulos.
Para os amigos do womenageatrois que ficaram muito ofendidos com este meu post http://womenageatrois.blogspot.com/2007/06/recomeou-pavlovice.html há que esclarecer o seguinte:
ResponderEliminar1) Não me atrevo a chamar de "fraquinhos" os argumentos da parte contrária, só porque são divergentes dos meus e muito menos de vítimas de "iliteracia de compreensão" as pessoas que discordam dos meus pontos de vista.
2) Independentemente de quem seja o autor da parte do texto que se cita a bold, o objecto da crítica está claramente identificado:
- Não é por um objector de consciência ter aceite "trabalhar num SNS" que obrigatoriamente tal implique "um modo extremo de dissidência" que vai obrigar "a tutela à privatização da interrupção de gravidez".
Esta cena já era previsível, pois já se sabia que o SNS não tinha nem capacidade, nem médicos suficientes para praticarem o aborto.
Toda a gente sabia que os grandes beneficiados iriam ser as clínicas privadas.
3) A meu ver essa parte do texto citado encerra claramente um ataque velado ao direito constitucional de objecção de consciência previsto no artigo 41º, nº6 da Constituição. E há que recordar que este direito fundamental está lá na Constituição desde 1976; não foi uma coisa consagrada à martelada só depois de um 2º referendo.
Então, devem estar ofendidíssimos com os médicos dos Açores que, em massa, estão a declarar objecção de consciência.
ResponderEliminar… “médicos dos Açores que, em massa, estão a declarar objecção de consciência.” Boa notícia Liliana! Fico muito satisfeito! Pena que não se tenha a mesma informação relativamente ao Algarve.
ResponderEliminarMesmo assim, pelo que tenho lido, acredito que a nível nacional a esmagadora maioria dos médicos continue a salvar vidas em vez de eliminar seres humanos indefesos.
João Lima